CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 490 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 913.5677.4587.1648

1 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DO JULGAMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE QUESITOS. CPP, art. 490. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO.


I. CASO EM EXAME:Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que resultou em condenação por homicídio qualificado, com fundamento no Art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Preliminarmente, foi arguida nulidade da sessão plenária por menção ao silêncio do réu, com fundamento no CPP, art. 478, II. No mérito, foi apontada nulidade decorrente de contradição entre os quesitos, com requerimento de novo julgamento, e, subsidiariamente, formulado pedido de redimensionamento da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2907.2550

2 - STJ Direito processual penal. Recurso especial. Tribunal do Júri. Contradição nas respostas dos quesitos. Nulidade absoluta. Recurso provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 302.4667.1451.5209

3 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 417.7220.5977.5810

4 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS QUESITOS. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO ANULADA POR CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO.


I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri que absolveu o acusado do crime de homicídio qualificado. A absolvição foi dada com base em quesito genérico, apesar de o júri ter reconhecido a materialidade do fato e a autoria do crime, o que, segundo o Ministério Público, configuraria contradição entre as respostas dos jurados.... ()

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Doc. LEGJUR 682.8204.6737.7341

5 - TJRS APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DO JULGAMENTO. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. REPETIÇÃO DOS QUESITOS APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 490 EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. NULIDADE DECLARADA.


Havendo contradição entre as respostas dos jurados, impõe-se a renovação da votação dos quesitos, a qual deve abranger todos os quesitos que forem antagônicos e não apenas aquele cujo resultado se mostrou incongruente, sob pena de comprometer a decisão do Conselho de Sentença. Considerando-se que se trata do mesmo fato, no qual ambos os réus concorreram em concurso de pessoas, e que os jurados reconheceram a existência do fato para um dos réus, mas negaram a existência do mesmo fato para o outro, seria inarredável que a repetição da quesitação quanto à materialidade do fato fosse realizada para ambos os réus novamente, na forma prescrita pelo CPP, art. 483, em sintonia com o disposto no CPP, art. 490. Nulidade do julgamento declarada por inobservância ao disposto no CPP, art. 490. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal do Júri para realização de novo julgamento, garantindo-se a integralidade da análise pelos jurados.... ()

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Doc. LEGJUR 184.7143.9409.7593

6 - TJRS APELAÇÕES. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INSURGÊNCIAS MINISTERIAL E DEFENSIVA. OCORRÊNCIA DE NULIDADE PARA UM DOS RÉUS. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS EM RELAÇÃO AOS QUESITOS. RENOVAÇÃO DA VOTAÇÃO. VIOLAÇÃO À LIVRE CONVICÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. VIOLAÇÃO AO CPP, art. 479. NÃO VERIFICADA. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DA RÉ CONFIRMADA.  


1. NULIDADE VERIFICADA. Hipótese em que, ofertada a segunda série de quesitos, o Conselho de Sentença apresentou entendimento contrário ao que foi anteriormente perfilhado, rechaçando a absolvição do indigitado pelo quesito absolutório genérico - operado quanto ao primeiro fato. Com isso, o Juiz-Presidente interveio no julgamento, fins de advertir aos jurados que a resposta por eles ofertada ao referido quesito estava em contradição com aquelas proferidas aos quesitos correspondentes da série antecedente (1º fato), razão pela qual determinou a repetição da votação. Ao responderem novamente o quesito contraditório, o Conselho de Sentença deliberou, modo igual, pela não absolvição do réu. Ocorre, in casu, que a partir do momento em que o magistrado da origem chamou a atenção do Conselho de Sentença para a contradição que considerava ter ocorrido nas respostas dadas aos quesitos, deveria ter renovado a votação de todos as quesitações a que se referiam tais respostas, inclusive aquela relativa à série anterior, sob pena de coibição da liberdade de convicção do veredicto popular, além de potencial persuasão. O permissivo para renovação dos quesitos da série anterior encontra amparo exatamente no que prevê o CPP, art. 490. Exsurge-se, portanto, a dúvida em relação à integridade e, consequentemente, à validade da manifestação de vontade dos integrantes do Conselho de Sentença, após a renovação de votação de quesitos imposta pelo magistrado que presidia o ato, o que, inexoravelmente importa em flagrante prejuízo. De mais a mais, verifica-se que sequer existiam teses relacionadas à excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, tampouco questões de ordem ética e/ou moral, capazes de permitir a absolvição do apelado por clemência ou compaixão. ​Com efeito, reconhecidas as nulidades arguidas em sede preliminar pelo Ministério Público e pela defesa técnica, deverá o réu ​L. C. D. S.​ ser submetido a novo julgamento, restando prejudicada a análise de mérito dos recursos. Precedentes desta e. Câmara Criminal. 2. NULIDADE REJEITADA. Lado outro, não merece acolhimento a preliminar ministerial fulcrada na nulidade do julgamento por ter a defesa se utilizado de argumento de autoridade, exibindo vídeo não juntado no prazo do CPP, art. 479. Isso porque, como bem fundamentado pelo juízo a quo, o vídeo reproduzido em plenário retrata situação gravada, em tese, por indivíduo ouvido durante o inquérito policial e a instrução processual que, todavia, não possui qualquer ligação com o fato concreto do processo. Ou seja, não se trata de uma matéria de fato a respeito do caso em específico, o que não entra em conflito com o CPP, art. 479 e seu parágrafo único, não havendo que se falar, portanto, em nulidade. 3. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. A soberania do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é contida em cláusula pétrea prevista na CF/88, especificamente no art. 5º, XXVIII, de modo que a anulação do julgamento, com fulcro na alínea ‘d’, III, do CPP, art. 593, somente pode ser reconhecida quando a decisão dos jurados contrariar, manifestamente, a prova dos autos. As respostas positivas aos quesitos respeitantes à autoria delitiva encontram emparo exatamente no depoimento prestado pela ré, quando ouvida sob o crivo do contraditório, momento em que alegou não ter envolvimento com os homicídios em comento. Observa-se que a situação retratada nos autos não reflete a excepcionalidade que permite o encaminhamento da acusada a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, de modo que a confirmação da absolvição é medida imperativa. Nada mais resta fazer senão confirmar o veredicto da Corte Popular que julgou com sua íntima convicção e absolveu a acusada M. K. D. A. das práticas dos crimes de homicídio qualificado. Prequestionadas as matérias ventiladas.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6626.5895

7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Q u e s I t a ç ã o. N u L I d a d e s. P r e j u í z o n ã o demonstrado. Agravo regimental desprovido.


1 - « A contradição entre as respostas aos quesitos formulados aos jurados, ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6115.3477

8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu condenado por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de reexame fático probatório em sede de recurso especial. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - «A indicação do CPP, art. 381, III é descabida, pois tal preceito diz respeito ao conteúdo da sentença condenatória e não do acórdão recorrido. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Incidência da Súmula 284/STF, DJe de 26/5/2020 ). 10/6/2020... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0112.0590

9 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Violação do art. 483, III, § 2º, do CPP. Tese defensiva de negativa de autoria. Reconhecimento da autoria e da materialidade, resposta afirmativa dos jurados quanto ao quesito (absolutório genérico). Contradição não equacionada (CPP, art. 490). Nulidade absoluta. Precedentes desta corte. Inexistência de tese ou circunstância fática justificante da opção dos jurados, em consonância com o entendimento do STF. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 125.0562.2753.2958

10 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO VERIFICADA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO.


Materialidade e Autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 770.7146.0767.6947

11 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS NA FORMA QUALIFICADA. 


RÉU LUCAS. NULIDADE DO TRIBUNAL DO JÚRI POR REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO DA 5ª E DA 6ª SÉRIES DE QUESITOS. AFASTAMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DADAS PELOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS NÃO VIOLADA. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO DE TODOS OS QUESITOS ANTAGÔNICOS E NÃO SOMENTE DO QUESITO QUE SE MOSTROU INCONGRUENTE. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 490 OBSERVADO.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1450.7597

12 - STJ Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Teses defensivas de negativa de autoria, participação de menor importância e exclusão da qualificadora. Reconhecimento da autoria e da materialidade, resposta afirmativa dos jurados quanto ao quesito (absolutório genérico). Contradição não equacionada (CPP, art. 490). Nulidade absoluta. Precedentes desta corte. Preclusão. Inaplicabilidade. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 759.6717.2923.4756

13 - TJSP Apelação - Homicídios qualificados tentados - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Conhecimento em parte - Inadmissibilidade de segunda apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), pouco importando qual parte interpôs o primeiro recurso - Inteligência do art. 593, §3º, parte final, do CPP - Doutrina e jurisprudência - Mérito - Não acolhimento das demais pretensões recursais - Não configurada nulidade posterior à pronúncia - Inexistência de vício na votação dos quesitos - Verificada contradição nas respostas dos jurados aos quesitos, esta deve ser sanada, nos termos do CPP, art. 490, tendo agido acertadamente a d. Juíza de primeiro grau - Precedente da instância superior - Dosimetria das penas que prescinde de reparo - Reprimendas bem fixadas - Recurso conhecido em parte e, nesta parte, não provido

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Doc. LEGJUR 170.7854.8629.2348

14 - TJRJ Apelação. Art. 121, §2º, II e IV do CP. Tribunal do Júri. Recurso do Ministério Público contra a absolvição do acusado pelo Conselho de Sentença, sob o fundamento de ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Parecer da PGJ pelo provimento do recurso para que seja anulada a sessão de julgamento por infringência ao CPP, art. 490. Os jurados responderam de forma contraditória ao segundo e terceiro quesitos, pois reconheceram que o réu concorreu eficazmente para a prática do homicídio, ao ordenar a execução e atrair a vítima para o local, mas, de outro turno, responderam de forma afirmativa ao terceiro quesito, absolvendo o réu, sendo que a única tese defensiva foi de fragilidade probatória quanto à autoria, sendo certo que o magistrado a quo se absteve de aplicar o disposto no CPP, art. 490 mesmo após instado pelo Ministério Público no momento devido, logo após a votação do terceiro quesito, motivo pelo qual é necessária a cassação do julgamento. Precedentes do STJ. Pode-se concluir pela existência de nulidade concernente à contradição nas respostas dos jurados aos quesitos formulados, devendo, portanto, ser declarado nulo o julgamento, por afronta aos arts. 490, caput, e 564, parágrafo único, ambos do CPP, os quais estabelecem que o Juiz Presidente deve realizar nova votação quando restar caracterizada contradição entre as respostas aos quesitos de votação e que a permanência de tal incongruência acarreta a nulidade do julgamento. Provimento do recurso, acolhendo-se a preliminar, para declarar nulo o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fulcro no art. 564, parágrafo único do CPP.

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Doc. LEGJUR 199.1417.1169.5258

15 - TJSP APELAÇÃO.


Homicídio. Preliminar de nulidade. Alegação de nulidade em razão da não aplicação do disposto no CPP, art. 490, caput. Não cabimento. Contradição não evidenciada, posto que a condenação de CLEBER, pelo crime de falso testemunho, foi baseada nos depoimentos das testemunhas Jociare e Damião, que alegaram ter presenciado ele dizendo, no hospital, que o disparo de arma de fogo contra a vítima ocorreu em meio a brincadeira de tiro ao alvo, bem como que a absolvição de MAURO ocorreu porque ele apenas relatou os fatos que presenciou. Inexistência de irresignação da Defesa no momento oportuno. Nulidade não reconhecida. Mérito. Pleito de reconhecimento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas pelos depoimentos das testemunhas Jociare e Damião. Condenação mantida. Dosimetria. Circunstâncias judiciais negativas devidamente valoradas pelo i. magistrado sentenciante, bem como o comportamento do ofendido, que pediu que atirassem contra ele. Todavia, em razão do número das circunstâncias judiciais negativas e da valoração do comportamento do ofendido, em observância ao princípio da proporcionalidade, necessário o aumento na fração de ¼. Confissão espontânea. Possibilidade de reconhecimento, no patamar de 1/12, por se tratar de confissão qualificada. Precedentes do STJ. Necessidade de alteração do regime inicial fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. Detração penal que não se confunde com a progressão de regime. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 304.3238.2291.8277

16 - TJSP Apelação. Tribunal do Júri. Sentença que absolveu o acusado da imputação da prática do crime de homicídio qualificado. Recurso ministerial. 1. Alegação de nulidade por contradição entre as respostas dadas aos quesitos, com inobservância da norma prevista no CPP, art. 490. Jurados que reconheceram autoria em relação ao réu; em seguida, responderam positivamente ao quesito genérico de absolvição. Contradição não configurada. Defesa que postulou, durante os debates, além da absolvição por negativa de autoria, sua absolvição «no quesito genérico". Acusado que, em seu interrogatório, afirmou que usou a cadeira para se defender da genitora da ofendida e que não chegou a acertar um golpe na vítima, negando a intenção de agredir o ofendido. Nesse sentido, não se afigura correto dizer que a defesa (considerada a defesa técnica e a autodefesa) limitou-se à negativa de autoria. 2. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A decisão a que alude o CPP, art. 593, III, «d é somente aquela sem qualquer amparo no quadro probatório, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Não configuração de uma situação desse tipo no caso em tela. A absolvição com base no quesito genérico abarca um grande leque de situações (que, sob a óptica penal, afastam a responsabilidade do agente), remarcando-se que a defesa expressamente postulou, até considerando o teor dos interrogatórios do réu (que, mesmo diante dos jurados, não admitiu a imputação), a absolvição com base no quesito genérico, ou seja, foi-se para além do simples pedido de absolvição por negativa de autoria. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 388.4860.3870.5516

17 - TJSP Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado. Apelação da Defesa, em primeiro julgamento, provido parcialmente para reduzir a pena. Recurso Especial. Determinação do C. STJ para que esta Corte, à luz do CPP, art. 490, enfrente a alegação defensória de que houve contradição nas respostas aos quesitos de 1 e 5. Continuidade do julgamento do recurso de apelação, nos limites estabelecidos pela E. Corte superior. Pretensão defensória, neste particular, improcedente.

Segundo a Defesa, ao responderem ao quesito 1 os jurados definiram como causa eficiente da morte da vítima golpes desferidos com instrumentos contundentes e, ao responderem ao quesito 5, que lhes indagava acerca da qualificadora do meio cruel, entenderam que a causa eficiente da morte foi o fato de ela haver sido enterrada ainda com vida.O argumento defensório, todavia, decorre de realce seletivo dado a trechos de um e outro quesito, modo de proceder que não pode ser aplicado à decisão, que exige critério e prudência, sem jamais perder a visão de contexto.No caso, não se pode perder de vista que tanto as violentas agressões infligidas pelos réus à vítima como a asfixia decorrente de sua inumação ainda com vida foram intensamente debatidas no Plenário. Neste cenário, pode-se tranquilamente admitir que os jurados, ao responderem afirmativamente ao quesito 5 (redação integral: «o acusado Alexandre Titoto usou de meio cruel, submetendo a vítima a intenso e desnecessário sofrimento físico, sendo enterrada viva?), entenderam que o meio cruel se caracterizou tanto pela asfixia como pelo intenso e desnecessário sofrimento físico infligido à vítima. Eis que, ao início da votação, os jurados foram indagados, no quesito 1, se na data e no local mencionados na denúncia, transcreve-se, «Carlos Alberto de Souza Araújo foi vítima de golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame necroscópico de fls. 98/110 que foram a causa eficiente da sua morte". Não há contradição entre as respostas aos quesitos porque o quesito 1 apresenta tanto os instrumentos causadores do «intenso e desnecessário sofrimento físico referido no quesito 5, a saber, «golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo, como também explicita, ainda que de forma indireta, o fato de a vítima ter sido enterrada viva. De forma indireta, explica-se, porque no quesito 1 há a expressa menção ao laudo de exame necroscópico. E é neste laudo, de teor intensamente debatido sobretudo no Plenário, que está a conclusão da perícia oficial no sentido de que a morte se deu por asfixia.Em suma, a) O quesito 1 menciona diretamente as sérias agressões infligidas à vítima e, indiretamente, a asfixia descortinada pelos peritos subscritores do laudo de exame necroscópico; e b) Já no quesito 5, tanto a asfixia como o intenso e desnecessário sofrimento infligido à vítima são expressamente mencionados.Onde, então, está o problema? Está apenas e tão-somente no final do quesito 1 que, escrito com péssima redação (questão exaustivamente enfrentada no Acórdão original e não mais objeto de controvérsia), deixa entrever, mas somente se se desconsiderar, como fez a Defesa, a menção ao laudo de exame necroscópico que informa a asfixia, deixa entrever, dizia, que a causa eficiente da morte foram os golpes desferidos com instrumentos contundentes. Ora, considerando que o quesito 1 invoca o laudo de exame necroscópico e que este laudo, de conteúdo científico esmiuçado perante os jurados, informa que a causa eficiente da morte foi a asfixia, a parte final do aludido quesito deveria, por lógica singela, mencionar como causa eficiente da morte a asfixia decorrente de a vítima ter sido enterrada viva, ainda que, conforme descrito na denúncia, com «tênue vida". Mas não. E nisso reside toda a celeuma aqui tratada.Tudo considerado, eis o que se pode afirmar de modo inequívoco: em vez de contradição nas respostas aos quesitos 1 e 5, o que existe é contradição interna, circunscrita ao quesito 1, contradição interna, frise-se, decorrente da já mencionada péssima redação deste quesito, o que remete ao debate já travado quando do primeiro julgamento por Esta C. Câmara e em relação ao qual o C. STJ, em linha com o que decidido por este Colegiado, entendeu jazer sob o manto da preclusão, ante a falta de insurgência defensória no momento oportuno.Apelo a que se nega provimento, no ponto aqui debatido
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Doc. LEGJUR 240.8201.2523.9404

18 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Rufianismo. Tese de nulidade. Contradição nas respoatas aos quesitos. Nova votação. Possibilidade. Previsão do CPP, art. 490. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.


I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 660.4776.5683.8609

19 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉUS PRONUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 121, § 2º, S I, III, IV E V; E 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR APENAS O RÉU APELANTE PELA PRÁTICA DO DELITO CONEXO, PREVISTO NO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO art. 593, III, ALÍNEA ¿D¿, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wagner Teixeira Gomes, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, às fls. 2.215/2.220, que em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, às penas de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2396.1477

20 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tráfico de drogas. Porte de arma. Violação ao CPP, art. 478, II. CPP. Referência ao silêncio. Ausência de prejuízo. Violação ao CPP, art. 490. Contradição na resposta aos quesitos. Inocorrência. Delitos diversos. Violação ao CPP, art. 593, III, «d. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Acolhida tese da acusação. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Violação ao CP, art. 59. CP. Exasperação da pena-base. Proporcionalidade. Violação ao CP, art. 71. Reconhecimento de continuidade delitiva. Desígnios autônomos. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 492, I, «e. Pena superior a 15 anos. Execução provisória que também ficou justificada na hipótese do CPP, art. 312. Agravo regimental desprovido.


1 - A referência do órgão ministerial ao silêncio dos agravantes na delegacia não trouxe prejuízo para a defesa, pois decorreu de mera narrativa dos acontecimentos, sem juízo de valor condenatório, razão pela qual inexistente nulidade. ... ()

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