Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HONORÁRIO SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO. ADI 5766.
Conforme decisão proferida na ADIn 5766, pelo STF, o benefício da gratuidade da Justiça não constitui isenção absoluta de custas e outras despesas processuais, mas, sim, a desobrigação de pagá-las enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica propulsor do reconhecimento que garantiu a concessão das prerrogativas inerentes a este direito fundamental (CF/88, art. 5º, LXXIV). Por outro lado, a possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do beneficiário da justiça gratuita só poderá se dar com o fim do estado de hipossuficiência (ganhos de caráter não alimentar), a ser demonstrado pela parte interessada, no prazo máximo de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado desta reclamação, como previsto no CLT, art. 11-A Decorrido esse lapso temporal, sem apresentação de prova da alteração da insuficiência de recursos do beneficiário, será extinta a obrigação. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento. ... ()
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