CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 288 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 335.7047.3443.3901

1 - TJSP Habeas Corpus - Crimes de furto qualificado - Pedido de concessão da liberdade provisória aos pacientes ou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão - Perda superveniente do objeto - Inquérito Policial arquivado nos termos do CPP, art. 288 - Prisões preventivas revogadas, determinando a expedição de alvarás de soltura - Impetração Prejudicad

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Doc. LEGJUR 661.7533.1144.0581

2 - TJRJ HOMICÍDIO TENTADO- TRIBUNAL DO JÚRI - VÁRIOS RÉUS- PROCESSO DESMEMBRADO - REUS JULGADOS NOS OUTROS AUTOS QUE TIVERAM A CONDUTA DESCLASSIFICADA PELO JURI PARA LESÃO CORPORAL - NESTES AUTOS A SENTENÇA FOI EXTENDENDO OS EFEITOS DAQUELE JULGAMENTO A ESTE RÉU SEM QUE FOSSE SUBMETIDO AO JURI- MP E DEFESA RECORREM - MP BUSCA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO À SESSÃO PLENÁRIA - CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CP, art. 288 - DEFESA BUSCA REVISÃO DA DOSIMETRIA E PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR.1-


ao analisarmos a denúncia, verificamos que nela, foi imputado ao apelante Wellerson a autoria direta do crime de homicídio tentado eis que, segundo narra a referida peça acusatória, teria sido ele o autor do tiro disparado contra a cabeça da vítima e que quase a levou a óbito, enquanto os outros denunciados, teriam praticado as agressões físicas ali descritas. Tendo sido o processo desmembrado e os outros réus julgados pelo Júri e recebendo a sentença de desclassificação do crime de homicídio tentado a eles imputados para o de lesão corporal gravíssima, não quer dizer que, necessariamente, igual desfecho terá o julgamento quanto ao réu Wellerson, até porque, como dito, as condutas imputadas na denúncia são distintas, cabendo aos jurados analisar as provas e decidir acerca da presença ou não do dolo de matar quanto a ele, tal como decidiram quanto aos corréus. A competência do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida é constitucional, não cabendo ao juiz singular, retirar-lhe a competência e julgar monocraticamente, simplesmente estendendo os efeitos de outra sentença proferida pelo Júri em processo desmembrado. A única forma que se admitiria não submeter o julgamento ao Tribunal do Júri seria no caso do dolo de matar ser manifestamente improcedente, o que, como visto nestes autos, não é a hipótese pois, como já dito, o réu Wellerson proferiu disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, que é um órgão vital. Neste mesmo sentido: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS CP, art. 29 e CPP art. 580. TRIBUNAL DO JÚRI. PROCESSO DESMEMBRADO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSTERIOR CONDENAÇÃO DE CORRÉU POR LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. EXTENSÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. ELEMENTOS VOLITIVOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. AFRONTA À SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Embora o nosso CP haja adotado, como regra, a Teoria Monista ou Unitária, a própria norma penal prevê exceções, nos casos de cooperação dolosamente distinta, motivo pelo qual é imprescindível perquirir não apenas o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado mas também a intenção do agente. 2. A ação delituosa que resulta em lesões corporais gravíssimas, a depender do elemento volitivo do agente, pode ser tipificada como homicídio tentado, se presente o animus necandi (art. 121, c/c o art. 14, II, ambos do CP), ou como o crime do CP, art. 129, se presente apenas o animus laedendi. 3. A menos que o dolo de matar seja manifestamente improcedente, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para conhecer dos crimes dolosos contra a vida. 4. Submetidos os corréus a julgamentos diversos, com Conselhos de Sentença diferentes, o fato de apenas um deles ter a tese defensiva acatada, de modo a obter, assim, a desclassificação do crime, não traduz constrangimento ilegal, porquanto a situação fática de cada um deles foi percebida de forma diferenciada pelos jurados. (Precedentes). 5. A teor do CPP, art. 580, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. Todavia, a extensão de decisão mais favorável prolatada a corréu não abarca as situações de caráter subjetivo (elemento volitivo) 6. Viola os CP, art. 29 e CPP art. 580 a decisão que estende os efeitos mais benéficos do julgamento do corréu ao recorrido, consistente na desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o delito de lesões corporais gravíssimas, porquanto reformou decisão proferida pelo Tribunal do Júri, já transitada em julgado, sem demonstrar a ocorrência das hipóteses previstas no CPP, art. 621, em total afronta ao princípio constitucional da soberania dos vereditos. 7. Recurso especial provido, para, confirmados os efeitos da tutela provisória, restabelecer a decisão do Tribunal do Júri proferida em relação ao recorrido. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.) 2- Sendo assim, a sentença de piso deverá ser caçada para que Wellerson seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o competente para tal e que, inclusive, deliberará sobre a ocorrência ou não do crime de organização criminosa, previsto no CPP, art. 288, bem como o de corrupção de menores, previsto no ECA, art. 244-B que o MP busca imputar-lhe, eis que se trata de crimes conexos. 3- Finalmente, a defesa busca o reconhecimento da prescrição quanto ao crime de corrupção de menores, tendo em vista a pena aplicada foi de 1 ano de reclusão. Contudo, tal reprimenda foi imposta na sentença anulada e assim sendo anulada também está a dosimetria e, portanto, não posso considerar a pena ali aplicada para efeito de cálculo de prescrição. Considerando ainda não ser possível a prescrição pela pena ideal, conforme já pacificado pelos Tribunais Superiores, e, sendo certo que a pena máxima cominada ao referido crime de corrupção de menores é de 4 anos de reclusão, o prazo prescricional só ocorrerá depois de ultrapassados 8 anos, conforme preceitua o art. 109, IV do CP, o que não ocorreu no presente caso eis que a denúncia foi recebida em 01/03/2019. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADO O APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 294.6685.3936.5504

3 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, III. REQUERENTE CONDENADA PELO CRIME DE ESTELIONATO (6X), SENDO DECRETADA A PRESCRIÇÃO QUANTO AO DELITO DO CP, art. 288 PELA CÂMARA REVISORA. PLEITO DEFENSIVO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, SOB O FUNDAMENTO DE NOVAS PROVAS, CONSISTENTES EM LAUDOS DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, INDICANDO QUE A REQUERENTE NÃO TERIA AGIDO COM DOLO. EM TAIS TERMOS, REQUER A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 630.


A denúncia nos autos de origem imputou à requerente as condutas, praticadas no ano de 2005, de associação em quadrilha para a perpetração de crimes patrimoniais, especialmente estelionatos, com a obtenção de vantagem ilícita de aproximadamente R$100.000,00 em prejuízo das vítimas Mário e Hermínia Correia, idosos contando com 83 e 85 anos de idade à época dos fatos, e Mônica Dorigo Correia, mediante o chamado golpe do «título supervalorizado". O exame dos autos indica que os elementos de convicção relativos à materialidade e autoria quanto aos delitos pelos quais condenada a requerente foram valoradas de modo exauriente, tanto pelo Julgador monocrático quanto pelo Órgão Colegiado Revisor, consoante os relevantes trechos destacados no corpo deste Voto. A Câmara Revisora, ao majorar a reprimenda pelos delitos de estelionato imputados, com o reconhecimento da prescrição no tocante ao injusto do CPP, art. 288, destacou que a documentação juntada aos autos, consubstanciada nos cheques emitidos e descontados, adida à prova oral colhida, comprovou que os agentes obtiveram vantagem ilícita em prejuízo dos lesados no valor acima indicado, inclusive com inequívoca demonstração do elemento subjetivo, consistente no dolo de induzir as vítimas em erro. Pontua-se que a requerente interpôs os cabíveis recursos às Cortes Superior e Suprema, seguindo-se todo o trâmite processual até o esgotamento de todas as vias impugnativas, culminando mantida a condenação. No presente, alega a defesa que há prova nova possibilitando desconstituir a sentença condenatória definitiva, consistente em documentos médicos indicando que a Requerente se encontrava em tratamento psiquiátrico desde 2015, mas com quadro depressivo desde 2000, assim evidenciando sua não culpabilidade. Afirma que Ângela foi apenas mais uma peça junto a empresa Aquarius, não possuindo dolo na prática dos crimes. Todavia, a pretensão aqui deduzida não merece prosperar. Pontua-se que a alegação da possível doença da requerente não foi suscitada nos autos de origem até a superveniência do trânsito em julgado da condenação, sendo apresentada em 02/10/2018 com fins de substituição da pena por medida de segurança (doc. 2288), o que foi rechaçado pelo magistrado a quo em 12/11/2018 (doc. 2304). Logo, não há que se falar em provas preexistentes e ignoradas no momento do julgamento, sendo expressamente reconhecido nos autos de origem o dolo de agir da requerente pelos fartos elementos apresentados, observada a ampla defesa, com a regular atuação de advogado legalmente habilitado patrocinando a ré durante todo o curso do processo. De outro giro, faz-se mister que a nova prova de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena se apresente concludente e irrefutável para bem embasar a revisão criminal. E in casu, não foi apresentada prova nova, produzida da forma processualmente adequada, por qualquer meio legal permitido em direito (perícias, documentos, justificação ou outros), possibilitando a conclusão de equívoco do decreto condenatório com trânsito em julgado, pois formalizada depois de findo o processo de conhecimento e produzida de forma unilateral. Nesse sentido, o entendimento do STJ quanto a necessidade do procedimento de justificação criminal em casos tais, considerando que não se admite a produção de provas durante a ação de revisão criminal (Precedente). Frisa-se que inexiste qualquer amparo no tocante ao argumento de que «em nenhum momento foi considerada a situação de psicologia fragilizada da ora autora, o que por certo traria sua devida absolvição". Além de não apresentada a questão durante a instrução processual, é certo que o magistrado responsável pela colheita da prova, ao ouvir a requerente, não divisou qualquer tipo de problema psíquico indicando a necessidade de se apurar sua sanidade mental, o que pode ser estabelecido inclusive de ofício na hipótese de fundadas dúvidas sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do ato e de com ele determinar-se. Nesse cenário, os argumentos e documentos que instruem a inicial não se prestam a comprovar que a requerente não estivesse «em plenas faculdades mentais quando do cometimento do delito e, muito menos, descartar sua culpabilidade. Foi acostado pela defesa um laudo médico, datado de 25/07/2018, descrevendo «paciente em tratamento nesta unidade desde 2015, porém iniciou em outro local em 2000 devido a quadro depressivo iniciado por dificuldades conjugais, além de documentos contendo anotações manuscritas, algumas ilegíveis, em tese quanto à evolução do tratamento e indicação de proveniência da Secretaria Municipal de Saúde, que datam dos anos de 2015 em diante. Logo, não há como se rescindir a coisa julgada com amparo em alegado tratamento para depressão na Clínica ali mencionada muitos anos depois dos fatos que geraram a condenação (2005), o qual iniciara «em outro local, não indicado, e à míngua de qualquer documentação, desde 2000. Como cediço, «o acolhimento da pretensão revisional, na seara criminal, deve ser excepcional, cingindo-se às hipóteses em que a suposta contradição à evidência dos autos ou inocência pela prova nova seja patente, estreme de dúvidas, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas constantes dos autos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, em 26/10/2021). No mais, a alegação de que a requerente seria apenas funcionária da empresa, não tendo ciência da fraude, foi especificamente analisada e rechaçada nos autos originários, de modo que sua análise exigiria dar novo valor às provas produzidas, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. Também inexiste, nesse mesmo contexto, circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, encontrando-se a dosimetria devidamente fundamentada, dentro do conjunto probatório amealhado e da discricionariedade do julgador, restando observados os parâmetros legais. Verifica-se, pois, que restou descumprido pela defesa o ônus de demonstrar a presença de quaisquer dos requisitos do CPP, art. 621, razão pela qual não prospera a sua pretensão. Por fim, não demonstrada a existência de erro judiciário viabilizando a desconstituição da condenação, fica prejudicado o pleito de indenização nos termos do CPP, art. 630. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8150.2761.6167

4 - STJ Crime de milícia privada. Crime de associação criminosa armada. Irresignação do Ministério Público Estadual. Desclassificação operada pelo tribunal de origem do delito de milícia privada para o crime de associação criminosa armada. Manutenção que se impõe. Impossibilidade de interpretação extensiva in malam partem no âmbito do direito penal. Direito penal e processual penal. Recurso especial conhecido e desprovido. CPP, art. 288, parágrafo único. CP, art. 288-A. Lei 1.521/1951, art. 4º, «a». Lei 8.176/1991, art. 1º, I.


Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1120.8564.3283

5 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios duplamente qualificados e associação criminosa. Nulidades. Não enfrentamento das teses da defesa suscitadas na primeira apelação. Nulidade de algibeira. Impossibilidade de novo apelo sob o mesmo fundamento. Vedação que não admite exceções. Precedentes desta corte superior. Utilização de depoimento contido em condenação posteriormente anulada pela corte local. Possibilidade. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Utilização de algemas pelo réu em plenário. Excepcionalidade demonstrada. Pequeno efetivo de policiais para garantir a segurança dos presentes no julgamento. Periculosidade do acusado. Alegada inidônea condenação pelo crime tipificado no CPP, art. 288. Supressão de instância. Prescrição reconhecida, de ofício, pela corte local. Alegada inexistência de desígnios autônomos. Inviabilidade. Revolvimento do acervo fático probatório não condizente com a via estreita do habeas corpus. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Writ não conhecido.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC Acórdão/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; AgR HC 169174, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 11/11/2019; AgR HC 172.308, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 17/9/2019 e AgRg HC 174184, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 25/10/2019. STJ, HC 563.063, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 3/4/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3006.9200

6 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Fraude ao processo licitatório e associação criminosa. Inépcia da denúncia. Presença dos requisitos CPP, art. 41. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.


I - O trancamento da ação penal constitui medida de exceção, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, inépcia da exordial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0473.9003.2900

7 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Erro material. Necessidade de esclarecimento e correção de erro material. Crime de quadrilha. Preenchimento do requisito objetivo. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.


1 - Não obstante o acórdão embargado tenha feito referência apenas ao Grupo criminoso do ora embargante (PEDRO, JORGE, FÁBIO e VERA) e consignado que somente FÁBIO foi absolvido do crime de quadrilha ou bando - CP, art. 288, redação anterior à Lei 12.850/2013, a verdade é que VERA também foi absolvida, no entanto, tal fato não altera o entendimento de preenchimento do requisito objetivo relativo à prática delituosa - CPP, art. 288, caput, do Código Penal, por parte do embargante. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0016.8000

8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I e IV, e CPP, art. 288, ambos do CP. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Súmula 691/STF. Teratologia ou flagrante ilegalidade. Inexistência. Decisão fundamentada. Julgamento meritório. Supressão de instância.


«1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência da Súmula 691/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3273.9002.0400

9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de extorsão tributária (Lei 8.137/1990, art. 3º, II). Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Obediência ao CPP, CPP, art. 41. Ampla defesa assegurada. Agravo desprovido.


«1 - «O CPC/2015, art. 932 c/c o CPP, art. 3º e 34, XI e XX, do RISTJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade (RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe de 01/4/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3007.2700

10 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado e associação criminosa. Excesso de prazo na análise do recurso de apelação. Inocorrência. Ordem denegada.


«I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9003.0700

11 - STJ Habeas corpus. Crimes descritos no Lei 11.343/2006, art. 35, caput, e CPP, art. 288, parágrafo único, em concurso material. Organização criminosa. Condenação em primeira instância. Negativa do recurso em liberdade. Fundamentação idônea. Resguardo à ordem pública. Gravidade concreta e periculosidade social dos agentes. Necessidade de interrupção da atuação do grupo criminoso. Constrangimento ilegal ausente.


«1 - Não é ilegal o encarceramento que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, em especial, na necessidade de se resguardar a ordem pública, diante da gravidade efetiva dos delitos e periculosidade social do agente. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2010.3600

12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação penal originária. Deputado estadual. Milícia. Condenação por infração ao CPP, art. 288, parágrafo único. Policiais envolvidos. Inépcia da denúncia. Ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Violação do CPP, art. 400. Nulidade absoluta por ausência de intimação do réu para a sessão de julgamento. Ilicitude da prova. Fixação da pena. Retroatividade da Lei 12.850/2013 que se impõe. Redução da reprimenda. Provimento parcial.


«I - «Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal (RHC 46.570/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2273.9003.9800

13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Arts. 288, parágrafo único, do CP; 14 da Lei 10.826/2003 e 1º da Lei 2.254/1951. Discussão sobre a coautoria no transporte de armas. Falta de interesse recursal. Artefato apreendido na cintura do recorrente. Afastamento das premissas fáticas do acórdão da revisão criminal. Súmula 7/STJ. Absolvição em relação ao crime de quadrilha. Imprescindível reexame de provas e fatos não delimitados no acórdão. Concurso formal. Pena excedente a que seria cabível pela regra do CP, art. 69. Habeas corpus concedido de ofício na decisão monocrática. Agravo regimental não provido.


«1. Revela-se inútil a discussão sobre a possibilidade de coautoria no crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, pois, consoante as premissas fáticas estabelecidas no acórdão estadual, o recorrente foi surpreendido por policiais com arma de fogo na cintura. Afastar a prova delineada no acórdão da revisão criminal encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8423.6008.6300

14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. CPP, art. 288 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Recurso não provido.


«1. O habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental, tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9444.1003.6400

15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo duplamente circunstanciado. Associação criminosa. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento em relação ao crime do CPP, art. 288. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta. Fundamentação idônea. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.8300

16 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. «operação anaconda. Crime de quadrilha. Oito embargantes.


«Questão referente a todos os Embargantes: Tido por prejudicadas as questões deduzidas no recurso especial, se já examinadas e decididas em sede de habeas corpus anteriores, quando impetrados pelo próprio Recorrente; se essas questões tiverem sido deduzidas em habeas corpus anteriores por co-Réus, em vez de considerá-las prejudicadas, tem-se por ratificados os mesmos fundamentos já esposados nos primeiros julgados para afastar a alegação de contrariedade ou violação à Lei. ... ()

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