CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 76 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 431.6037.4241.3393

1 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. ROUBOS QUALIFICADOS PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTATAÇÃO DE ANIMUS NECANDI EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS FATAIS, DESVINCULADO DO CONTEXTO DA SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS DAS DEMAIS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA PROLATADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME 1.1.


Apelações criminais visando a reforma de sentença condenatória que impôs a pena de 180 (cento e oitenta) anos de reclusão, em regime fechado, e 2160 (dois mil, cento e sessenta) dias-multa a cada um dos réus pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio), por seis vezes, em concurso formal impróprio, com base no art. 157, § 3º, II, c/c art. 70, segunda parte, ambos do CP. 1.2. Os réus requerem, em síntese, a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico, a absolvição por insuficiência de provas da autoria, o reconhecimento de nulidade da sentença por inobservância do princípio da correlação, a redução da pena-base, a aplicação da regra do concurso formal próprio, o reconhecimento da participação de menor importância e a modificação do regime inicial de cumprimento da pena. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há sete questões em discussão: a) analisar se há nulidade no reconhecimento fotográfico; b) verificar se cabível a absolvição por insuficiência de prova da autoria; c) saber se a sentença é nula por inobservância ao princípio da correlação; d) se é possível a redução da pena-base; e) se cabível a aplicação da regra do concurso formal próprio; f) apurar a possibilidade de reconhecimento da participação de menor importância; g) verificar a possibilidade de regime inicial de cumprimento de pena mais brando. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os depoimentos colhidos na fase de inquérito e em juízo indicam que uma das vítimas fatais, embora tenha sido morta nas mesmas circunstâncias de tempo e local em que praticadas as subtrações, o foi por motivo desvinculado da intenção de assenhoreamento definitivo dos bens móveis alheios. 3.2. Para a configuração do crime de latrocínio é necessário o nexo causal direto entre a subtração patrimonial e a violência da qual resulta a morte, o que não se verificou no caso em análise. 3.3. Constatada a presença dos indícios de animus necandi na conduta, em tese praticada pelos acusados, a imputação deve ser desclassificada para o crime de homicídio, reconhecendo-se a nulidade da sentença condenatória, por incompetência absoluta do juízo prolator, com a consequente remessa dos autos ao Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recursos prejudicados, ante o reconhecimento, de ofício, da nulidade absoluta da sentença, ante a incompetência do juízo. 4.2. Tese de julgamento: «A caracterização do crime de latrocínio exige a existência de nexo causal direto entre a subtração patrimonial e a prática de violência letal contra a vítima. Ausente liame subjetivo entre a subtração e a morte de uma das vítimas fatais, embora os fatos tenham ocorrido em idênticas condições de tempo e local, é imperiosa a desclassificação para o delito de homicídio, reconhecendo-se a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do feito. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º; CP, art. 157; CPP, art. 76 e CPP, art. 78. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0025585-40.2023.8.16.0030, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 09.11.2024; TJPR, 0000573-35.2017.8.16.0062, Rel. Desª Subst. Simone Cherem Fabricio de Melo, 5ª Câmara Criminal, j. 13.05.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 177.2471.9213.0500

2 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRO HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. VÁRIOS RÉUS. MESMO FATO DELITUOSO. PREVENÇÃO. ART. 79, CAPUT, §7º


do RITJMG. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO REJEITADO. ... ()

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Doc. LEGJUR 227.9968.2739.8891

3 - TJDF EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. INCOMPETÊNCIA. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÔNUS PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. ADEQUADA. CRIME CONTINUADO. NÃO VERIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EFEITO DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE. AJUSTE.


I.CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 440.9821.3690.5930

4 - TJRS DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECEPTAÇÃO. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.


I. CASO EM EXAME: Recursos em sentido estrito interpostos por três acusados contra decisão que os pronunciou ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado (dois réus) e, quanto ao terceiro, pelos crimes de ocultação de cadáver e receptação. Os recorrentes impugnam a decisão por ausência de indícios de autoria, conexão e preliminares de nulidade, pleiteando, também, exclusão das qualificadoras imputadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2699.1468

5 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em. Conexão entre processos. Agravo habeas corpus regimental não provido.. I caso em exame


1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2499.1899

6 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Conexão probatória. Competência territorial. Agravo não provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 431.4947.9467.3186

7 - TJDF DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PLURALIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS COM CONSUMAÇÃO EM DIFERENTES REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL. CONEXÃO PROBATÓRIA E PREVALÊNCIA DO LOCAL DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO RECANTO DAS EMAS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 603.6782.8872.1127

8 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO PROBATÓRIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. FASES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2777.5887

9 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em. Competência. Conexão de processos. Agravo habeas corpus regimental não provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1737.1568

10 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de prova. Entrada domiciliar autorizada. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 232.6018.9632.3920

11 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MAIOR PENA. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.I.


Caso em exame1. Conflito de jurisdição entre a 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Araucária e a 12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, referente à ação penal que apura a prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, em que o juízo suscitante alegou incompetência para julgar os fatos, enquanto o juízo suscitado sustentou que todas as provas foram produzidas no foro de Araucária, requerendo a definição da competência para o processamento e julgamento da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a ação penal relacionada aos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo é do Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Araucária ou da 12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.III. Razões de decidir3. A competência do juízo é definida pelo local onde ocorreu o crime mais grave, que neste caso é o tráfico de drogas.4. Houve conexão entre os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, justificando a competência do juízo suscitante.5. Todas as provas foram produzidas perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Araucária, reforçando sua competência.6. O conflito de jurisdição foi julgado improcedente, mantendo a competência do juízo suscitante.IV. Dispositivo e tese7. Conflito de jurisdição julgado improcedente, mantendo a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.Tese de julgamento: Nos casos de conflito de jurisdição envolvendo crimes conexos, a competência será definida pelo local onde ocorreu a infração mais grave, considerando a relação entre os delitos e a produção de provas._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 76; CPP, art. 78, III; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: A decisão trata de um conflito sobre qual juiz deve cuidar de um caso de tráfico de drogas e porte ilegal de arma. O juiz da 1ª Vara Criminal de Araucária disse que não era o responsável, mas o juiz da 12ª Vara Criminal de Curitiba afirmou que todas as provas foram feitas em Araucária, onde aconteceu o crime mais grave. A desembargadora decidiu que o juiz de Araucária é, sim, o competente para julgar o caso, porque o crime mais sério ocorreu lá e há ligação entre os crimes. Portanto, o pedido do juiz da 12ª Vara foi negado, e a competência ficou com o juiz da 1ª Vara Criminal de Araucária.... ()

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Doc. LEGJUR 805.7303.9883.6790

12 - TJDF Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF EM FACE DO JUÍZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA /DF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÃO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEMÁTICO QUE TORNA O JUÍZO PREVENTO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 


I - Caso em exame:... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1631.8574

13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Conexão probatória. Inexistência. Agravo improvido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 678.2180.4373.2414

14 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. 


I. CASO EM EXAME1.1. Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 2ª Vara Criminal e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Passo Fundo, para apuração de crime de lesões corporais supostamente praticado por E. DOS S. contra sua filha, em contexto de descumprimento de medidas protetivas concedidas à mãe da ofendida.... ()

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Doc. LEGJUR 287.0001.2293.8972

15 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL GRAVE.


Caso em Exame 1.Recurso em sentido estrito interposto por Fabrício Cândido de Souza contra decisão que o pronunciou para julgamento pelo Tribunal do Júri por lesão corporal grave, em conexão com crime doloso contra a vida. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência probatória ou impronúncia. II.Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se há elementos suficientes para manter a pronúncia do recorrente, considerando a materialidade e os indícios de autoria. III. Razões de Decidir3. A materialidade do delito foi comprovada por laudos periciais e prova oral.4. Indícios de autoria foram demonstrados, não havendo prova segura para absolvição sumária. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A pronúncia é decisão de admissibilidade, não de condenação. 2. O princípio in dubio pro societate justifica a submissão ao Tribunal do Júri. Legislação Citada: CP, art. 129, §1º, I, c/c art. 29; CPP, art. 76, III, art. 581, IV, art. 579, art. 413, art. 415. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 588.323, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.05.2016; STJ, AgRg no REsp. 1358342, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15.12.2015; STJ, HC 113.754/SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 06.12.2011.... ()

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Doc. LEGJUR 392.2736.8857.0561

16 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONEXÃO - INFRAÇÕES ENTRELAÇADAS POR VÍNCULO QUE ACONSELHA A REUNIÃO DOS PROCESSOS - PROVA QUE PODE INFLUENCIAR NA APURAÇÃO DE OUTRA INFRAÇÃO.


Nos termos do CPP, art. 76, III, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, ocorre a conexão, fenômeno que determina a união dos feitos, devendo os mesmos ser julgados conjuntamente.... ()

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Doc. LEGJUR 866.5305.3686.2778

17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO DE INFRAÇÃO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGADO PROCEDENTE. I.


Caso em exame1. Conflito de jurisdição suscitado em razão da remessa do Termo Circunstanciado de Infração Penal 0025705-15.2023.8.16.0182, em que se apura a prática de delitos de dano, perseguição e vias de fato, com a alegação de que a somatória das penas ultrapassa dois anos, o que afastaria a competência do Juizado Especial. O Juízo da 13ª Vara Criminal também declinou da competência, devolvendo os autos ao Juizado Especial, que, por sua vez, suscitou o conflito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para o processamento do Termo Circunstanciado de Infração Penal 0025705-15.2023.8.16.0182 é do Juizado Especial Criminal ou da 13ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.III. Razões de decidir3. A somatória das penas dos delitos alegados ultrapassa 2 anos, afastando a competência do Juizado Especial, conforme a Lei 9.099/1995, art. 61.4. As infrações alegadas são conexas, o que justifica a reunião dos processos em um único julgamento, conforme o CPP, art. 76.5. A inércia da autoridade responsável pela investigação não pode suprimir o direito da vítima de buscar responsabilização penal.IV. Dispositivo e tese6. Conflito de competência julgado procedente, declarando-se competente o Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Tese de julgamento: Em casos de infrações penais que, somadas, ultrapassam o limite de dois anos de pena máxima, a competência para o processamento e julgamento deve ser atribuída às Varas Criminais, afastando a jurisdição dos Juizados Especiais, mesmo que algumas infrações sejam de ação penal privada e outras de ação penal pública._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, arts. 60 e 61; CP, art. 163; CPP, art. 76.... ()

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Doc. LEGJUR 387.4874.4670.7680

18 - TJDF Ementa: Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes de ameaça no contexto de violência familiar contra a mulher. Resistência. Lesão corporal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Existência de conexão probatória. Processos em fases distintas. Contrariedade a duração razoável do processo e a celeridade processual. Competência do órgão suscitante.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 204.4741.3357.2712

19 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Uso de documento falso e dosimetria da pena. Apelação parcialmente provida, com redução do valor unitário do dia-multa para 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, e da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária para 1 salário, além da readequação da pena de multa para 12 dias-multa, para que guarde proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.


I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o apelante por uso de documento falso e falsidade ideológica, com a imposição de pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses em regime aberto, além de multa e penas restritivas de direitos. O apelante argumenta a ocorrência de consunção com o delito de lavagem de capitais, em trâmite na Justiça Federal, e pede o arquivamento da ação, além de solicitar a redução da pena de multa e da prestação pecuniária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a consunção entre os crimes de uso de documento falso e lavagem de capitais, além de discutir a dosimetria da pena e a fixação do valor da multa e da pena restritiva de direitos.III. Razões de decidir3. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de uso de documento falso e lavagem de capitais, pois a separação dos fatos em jurisdições distintas impede a análise global do pedido.4. Ausência de provas de que o uso de documentos falsos ocorreu para ocultar bens de origem ilícita ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9581.9438.2113

20 - TJPR Conflito de competência.

Direito processual penal e direito penal.Crime de injúria. Ação penal privada. juízo suscitado que aventou que os autos de inquérito policial investigam os crimes de ameaça e perseguição. crimes, em tese, praticados no mesmo contexto fático. caso, todavia, que comporta a separação facultativa de processos. CPP, art. 80. fases processuais distintas. separação dos feitos conveniente para o andamento processual. Conflito de Competência conhecido e julgado procedente, declarando como competente para o processamento e julgamento do feito o Juízo do 6º Juizado Especial Criminal de Curitiba.

I. Caso em exame1. Conflito de competência envolvendo a 1ª Vara Criminal de Curitiba e o 6º Juizado Especial Criminal de Curitiba, em razão de ação penal privada que apura a prática do crime de injúria. O juízo suscitado - 6º Juizado Especial Criminal de Curitiba - entendeu que os autos deveriam ser remetidos para o juízo suscitante - 1ª Vara Criminal de Curitiba - em razão da conexão do feito com inquérito policial que apura os delitos de ameaça e perseguição, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Curitiba. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é competente o 6º Juizado Especial Criminal de Curitiba para o processamento e julgamento da ação penal privada por injúria, não obstante a conexão com inquérito policial que investiga crimes de ameaça e perseguição, que ainda se encontra em fase de investigação.III. Razões de decidir3. Os processos estão em fases distintas, com a ação penal privada já iniciada e o inquérito policial ainda em fase de investigação, o que justifica a separação dos feitos.4. A competência para processar e julgar a ação penal privada é do 6º Juizado Especial Criminal, pois a injúria é crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima inferior a dois anos.5. A reunião dos processos poderia acarretar morosidade excessiva para o julgamento da demanda, prejudicando a parte interessada.IV. Dispositivo e tese6. Conflito de competência conhecido e julgado procedente, declarando como competente para o processamento e julgamento do feito o Juízo do 6º Juizado Especial Criminal de Curitiba.Tese de julgamento: A competência para o processamento e julgamento de ações penais privadas que envolvem crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria, é do Juizado Especial Criminal, mesmo diante da existência de conexão com inquéritos policiais em fase de investigação._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 98, I; CPP, arts. 76, 80; Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Conflito Negativo de Competência, 0007010-95.2024.8.16.0014, Rel. Desembargador Kennedy Josué Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 29.07.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o caso de injúria, onde uma pessoa foi ofendida por outra, deve ser julgado pelo 6º Juizado Especial Criminal de Curitiba. Isso aconteceu porque, embora haja conexão com outro caso de ameaça e perseguição, os processos estão em fases diferentes: a queixa-crime já foi apresentada, enquanto o outro ainda está em investigação. Como a injúria é considerada um crime de menor potencial ofensivo, o Juizado Especial é o lugar certo para resolver essa situação. Portanto, o pedido do Juízo da 1ª Vara Criminal foi aceito, e o caso foi enviado para o Juizado Especial.... ()

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