1 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO DO TRABALHO. APLICABILIDADE. CLT, art. 11-A DIREITO INTERTEMPORAL. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO BIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E APÓS INTIMAÇÃO DO JUÍZO.
Considerando que a Lei 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017, apenas a partir desta data é que pode ter início a fluência do prazo bienal da prescrição intercorrente, sem impulso oficial da execução, desde que a parte exequente seja previamente intimada e deixar «de cumprir determinação judicial no curso da execução". Não sendo a situação dos autos, nega-se provimento ao agravo de petição do executado, no ponto. ... ()
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2 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A APLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017. Agravo de petição improvido.... ()
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3 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos pela exequente, com fundamento no CPC, art. 1.022, visando suprir omissão no v. acórdão que rejeitou agravo de petição. A embargante alega que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, sustentando a inaplicabilidade do CLT, art. 11-A e requer o prequestionamento da matéria para fins recursais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do CLT, art. 11-Aà ação proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, para fins de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 1.022 é aplicável ao processo do trabalho de forma supletiva, conforme o art. 9º da Instrução Normativa 39/2016 do TST.O acórdão embargado expõe fundamentação expressa quanto à tese recursal da exequente, adotando interpretação em consonância com a Instrução Normativa 41/2018 do TST.Estando a matéria devidamente enfrentada no acórdão embargado, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, resta configurado o prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST e da OJ 118 da SBDI-1.Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:A existência de fundamentação explícita no acórdão embargado, ainda que contrária à tese da parte, configura o prequestionamento da matéria.A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material inviabiliza a utilização dos embargos de declaração como meio recursal.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CLT, art. 897-A; Instrução Normativa 39/2016, art. 9º; Instrução Normativa 41/2018 do TST.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 297; TST, OJ 118 da SBDI-1.... ()
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4 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE.
Nos termos do CLT, art. 11-A ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos, quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Verificada a inércia do exequente por prazo superior ao estipulado no aludido dispositivo legal, após regular intimação para cumprimento de ordem judicial, no curso da execução, quando já vigente a Lei 13.467/2017, impõe-se a aplicação da pena prescricional. Agravo de petição do exequente conhecido e desprovido.... ()
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5 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A
A fluência do prazo da prescrição intercorrente inicia-se com a intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial, com expressa advertência sobre os efeitos da inércia, independentemente da data de ajuizamento da ação. No caso dos autos, evidenciada a ciência do exequente e o decurso do prazo legal, impõe-se a manutenção da decisão de origem que declarou a prescrição intercorrente. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.... ()
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6 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A Lei 13.467/2017 inseriu o art. 11-A na CLT, prevendo a prescrição intercorrente no processo do trabalho, com prazo de dois anos a partir da intimação do exequente para cumprir determinação judicial. A Instrução Normativa 41/2018 do TST determina que a prescrição intercorrente se inicia com o descumprimento de determinação judicial proferida após 11/11/2017. No caso, o exequente, apesar de intimado, não impulsionou o processo por mais de dois anos, configurando inércia nos termos do CLT, art. 11-A A prescrição intercorrente aplica-se à execução trabalhista, ainda que o título executivo tenha sido formado antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que a inércia do exequente decorra de intimação judicial posterior a 11/11/2017. Mantida a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A Lei 13.467/2017 inseriu o art. 11-A na CLT, prevendo a prescrição intercorrente no processo do trabalho, com prazo de dois anos a partir da intimação do exequente para cumprir determinação judicial. A Instrução Normativa 41/2018 do TST determina que a prescrição intercorrente se inicia com o descumprimento de determinação judicial proferida após 11/11/2017. No caso, o exequente, apesar de intimado, não impulsionou o processo por mais de dois anos, configurando inércia nos termos do CLT, art. 11-A Não há previsão legal específica, determinando a forma de intimação da parte, portanto, adota-se a regra geral, qual seja, a intimação por meio do advogado constituído nos autos. A prescrição intercorrente aplica-se à execução trabalhista, ainda que o título executivo tenha sido formado antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que a inércia do exequente decorra de intimação judicial posterior a 11/11/2017. Mantida a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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8 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A
O CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 13.467 /17, prevê a possibilidade de consumação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, fixando o prazo de dois anos que, segundo o § 1º do mesmo artigo, conta-se a partir da intimação do exequente para cumprir determinação judicial no curso da execução. Inerte o exequente, e ciente de que estaria a fluir o prazo previsto em lei, mostra-se correta a decisão de primeiro grau que extinguiu a execução. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA EM INDICAR MEIOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPROVIMENTO.1.
Recurso do exequente em que se insurge contra a decisão na qual foi reconhecida, de ofício, a ocorrência de prescrição intercorrente.2. A discussão se refere à necessidade de cominação das consequências do descumprimento da intimação.3. O prazo de dois anos para a prescrição intercorrente no processo do trabalho, previsto no CLT, art. 11-A deve ser considerado para as intimações ocorridas a partir da vigência da Lei 13.467, em 11 de novembro de 2017, nos termos dos arts. 1º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e da CF/88, art. 5º, XXXVI. Intimado o exequente para orientar o prosseguimento na vigência da Lei 13.467/2017, com a apresentação das consequências do descumprimento, não há óbice à aplicação do disposto no CLT, art. 11-A4. Agravo de petição não provido.... ()
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10 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A Lei 13.467/2017 inseriu o art. 11-A na CLT, prevendo a prescrição intercorrente no processo do trabalho, com prazo de dois anos a partir da intimação do exequente para cumprir determinação judicial. A Instrução Normativa 41/2018 do TST determina que a prescrição intercorrente se inicia com o descumprimento de determinação judicial proferida após 11/11/2017. No caso, o exequente, apesar de intimado, não impulsionou o processo por mais de três anos, configurando inércia nos termos do CLT, art. 11-A A prescrição intercorrente aplica-se à execução trabalhista, ainda que o título executivo tenha sido formado antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que a inércia do exequente decorra de intimação judicial posterior a 11/11/2017. Mantida a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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11 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A
O CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 13.467 /17, prevê a possibilidade de consumação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, fixando o prazo de dois anos, que, segundo o § 1º do mesmo artigo, conta-se a partir da intimação do exequente para cumprir determinação judicial no curso da execução. Inerte o exequente, e ciente de que estaria a fluir o prazo previsto em lei, mostra-se correta a decisão de primeiro grau que extinguiu a execução. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()
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12 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO EXPRESSA COM ADVERTÊNCIA. ART. 11-A, §1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST.
PROVIMENTO 4/GCGJT. A fluência do prazo da prescrição intercorrente na execução trabalhista tem início com o descumprimento, pelo exequente, de determinação judicial regularmente expedida, nos termos do §1º do CLT, art. 11-A Conforme o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o marco inicial da prescrição intercorrente é o descumprimento de ordem judicial proferida após 11 de novembro de 2017, sendo irrelevante a data da distribuição da ação. A validade da suspensão do processo para fins de prescrição intercorrente exige o cumprimento das formalidades previstas no art. 128 do Provimento 4/GCGJT, com a intimação do exequente acompanhada de advertência expressa quanto ao risco de prescrição. Inexistindo advertência expressa na intimação ao exequente, é incabível o reconhecimento da prescrição intercorrente. Agravo de petição do exequente provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. ... ()
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13 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO.
Ante a incontroversa inércia da parte exequente em manifestar-se ou requerer diligências, mesmo tendo sido cientificada quanto ao início da contagem do prazo previsto no CLT, art. 11-A correta a sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. ... ()
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14 - TRT2 HONORÁRIO SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO. ADI 5766.
Conforme decisão proferida na ADIn 5766, pelo STF, o benefício da gratuidade da Justiça não constitui isenção absoluta de custas e outras despesas processuais, mas, sim, a desobrigação de pagá-las enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica propulsor do reconhecimento que garantiu a concessão das prerrogativas inerentes a este direito fundamental (CF/88, art. 5º, LXXIV). Por outro lado, a possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do beneficiário da justiça gratuita só poderá se dar com o fim do estado de hipossuficiência (ganhos de caráter não alimentar), a ser demonstrado pela parte interessada, no prazo máximo de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado desta reclamação, como previsto no CLT, art. 11-A Decorrido esse lapso temporal, sem apresentação de prova da alteração da insuficiência de recursos do beneficiário, será extinta a obrigação. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento. ... ()
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15 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO PARA PROMOÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) introduziu a prescrição intercorrente no processo do trabalho (CLT, art. 11-A, aplicável também a execuções iniciadas antes de sua vigência. Houve determinação judicial para que a exequente indicasse meios para prosseguimento da execução após a vigência da lei 13.467/17. A intimação atendeu aos requisitos da IN 41/2018. A exequente se manifestou nos autos somente após transcorrido o prazo prescricional. Agravo de Petição a que se nega provimento.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A matéria referente à prescrição intercorrente, diante das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica. A Corte Regional manteve a prescrição superveniente decretada pelo juízo de primeiro grau, em decorrência da inércia do autor em apresentar cálculos de liquidação após o lapso de 2 anos de sua intimação para fazê-lo. É de se destacar, inicialmente, que o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, assim como a formação do título executivo judicial se deram antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). Pois bem. O instituto da prescrição intercorrente era inaplicável à seara trabalhista quanto ao período anterior à Reforma Trabalhista, tendo a Lei 13.467/2017 inovado ao trazer a sua adoção ao processo do trabalho. Diante dessa mudança, esta Corte Superior estabeleceu, por meio da Instrução Normativa 41/2018, em seu art. 2º, que « O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . . Assim, para as hipóteses anteriores à Reforma Trabalhista, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada . Precedentes. No caso dos autos, conforme consta do acórdão regional, a prescrição intercorrente decretada em 18/12/2019 foi reconhecida em razão da indicada inércia do autor referente a despacho que teria sido exarado em 03/10/2017 (com publicação no DEJT em 23/11/2017), que apenas « notificava o exequente para liquidar o julgado no prazo de 30 dias (pág. 451). Ocorre que, como o próprio Regional apontou, esse e o despacho subsequente « não atendem aos termos da referida Recomendação . 03/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, pois foram editados sem a cominação das consequências do descumprimento a que o exequente estaria sujeito . (pág. 451). Apenas o despacho constante à pág. 396, exarado em 19/09/2018, com publicação divulgada no DEJT em 24/09/2018 (pág. 398), cumpriu com os requisitos constantes da referida recomendação. Sendo assim, a intimação válida do autor se deu após o início da vigência da Lei 13.467/2017, o que atrairia a possibilidade de aplicação do disposto no CLT, art. 11-A pois o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o mencionado dispositivo celetista, desde que feita após 11.11.2017 (vigência da Lei 13.467/2017) . Ocorre que, entre a data da intimação tida como válida (divulgada no DEJT em 24/09/2018 - pág. 398) e a decretação da prescrição intercorrente (dezembro de 2019 - pág. 406), não decorreu o prazo de 2 (dois) anos a que dispõe o CLT, art. 11-A sendo certo que a manifestação do autor em sede de agravo de petição (págs. 410-415) denota a ausência de inércia da parte interessada. Ressalte-se, por fim, que, em que pese o Regional fundamente que « tendo em vista que o reclamante não liquidou o julgado, não se trata de prescrição intercorrente, mas sim de prescrição superveniente , fato é que a motivação para decretação da prescrição possui contornos de adoção da prescrição intercorrente. Assim, tendo-se demonstrado ser incabível sua aplicação, merece reparos a decisão proferida pelo Regional em sede de embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXIX e provido.... ()
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17 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A
A Lei 13.467/2017 inseriu o art. 11-A na CLT, que dispõe expressamente sobre a prescrição intercorrente, fixando o prazo de dois anos contados a partir de «quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, não sendo este o caso dos autos. Agravo de petição provido para que seja dado prosseguimento regular ao feito. ... ()
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18 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A CONTAGEM DE PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST.
A prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-Aaplica-se aos processos em que a determinação judicial que serve de marco inicial foi proferida após 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei 13.467/2017, ainda que a ação originária tenha sido proposta anteriormente à reforma trabalhista. O prazo prescricional intercorrente de dois anos inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo concedido judicialmente para cumprimento de determinação específica relacionada ao impulso da execução. A prescrição intercorrente somente se consuma após o efetivo transcurso do prazo bienal previsto no CLT, art. 11-A sendo prematura sua declaração antes do esgotamento do referido prazo. Recurso provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução.... ()
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19 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição contra sentença que extinguiu a execução trabalhista por prescrição intercorrente, em razão da inércia do exequente em dar andamento ao processo após intimação para indicar meios de prosseguimento da execução. O exequente alegou a inaplicabilidade da prescrição intercorrente por ausência de prévia suspensão da execução por um ano, conforme art. 921, III e §1º do CPC e Lei 6.830/80, art. 40.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a prescrição intercorrente ao caso, considerando a ausência de suspensão da execução por um ano; (ii) estabelecer se a inércia do exequente, após intimação para prosseguir com a execução, configura justa causa para a declaração da prescrição intercorrente.III. RAZÕES DE DECIDIRA prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A aplica-se ao caso, pois a intimação para cumprimento de determinação judicial ocorreu após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), data que introduziu o instituto na legislação trabalhista.A reforma trabalhista supriu a lacuna normativa anterior, que permitia a aplicação subsidiária de normas do CPC e da Lei de Execução Fiscal, prevendo expressamente a prescrição intercorrente no processo do trabalho.A intimação do exequente, com advertência sobre as consequências do descumprimento, foi realizada em data posterior a 11/11/2017. A inércia do exequente em dar andamento à execução por mais de dois anos após a intimação configura justa causa para a declaração da prescrição intercorrente.Não há necessidade de intimação pessoal para o início da contagem do prazo prescricional, sendo suficiente a intimação do advogado constituído e a ausência de indicação de meios válidos para impulsionar a execução.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido. Tese de julgamento:A prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A aplica-se aos processos em curso cuja intimação para cumprimento de determinação judicial ocorreu após 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A inércia do exequente em promover o andamento da execução, após intimação para indicar meios de prosseguimento, por período superior a dois anos, configura justa causa para a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A independentemente da prévia suspensão da execução por um ano.A intimação do advogado constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos para impulsionar a execução são suficientes para o início da contagem do prazo prescricional.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11-A CPC, art. 14; art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST; Lei 6.830/80, art. 40; art. 921, III e §1º do CPC.Jurisprudência relevante citada: Precedente do TST - ROT-703-96.2022.5.05.0000, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 26/05/2023. ... ()
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20 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PATROCINADORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A não se aplica retroativamente às execuções cujos títulos executivos judiciais foram constituídos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Ademais, sua declaração exige a prévia intimação pessoal do exequente para cumprir determinação judicial, sob expressa cominação legal, o que não ocorreu nos autos.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COISA JULGADA. Uma vez estabelecida a responsabilidade solidária da patrocinadora e da entidade de previdência privada no título executivo transitado em julgado, não cabe sua rediscussão na fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada material (CF/88, art. 5º, XXXVI).PARCELAS VINCENDAS. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. Em se tratando de condenação ao pagamento de complementação de aposentadoria, as parcelas vincendas consideram-se implicitamente incluídas na condenação enquanto durar a obrigação, nos termos do CPC, art. 323. A ausência de apuração de valores em determinado período não acarreta a preclusão do direito à execução das parcelas futuras.Agravo de Petição a que se nega provimento. ... ()