Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PATROCINADORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A não se aplica retroativamente às execuções cujos títulos executivos judiciais foram constituídos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Ademais, sua declaração exige a prévia intimação pessoal do exequente para cumprir determinação judicial, sob expressa cominação legal, o que não ocorreu nos autos.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COISA JULGADA. Uma vez estabelecida a responsabilidade solidária da patrocinadora e da entidade de previdência privada no título executivo transitado em julgado, não cabe sua rediscussão na fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada material (CF/88, art. 5º, XXXVI).PARCELAS VINCENDAS. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. Em se tratando de condenação ao pagamento de complementação de aposentadoria, as parcelas vincendas consideram-se implicitamente incluídas na condenação enquanto durar a obrigação, nos termos do CPC, art. 323. A ausência de apuração de valores em determinado período não acarreta a preclusão do direito à execução das parcelas futuras.Agravo de Petição a que se nega provimento. ... ()
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