1 - TJMG REEXAME NECESSÁRIO-NÃO CABIMENTO-APELAÇÃO CÍVEL-DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO-DECRETO-LEI Nº3.365/41-DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO E O FIXADO EM SENTENÇA-CORREÇÃO DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO-TEMA 865 STF-INAPLICABILIDADE-LIMITAÇÃO EFICÁCIA TEMPORAL.
-Na forma disciplinada pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º, «a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida fica sujeita ao duplo grau de jurisdição". Em sendo a indenização arbitrada em valor inferior ao dobro do preço ofertado, a sentença não se submete ao reexame necessário. ... ()
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2 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. FEITO QUE NÃO SE SUBMETE AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Reexame necessário de sentença que julgou procedente o pedido para declarar incorporado ao patrimônio do expropriante o imóvel descrito na petição inicial, fixou o valor da indenização em R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) e condenou o ente expropriante ao pagamento da diferença entre o valor depositado e o valor da indenização fixada. ... ()
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3 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AMPLIAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO. REMESSA NECESSÁRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESCABIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. CPC, art. 496, I E DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 28, § 1º. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.APELAÇÃO CÍVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DE RENDA. DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 15-A, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 2332. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exameTrata-se de reexame necessário e apelação cível em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos em «ação de servidão de passagem ajuizada por sociedade de economia mista, concessionária de serviço público.II. Questões em discussão(i) Se houve nulidade decorrente da não inclusão dos juros compensatórios dentre os pontos controvertidos;(ii) Se é possível a inclusão de juros compensatórios na indenização devida pela constituição da servidão administrativa, independentemente de comprovação de prejuízo financeiro.III. Razões de decidir(i) Não cabe reexame necessário em face de sentença proferida em desfavor de sociedade de economia mista.(ii) Na contestação a requerida se limitou a postular a aplicação de juros compensatórios sem alegar efetiva perda de renda.(iii) O tema não constou dentre os pontos controvertidos definidos na decisão saneadora, a qual não foi objeto de pedido de ajustes.(iv) A sentença afastou a incidência de juros compensatórios, diante da ausência de comprovação de perda de renda.(v) Os juros compensatórios não têm a função de indenizar o valor da propriedade, mas sim compensar a perda da renda existente no imóvel decorrente da desapropriação.(vi) A parte recorrente não esclareceu qual seria a perda de renda supostamente sofrida, os meios probatórios almejados e a correlata pertinência.(vii) Não demonstrado efetivo prejuízo, não comporta acolhimento a alegação de cerceamento de defesa.IV. Dispositivo e tese de julgamentoReexame necessário não conhecido e recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: «(i) Descabido o reexame necessário em face de sentença proferida em desfavor de sociedade de economia mista. (ii) Considerando a aparente ausência de exploração de atividade econômica dos lotes afetados, a inexistência de alegação de perda de renda e a arguição cerceamento de defesa, sem demonstração de prejuízo, não comporta ser acolhida a alegação de nulidade da sentença, tampouco cabe a aplicação de juros compensatórios apenas em razão da constituição da servidão de passagem per si.Atos normativos: CPC/2015, art. 357, §1º, 496, I e 505; Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, §1º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, §1º (redação anterior ao advento da Lei 14.620/23).Jurisprudência relevante: STF - ADI 2332. TJPR - 4ª CC - 0000382-22.2004.8.16.0134, 0005556-27.2012.8.16.0103, 0002081-92.2013.8.16.0179, 0001763-58.2015.8.16.0141, 0000942-08.2013.8.16.0179 e 0043301-65.2022.8.16.0014; e18ª CC - 0108073-45.2023.8.16.0000).... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA DADA POR INTERPOSTA -
Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - Área com 10.506,70 m² (terreno e benfeitorias) - Implantação do melhoramento público «Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Santa Crescência". VALOR INDENIZATÓRIO - Laudo pericial bem elaborado, cujo expert realizou vistoria in loco, bem como se utilizou das normas técnicas pertinentes - Observância às Normas CAJUFA com a utilização do método involutivo horizontal - Pretensão do expropriado de utilização do método involutivo vertical - Impossibilidade de adoção da metodologia pleiteada, em virtude da inexistência de elementos comparativos válidos na mesma zona da área expropriada - Método involutivo vertical que necessita da coleta de dados referentes aos empreendimentos existentes (em lançamento, execução ou concluídos) mais a verificação das condições do respectivo mercado - Em razão da inexistência de tais dados, caso a perícia adotasse a metodologia pleiteada pelo expropriado basear-se-ia exclusivamente em cenário hipotético, transformando a perícia em um verdadeiro exercício de «futurologia - Método involutivo horizontal que se adequa à situação, diante da existência de elementos comparativos reais e válidos - Escorreito o valor apurado para o metro quadrado, considerando-se o fator área, e para as benfeitorias - Perícia oficial equidistante dos interesses das partes e não infirmada pelo recorrente - Reforma diante do montante apresentado nos esclarecimentos periciais, considerando-se o fator área. JUROS COMPENSATÓRIOS - Observância ao decidido na ADI 2332 - QO no REsp. 132993 já decidida, adequando-se o entendimento da Corte Superior à ADI citada - Imóvel que, à época da vistoria realizada pelo Município, encontrava-se em estado de abandono - Não comprovado os lucros cessantes (art. 15-A, § 1º, 1ª parte, DL 3365/41) - Consectário que não incide no caso - Reforma. JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - Observância do art. 15-B do DL 3.365/41 - ÍNDICE - Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F - Tema 905 do C. STJ - Incidência da SELIC (que engloba a correção monetária), nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º - Reforma parcial. CORREÇÃO MONETÁRIA - Incidência do IPCA-E até a data em que passem a ser devidos os juros moratórios (art. 15-B do DL 3365/41), momento em que incidirá tão somente a SELIC (que engloba a correção monetária), nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º - Reforma parcial, por meio da REMESSA NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - R. sentença que fixou o índice máximo de 5% (cinco por cento) sobre diferença entre o valor da oferta e a indenização arbitrada em juízo - Critério utilizado de acordo com Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - Pretensão de minoração pela expropriante - Descabimento - Verba honorária fixada de forma condizente com o tempo de tramitação do feito e a complexidade das matérias trazidas a julgamento, remunerando de forma adequada o trabalho prestado, sem gerar enriquecimento sem causa - Manutenção. DESPESAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DO EXPROPRIADO - Devidos pela expropriante, visto que a condenação inclui as custas e despesas processuais e, ainda, aquelas devidamente comprovadas nos autos. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA - Recursos parcialmente providos... ()
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5 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou incorporada ao patrimônio do requerente uma área de 3.237,34 m², mediante pagamento de indenização aos expropriados, com correção monetária e juros de mora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na exclusão da correção monetária apurada entre a data da avaliação e o efetivo depósito, além da aplicação da Emenda Constitucional 113/21. III. Razões de Decidir 3. A correção monetária deve incidir desde a data da avaliação até o efetivo pagamento, conforme Súmula 67/STJ e Súmula 561/STF. 4. A sentença deve ser parcialmente reformada para adotar o IPCA-E até a Emenda Constitucional 113/2021, quando a Selic passa a ser aplicada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Correção monetária incide entre a data da avaliação e o depósito. 2. Aplicação do IPCA-E até a Emenda Constitucional 113/2021, e Selic posteriormente. Legislação Citada: CF, art. 100. Decreto-lei 3.365/41, art. 28, § 1º, e art. 30. Emenda Constitucional 113/21. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 67. STF, Súmula 561... ()
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6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONCORDÂNCIA COM O VALOR AVALIADO JUDICIALMENTE DA ÁREA DESAPROPRIADA (DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 14). REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO, PARA O FIM DE MANTER A SENTENÇA NOS SEUS DEVIDOS TERMOS.1.
Caso em exame 1.1 Reexame necessário de sentença que concluiu por julgar parcialmente procedente o pedido de desapropriação por utilidade pública de área de 2.144,39m², parte ideal do imóvel de matrícula 19.298 do Registro de Imóveis de Araucária, mediante justa indenização de R$ 643.317,00 (seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e dezessete reais), nos termos da avaliação judicial.1.2 A d. Procuradoria de Justiça manifesta-se pela desnecessidade de intervenção ministerial, ante o caráter patrimonial da lide.2. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber se a sentença que declarou a utilidade pública da área pretendida, conforme a avaliação judicial de R$ 643.317,00 (seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e dezessete reais), deve ser confirmada em sede de Reexame Necessário.3. Razões de decidir3.1 O Reexame Necessário deve ser conhecido, porquanto o caso se enquadra no disposto no CPC, art. 496, I e Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, 1º.3.2 Por sua vez, a sentença merece ser confirmada.3.3 Com efeito, da análise do caso, observa-se que a pretensão inicial era de desapropriação por utilidade da área de 2.144,39m², parte ideal do imóvel de matrícula 19.298 do Registro de Imóveis de Araucária, mediante justa indenização de R$ 280.398,01 (duzentos e oitenta mil, trezentos e noventa e oito reais e um centavo), que pertence ao requerido, ora interessado. Ocorre que, indeferido o pedido liminar em favor do ente público, foi realizada a avaliação judicial da área objeto de desapropriação, tendo se estipulado a quantia de R$ 643.317,00 (seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e dezessete reais) como justa indenização em prol do particular (mov. 13.1-origem).3.4 Por seu turno, observa-se que a parte requerida concordou com o valor da avaliação (mov. 57.1-origem), não tendo o ente público apresentado qualquer oposição a ela, tanto que pleiteou pelo julgamento antecipado mérito (mov. 67.1-origem), que, conforme transcrito, foi pelo julgamento parcialmente procedente do pedido formulado na demanda. Assim sendo, tendo em vista que as partes anuíram com relação ao valor da avaliação judicial, que não contém vícios e segue a normativa do Decreto-lei 3.365/1941, art. 14, é o caso de confirmar a sentença em Reexame Necessário, tendo em vista regularidade do procedimento adotado.3.5 Mantém-se os valores dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a diferença apurada entre o valor depositado previamente nos autos (mov.7.3-origem) e o valor da indenização, conforme o disposto no art. 27, §1º, do Decreto-lei 3.365 /41 e Súmula 141/STJ.4. Dispositivo4.1 Reexame Necessário conhecido e confirmada a sentença de primeiro grau nos termos em que proferida.Dispositivo relevante citado: CPC, art. 496, I; arts. 14, e 27, §1º, do Decreto-lei 3.365/1941. Jurisprudência relevante citada: Súmula 141/STJ.... ()
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7 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO.
1.Cuida-se de ação de desapropriação por interesse social com fundamento no Decreto Municipal 100/2006 com o propósito de construir área de lazer em terreno de 32.860,00 m2, localizado no bairro Matadouro - Parque Lago Azul, na qual proferida sentença de procedência, que não foi objeto de recurso. ... ()
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8 - TJRS SERVIDÃO DE ELETRODUTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PELA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PERPÉTUA DE ELETRODUTO, SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. JUSTA INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO.
1. Nada obstante tratar-se de ação indenizatória pela instituição de servidão de eletroduto sem o respectivo pagamento, a ela se aplica o mesmo procedimento da desapropriação indireta, consoante interpretação do § 2º do art. 15-A e o, II do § 3º do Decreto-lei 3.3.65/1941, art. 27 combinados com os arts. 3º e 5º, «h, do precitado diploma.... ()
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9 - TJPR Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO CUMULADA COM IMISSÃO NA POSSE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COPEL. INAPLICABILIDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. REMESSA NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME1. Ação de constituição de servidão cumulada com pedido liminar de imissão na posse, visando a declaração de servidão sobre áreas específicas descritas na inicial, localizadas no município de Laranjeiras do Sul/PR, declaradas de utilidade pública por meio do Decreto Estadual 2.870/2011.2. Sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul julgou parcialmente procedente o pedido inicial, constituindo a servidão requerida, determinando o pagamento de indenização no valor de R$ 25.593,53 e fixando juros compensatórios e moratórios.3. As partes não interpuseram recurso, ensejando a remessa necessária.... ()
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10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - DESAPROPRIAÇÃO - UTILIDADE PÚBLICA - JUSTA INDENIZAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I -
Em se tratando de desapropriação, só é cabível a remessa necessária quando a condenação da Fazenda Pública for em quantia superior ao dobro da oferecida, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º. II - O valor da indenização por desapropriação deve ser justo e contemporâneo à data da avaliação judicial, não interessando a data do decreto de desapropriação ou a data da imissão na posse. III - Na esteira do entendimento do c. Tribunal da Cidadania, «o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, vale dizer, «somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ), e o termo inicial da correção monetária «deve ser a data da confecção do laudo pericial judicial, nas hipóteses em que o juiz adotá-lo como parâmetro para aferir o quantum indenizatório (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, ambos de relatoria do Min. Gurgel de Faria. IV - A correção monetária deve incidir pelo IPCA-E desde a data do laudo até o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, quando passará a incidir, juntamente com os juros de mora, pela SELIC, isso porque «a taxa SELIC abrange juros e correção monetária e, «em razão disso, não pode ser cumulada a nenhum outro índice que exprima tais consectários (REsp. Acórdão/STJ, relª Minª Nancy Andrighi). V - Os juros compensatórios, que não se confundem com os juros moratórios, incidentes em períodos distintos, serão computados nos termos das Súmulas s 618 do STF e 69 e 408 do STJ. VI - Na ação de desapropriação por utilidade pública os honorários advocatícios devem ser arbitrados em consonância com o art. 27, ... ()
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12 - TJRS SERVIDÃO DE ELETRODUTO. AÇÃO OBJETIVANDO A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PERPÉTUA DE ELETRODUTO. LINHA DE DISTRIBUIÇÃO 138KV CAXIAS NORTE - CAXIAS 8. CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ COM O VALOR OFERTADO PELA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. A legislação aplicável às ações de instituição de servidão perpétua de eletroduto é aquela prevista no Decreto-lei 3.365/41, nos termos dos arts. 3º e 5º, “h”, do precitado diploma. Tal regramento afigura-se disposição especial e atinente ao instituto da desapropriação, cujos poderes para sua realização foram outorgados pelo ente público à concessionária, consoante a Resolução - ANEEL 919/21.... ()
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13 - TJSP Apelação Cível e Reexame Necessário. Desapropriação. Sentença que declarou a incorporação do imóvel ao patrimônio público e determinou o pagamento de indenização no valor apurado pela perícia. Reexame necessário incidente, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28. Laudo pericial que apurou de forma precisa e detalhada o valor da indenização. Imóvel situado em zona de expansão urbana, o que justifica a divergência do importe apontado pelo perito.
Consectários legais que comportam alteração. Correção monetária deve incidir desde a data do laudo pericial. Juros compensatórios indevidos, uma vez que não houve imissão na posse, que, dado o estágio atual da relação processual, somente será admitida e deferida após o pagamento integral da indenização. Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 29. Juros moratórios de 6%, devidos a partir da data do trânsito em julgado, observado que a expropriante é pessoa jurídica de direito privado. Verba honorária a ser fixada conforme a legislação especial (Decreto-lei 3.365/1941) , que prevalece sobre a regra geral prevista no CPC. Arbitramento em 3,5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o montante da indenização fixada. Observância da Súmula 131/STJ. Apelação e reexame necessário parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - EFETIVA PERDA DE RENDA: SEM COMPROVAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS: NÃO CABIMENTO.
1. O STJ (STJ), ao julgar o mérito da Petição 12.344/DF, acolheu em parte a proposta de revisão das teses firmadas nos Temas no 126, 184, 280, 281, 282 e 283, criando 3 (três) novas teses repetitivas - Temas no 1.071, 1.072 e 1.073. 2. Segundo a Tese 281 do STJ, «Mesmo antes da Medida Provisória 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas) e a Tese 282, também do STJ: «i) A partir de 27.9.99, data de publicação da Medida Provisória 1901-30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º); e ii) Desde 5.5.2000, data de publicação da Medida Provisória 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, §2º). (EMENTA DO 1º VOGAL) ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
Imóveis declarados de utilidade pública para implantação da « Requalificação da Av. Santo Amaro - Boulevard Santo Amaro". Remessa necessária considerada interposta, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º. Laudo pericial bem fundamentado e amparado em critério técnico. Observância aos parâmetros previstos na Norma CAJUFA/2019. Reajustes feitos na r. sentença devidos, pelo equívoco material oriundo do arredondamento de valores e diante da inexistência das benfeitorias consideradas. Litigância de má-fé corretamente fixada. Atuação temerária da municipalidade e resistência injustificada ao andamento do feito. Honorários advocatícios fixados no patamar máximo de 5% sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização arbitrada judicialmente, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Redução descabida. Fixação condizente com a natureza e grau de complexidade da causa, sendo suficiente para remunerar condignamente o trabalho desempenhado, considerando ainda o trabalho adicional provocado pela parte autora ao litigar de má-fé. Gastos comprovadamente suportados com remuneração do assistente técnico do expropriado que se incluem nas despesas a serem reembolsadas pelo expropriante, por força da sucumbência. Arts. 82, § 2º, e 84 do CPC/2015. Limitação a 2/3 dos honorários do perito judicial consignada no julgamento. Precedentes. Sentença mantida. Recursos desprovidos... ()
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16 - TJSP Direito Administrativo. Remessa Necessária. Desapropriação. Não conhecimento.
I. Caso em Exame Reexame necessário remetido para análise de sentença que julgou procedente ação de desapropriação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a remessa necessária é cabível, considerando que o valor da indenização não supera o dobro da oferta inicial. III. Razões de Decidir 3. A sentença fixou a indenização em valor não superior ao dobro do oferecido inicialmente, conforme Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º. 4. Não é cabível a remessa necessária, pois não atende aos requisitos legais. IV. Dispositivo e Tese 5. Remessa necessária não conhecida. Tese de julgamento: 1. Remessa necessária não é cabível quando a indenização fixada não excede o dobro do valor oferecido pelo autor(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR. APELO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção de desapropriação ajuizada pelo Município de São Paulo em face de Francisco Santa Cruz e Angelina Oliveira Alves Santa Cruz, visando transferir compulsoriamente para o patrimônio público área de 49,00 m², declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal 56.013/15, para a implantação do melhoramento «Bacia do Córrego Paciência - Trecho 1". A sentença fixou o valor indenizatório em R$ 168.996,90 (abril/2020), abrangendo as áreas N1 e N2 e benfeitorias parciais, conforme laudo pericial. ... ()
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19 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO.
Ação de desapropriação por utilidade pública de área rural movida pelo Município de Rifaina. Inadmissibilidade da remessa necessária à luz do disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º. Indenização fixada na sentença que não supera o dobro da quantia oferecida pelo expropriante. Sentença que acolheu o valor exato da oferta inicial, diante da expressa concordância da expropriada. Remessa necessária não conhecida... ()
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20 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO.
Imóvel descrito na inicial declarado de utilidade pública, para fins de melhoramento do «Prolongamento da Avenida Chucri Zaidan". Não cabimento do recurso de ofício. Valor da indenização que não supera ao dobro do valor inicialmente ofertado. Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º. Consectários legais que são matéria de ordem pública e foram devidamente aplicados. Remessa necessária não conhecida.... ()