Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941
- Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possível, técnico, para proceder à avaliação dos bens.
Parágrafo único - O autor e o réu poderão indicar assistente técnico do perito.
Desapropriação. Perícia (Pesquisa Jurisprudência)
CPC, art. 421 (Nomeação de perito).
CPC/2015, art. 465 (Prova pericial. Perito. Nomeação e fixação dos honorários).