Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO PARA PROMOÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) introduziu a prescrição intercorrente no processo do trabalho (CLT, art. 11-A, aplicável também a execuções iniciadas antes de sua vigência. Houve determinação judicial para que a exequente indicasse meios para prosseguimento da execução após a vigência da lei 13.467/17. A intimação atendeu aos requisitos da IN 41/2018. A exequente se manifestou nos autos somente após transcorrido o prazo prescricional. Agravo de Petição a que se nega provimento.... ()
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