Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AMPLIAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO. REMESSA NECESSÁRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESCABIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. CPC, art. 496, I E DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 28, § 1º. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.APELAÇÃO CÍVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DE RENDA. DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 15-A, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 2332. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exameTrata-se de reexame necessário e apelação cível em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos em «ação de servidão de passagem ajuizada por sociedade de economia mista, concessionária de serviço público.II. Questões em discussão(i) Se houve nulidade decorrente da não inclusão dos juros compensatórios dentre os pontos controvertidos;(ii) Se é possível a inclusão de juros compensatórios na indenização devida pela constituição da servidão administrativa, independentemente de comprovação de prejuízo financeiro.III. Razões de decidir(i) Não cabe reexame necessário em face de sentença proferida em desfavor de sociedade de economia mista.(ii) Na contestação a requerida se limitou a postular a aplicação de juros compensatórios sem alegar efetiva perda de renda.(iii) O tema não constou dentre os pontos controvertidos definidos na decisão saneadora, a qual não foi objeto de pedido de ajustes.(iv) A sentença afastou a incidência de juros compensatórios, diante da ausência de comprovação de perda de renda.(v) Os juros compensatórios não têm a função de indenizar o valor da propriedade, mas sim compensar a perda da renda existente no imóvel decorrente da desapropriação.(vi) A parte recorrente não esclareceu qual seria a perda de renda supostamente sofrida, os meios probatórios almejados e a correlata pertinência.(vii) Não demonstrado efetivo prejuízo, não comporta acolhimento a alegação de cerceamento de defesa.IV. Dispositivo e tese de julgamentoReexame necessário não conhecido e recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: «(i) Descabido o reexame necessário em face de sentença proferida em desfavor de sociedade de economia mista. (ii) Considerando a aparente ausência de exploração de atividade econômica dos lotes afetados, a inexistência de alegação de perda de renda e a arguição cerceamento de defesa, sem demonstração de prejuízo, não comporta ser acolhida a alegação de nulidade da sentença, tampouco cabe a aplicação de juros compensatórios apenas em razão da constituição da servidão de passagem per si.Atos normativos: CPC/2015, art. 357, §1º, 496, I e 505; Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, §1º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, §1º (redação anterior ao advento da Lei 14.620/23).Jurisprudência relevante: STF - ADI 2332. TJPR - 4ª CC - 0000382-22.2004.8.16.0134, 0005556-27.2012.8.16.0103, 0002081-92.2013.8.16.0179, 0001763-58.2015.8.16.0141, 0000942-08.2013.8.16.0179 e 0043301-65.2022.8.16.0014; e18ª CC - 0108073-45.2023.8.16.0000).... ()
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