CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 109 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.6020.1276.6179

1 - STJ Processual civil. Tributário. Pis. Cofins. Regime aduaneiro repex. Deficiência do pleito recursal. Incidência da súmula 284/STF. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de violação dos arts. 396 do cc/2002, 109 e 110 do CTN e 24 da Lei 11.457/2007. Impugnação de créditos tributários no âmbito administrativo. Não suspensão dos juros da mora. Ausência de violação dos arts. 161 do CTN e 61 da Lei 9.430/1996. Juros da multa legítimos. Jurisprudência desta corte firmada nesse sentido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória proposta por Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobras contra a União Federal, cujo mérito é a desconstituição de auto de infração lavrado para cobrança de créditos tributários devidos a título de PIS e COFINS incidentes na importação de óleo bruto de petróleo e seus derivados, no âmbito do regime aduaneiro Repex. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a quo a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 32.947.340,90 (trinta e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e noventa centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 198.9542.3879.6964

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD). PREVIDÊNCIA PRIVADA NA MODALIDADE VGBL. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO DE VIDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITCD. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.214 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

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Doc. LEGJUR 472.5645.8819.5558

3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ITCD - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES RECEBIDOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA VGBL - NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO DE VIDA - art. 794 DO CÓDIGO CIVIL - LIMITAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL - CTN, art. 109 e CTN art. 110 - PRECEDENTES - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

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Doc. LEGJUR 240.7031.1307.9520

4 - STJ Recursos especiais repetitivos. Fazenda nacional e contribuinte. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do Documento eletrônico VDA42103165 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 904ecee1-8d3d-4e99-b492-f1d1648cb9ea conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1918.9163

5 - STJ Recursos especiais repetitivos. Fazenda nacional e contribuinte. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o Documento eletrônico VDA42103167 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 141914f1-a6a9-47f4-9cbf-e340b88d3f0e disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1317.6895

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1283.4534

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. Documento eletrônico VDA42103166 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: c8421052-a385-4fa4-bc78-2515d24fe515... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1261.5377

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. Documento eletrônico VDA42103161 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 81e74fdc-d942-4ff4-a36d-7c6bb93a0369... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2498.8943

9 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CTN, art. 109 e CTN art. 110. Não prequestionados. Súmula 282/STF. Falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Súmula 283/STF. Ausência de comando normativo no dispositivo legal capaz de sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo - CTN, art. 109 e CTN art. 110 - impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8215.0340

10 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Alíquota sobre a eletricidade. ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor de ato de Delegado Regional da Receita Estadual de Londrina objetivando a determinação de que as impetrantes suportem o ICMS incidente sobre as operações de energia elétrica na alíquota geral de 18% prevista na legislação estadual e seja assegurado o direito das impetrantes de compensar o débito mediante escrituração em seus livros ficais dos créditos que deixaram de ser aproveitados nos últimos 5 anos que antecedem à propositura do writ e apropriação dos créditos escriturados. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8518.2640

11 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Não impugnação da ausência de prequestionamento da Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, I, CTN, art. 97, II, § 1º, CTN, art. 109 e CTN, art. 110; da impossibilidade de revisão de julgado que demanda interpretação de matéria constitucional; do não cabimento de recurso especial para examinar violação a ato normativo infralegal. Preclusão consumativa. Alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9723.8636

12 - STJ Processual civil e tributário. ISSQN. Sociedade uniprofissional. Regime especial de tributação. Prequestionamento. Inexistência. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade.


1 - Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante a artigos de Lei apontados como violados no recurso especial (CTN, art. 109 e CTN, art. 110 e Decreto-lei 9295/1946, art. 25) e não havendo alegação no recurso especial de omissão no acórdão quanto ao tema suscitado, há falta do prequestionamento, o que faz incidir in casu o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8367.8296

13 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. ICMS. Transferência de créditos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


1 - Na origem, o recorrente foi autuado pelo Fisco porque, em abril de 2012, transferiu indevidamente crédito de ICMS no valor de R$43.289,34, pertinente a entradas de combustíveis e insumos destinados à utilização em máquinas empregadas na atividade agrícola desempenhada em suas propriedades rurais, infringindo, segundo o Fisco, o art. 70-A do RICMS/2000, do que decorreu a aplicação da multa prevista na Lei 6.830/1980, art. 85, II, «f», no valor de R$31.845,00, que foi reduzido para R$11.000,00 após o julgamento do Recurso interposto pelo contribuinte na esfera administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8446.3814

14 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Regime especial de incentivos. Reidi. Coabilitação. Denegação da segurança. Beneficiária do regime. Contratação de empreitada global. Ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Biosar Brasil Energia Renovável Ltda. contra o Delegação da Receita Federal em São Paulo objetivando autorização para usufruir dos benefícios do Reidi, independentemente da expedição dos respectivos atos declaratórios de homologação do pedido de coabilitação; ou, subsidiariamente, a coabilitação da impetrante no Reidi, sob pena de multa diária. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9357.0738

15 - STJ Processual civil. Direito tributário. Impostos sobre serviços. ISS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 282/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra o Município de Santana de Parnaíba objetivando a não incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no tocante a receitas oriundas de locação e cessão de direito de uso de fonogramas e de obras musicais, visto como não configurada prestação de serviço, mas antes obrigação de dar. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, declarando inexistente relação jurídico-tributária autorizadora da cobrança de imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre receitas auferidas com a cessão de direito de uso de fonograma não produzido de forma personalizada e sob encomenda para o cedente e determina-se restituição das quantias indevidamente pagas, nos moldes antes delineados. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6613.2312

16 - STJ processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Argumentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. CTN, art. 109 e CTN art. 110. Falta de prequestionamento. Argumentação deficiente. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Provisão para créditos de liquidação duvidosa. Pis/cofins. Dedução. Art. 3º, § 6º da Lei 9.718/98. Alegação cujo exame perpassa pela interpretação de atos normativos infralegais. Impossibilidade. Agravo interno não provido.


1 - Não se conhece da alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o recurso especial não demonstra com clareza qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, nem a pertinência e imprescindibilidade dos dispositivos relacionados à omissão para o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1508.3173

17 - STJ processual civil e tributário. Imposto de renda. Transmissão causa mortis de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Posterior alienação das cotas sociais, pelo sucessor, quando já revogada a norma isentiva. Manutenção do benefício, em razão do princípio da saisine. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade de aplicar normas de direito civil para atribuir efeitos tributários não previstos expressamente na norma de isenção. CTN, art. 111. Desnecessidade de revisão jurisprudencial. Delimitação da controvérsia


1 - Discute-se a isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor causa mortis, de participação acionária. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a isenção tributária compreende apenas a transmissão por sucessão, de modo que a posterior alienação da participação acionária, pelo herdeiro, realizada em momento no qual a isenção havia sido previamente revogada (pela Lei 7.713/1988) , encontra-se sujeita à incidência de Imposto de Renda. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.573.652/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 22.10.2018; AgInt no REsp 1.647.630/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 10.5.2017; REsp 1.632.483/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 14.11.2016. DESINFLUÊNCIA DA ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 4º, «B, DO DL 1.510/1976 PELO DL 1.579/1977 2 - A alteração no Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, «b se deu pelo Decreto-lei 1.579/1977, mediante substituição da palavra «alienação pelo termo ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.1726.0517

18 - STJ Processual civil e tributário. E renda sobre ganho de capital na alienação de participação acionária. Acórdão embargado que não conheceu, no ponto, do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Insuficiência da menção à jurisprudência do STJ, quando invocada de passagem (obiter dictum), a título meramente informativo, sem carga decisória para justificar a solução do caso concreto. Ausência de similitude entre os arestos confrontados.


1 - Trata-se de Embargos de Divergência contra acórdão da Primeira Turma do STJ que, após rejeitar a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, não conheceu do Recurso Especial pelos seguintes fundamentos: a) CTN, art. 109 e CTN, art. 110: «os argumentos da Recorrente são inidôneos a infirmar o fundamento adotado pela Corte de origem, porquanto ausente comando suficiente em tais dispositivos para alterar a mencionada conclusão» - Súmula 284/STF (fl. 414, e/STJ); e b) Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º: «observo que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisado pelo tribunal de origem» (Súmula 282/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1128.8825

19 - STJ Tributário. Processual civil. Alegação de ofensa genérica à Lei. Falta de indicação do dispositivo violado. Fundamentação deficiente. Demonstração objetiva da suposta violação. Necessidade. Súmula 284/STF. Incidência. CTN, art. 109 e CTN, art. 110. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência.


1 - A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4011.1848.2499

20 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. IRPJ e CSLL. Momento do registro de perdas no recebimento de créditos e respectivos encargos financeiros. Legalidade dos arts. 24, § 4º e 26, § 2º, da in/srf 93/97 frente a Lei 9.430/1996, art. 9º e Lei 9.430/1996, art. 11. Aplicabilidade da Súmula 568/STJ.


1 - As alíneas «a», «b» e «c», do § 1º, II, da Lei 9.430/1996, art. 9º não fazem qualquer discriminação entre as rubricas (de principal e demais consectários) do crédito em cobrança. Ao contrário, se os dispositivos legais mencionam todos que o crédito está vencido, por certo incorporam os consectários legais decorrentes do prazo do vencimento como acessórios a seguir a mesma sorte do principal, não havendo aí também qualquer previsão de corte pela proporção do prazo. Assim, inseparáveis do cálculo do crédito a ser registrado como perda o principal e seus acessórios (juros e outros encargos pelo financiamento da operação e eventuais acréscimos moratórios). ... ()

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