Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.8146.1495.4657

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CLT, art. 11-A CONTAGEM DE PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST.

A prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-Aaplica-se aos processos em que a determinação judicial que serve de marco inicial foi proferida após 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei 13.467/2017, ainda que a ação originária tenha sido proposta anteriormente à reforma trabalhista. O prazo prescricional intercorrente de dois anos inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo concedido judicialmente para cumprimento de determinação específica relacionada ao impulso da execução. A prescrição intercorrente somente se consuma após o efetivo transcurso do prazo bienal previsto no CLT, art. 11-A sendo prematura sua declaração antes do esgotamento do referido prazo. Recurso provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução.... ()

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