Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.6037.4241.3393

1 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. ROUBOS QUALIFICADOS PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTATAÇÃO DE ANIMUS NECANDI EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS FATAIS, DESVINCULADO DO CONTEXTO DA SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS DAS DEMAIS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA PROLATADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME 1.1.

Apelações criminais visando a reforma de sentença condenatória que impôs a pena de 180 (cento e oitenta) anos de reclusão, em regime fechado, e 2160 (dois mil, cento e sessenta) dias-multa a cada um dos réus pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio), por seis vezes, em concurso formal impróprio, com base no art. 157, § 3º, II, c/c art. 70, segunda parte, ambos do CP. 1.2. Os réus requerem, em síntese, a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico, a absolvição por insuficiência de provas da autoria, o reconhecimento de nulidade da sentença por inobservância do princípio da correlação, a redução da pena-base, a aplicação da regra do concurso formal próprio, o reconhecimento da participação de menor importância e a modificação do regime inicial de cumprimento da pena. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há sete questões em discussão: a) analisar se há nulidade no reconhecimento fotográfico; b) verificar se cabível a absolvição por insuficiência de prova da autoria; c) saber se a sentença é nula por inobservância ao princípio da correlação; d) se é possível a redução da pena-base; e) se cabível a aplicação da regra do concurso formal próprio; f) apurar a possibilidade de reconhecimento da participação de menor importância; g) verificar a possibilidade de regime inicial de cumprimento de pena mais brando. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os depoimentos colhidos na fase de inquérito e em juízo indicam que uma das vítimas fatais, embora tenha sido morta nas mesmas circunstâncias de tempo e local em que praticadas as subtrações, o foi por motivo desvinculado da intenção de assenhoreamento definitivo dos bens móveis alheios. 3.2. Para a configuração do crime de latrocínio é necessário o nexo causal direto entre a subtração patrimonial e a violência da qual resulta a morte, o que não se verificou no caso em análise. 3.3. Constatada a presença dos indícios de animus necandi na conduta, em tese praticada pelos acusados, a imputação deve ser desclassificada para o crime de homicídio, reconhecendo-se a nulidade da sentença condenatória, por incompetência absoluta do juízo prolator, com a consequente remessa dos autos ao Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recursos prejudicados, ante o reconhecimento, de ofício, da nulidade absoluta da sentença, ante a incompetência do juízo. 4.2. Tese de julgamento: «A caracterização do crime de latrocínio exige a existência de nexo causal direto entre a subtração patrimonial e a prática de violência letal contra a vítima. Ausente liame subjetivo entre a subtração e a morte de uma das vítimas fatais, embora os fatos tenham ocorrido em idênticas condições de tempo e local, é imperiosa a desclassificação para o delito de homicídio, reconhecendo-se a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do feito. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º; CP, art. 157; CPP, art. 76 e CPP, art. 78. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0025585-40.2023.8.16.0030, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 09.11.2024; TJPR, 0000573-35.2017.8.16.0062, Rel. Desª Subst. Simone Cherem Fabricio de Melo, 5ª Câmara Criminal, j. 13.05.2024.... ()

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