Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.6018.9632.3920

1 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MAIOR PENA. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.I.

Caso em exame1. Conflito de jurisdição entre a 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Araucária e a 12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, referente à ação penal que apura a prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, em que o juízo suscitante alegou incompetência para julgar os fatos, enquanto o juízo suscitado sustentou que todas as provas foram produzidas no foro de Araucária, requerendo a definição da competência para o processamento e julgamento da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a ação penal relacionada aos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo é do Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Araucária ou da 12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.III. Razões de decidir3. A competência do juízo é definida pelo local onde ocorreu o crime mais grave, que neste caso é o tráfico de drogas.4. Houve conexão entre os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, justificando a competência do juízo suscitante.5. Todas as provas foram produzidas perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Araucária, reforçando sua competência.6. O conflito de jurisdição foi julgado improcedente, mantendo a competência do juízo suscitante.IV. Dispositivo e tese7. Conflito de jurisdição julgado improcedente, mantendo a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.Tese de julgamento: Nos casos de conflito de jurisdição envolvendo crimes conexos, a competência será definida pelo local onde ocorreu a infração mais grave, considerando a relação entre os delitos e a produção de provas._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 76; CPP, art. 78, III; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: A decisão trata de um conflito sobre qual juiz deve cuidar de um caso de tráfico de drogas e porte ilegal de arma. O juiz da 1ª Vara Criminal de Araucária disse que não era o responsável, mas o juiz da 12ª Vara Criminal de Curitiba afirmou que todas as provas foram feitas em Araucária, onde aconteceu o crime mais grave. A desembargadora decidiu que o juiz de Araucária é, sim, o competente para julgar o caso, porque o crime mais sério ocorreu lá e há ligação entre os crimes. Portanto, o pedido do juiz da 12ª Vara foi negado, e a competência ficou com o juiz da 1ª Vara Criminal de Araucária.... ()

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