Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A
O CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 13.467 /17, prevê a possibilidade de consumação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, fixando o prazo de dois anos, que, segundo o § 1º do mesmo artigo, conta-se a partir da intimação do exequente para cumprir determinação judicial no curso da execução. Inerte o exequente, e ciente de que estaria a fluir o prazo previsto em lei, mostra-se correta a decisão de primeiro grau que extinguiu a execução. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()
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