Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.4552.9694.2774

1 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO DO TRABALHO. APLICABILIDADE. CLT, art. 11-A DIREITO INTERTEMPORAL. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO BIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E APÓS INTIMAÇÃO DO JUÍZO.

Considerando que a Lei 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017, apenas a partir desta data é que pode ter início a fluência do prazo bienal da prescrição intercorrente, sem impulso oficial da execução, desde que a parte exequente seja previamente intimada e deixar «de cumprir determinação judicial no curso da execução". Não sendo a situação dos autos, nega-se provimento ao agravo de petição do executado, no ponto. ... ()

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