CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 71 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 234.3642.7743.4213

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MUNICÍPIO DE ESPUMOSO. APRECIAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 1999. FIXAÇÃO DE DÉBITO E MULTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. POSSIBILIDADE. TEMAS 157, 835 E ADPF 982 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. A Constituição da República confere eficácia de título executivo às decisões proferidas pelo Tribunal de Contas que impõem débito e multa aos gestores por infringência às normas de administração financeira e orçamentaria, nos termos do, II do art. 71.2. Diversa a natureza do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas com base no, I da CF/88, art. 71, cujo conteúdo está sujeito à apreciação do Poder Legislativo, com consequências no âmbito da elegibilidade do Chefe do Executivo, nos termos do art. 1º, I,  g, da Lei Complementar 64/90, as quais não afastam a responsabilização civil, criminal ou administrativa. Orientação do Supremo Tribunal Federal adotada nos RE Acórdão/STF e 848.826/RG.3. Tal entendimento foi repisado através do recente julgamento da ADPF 982 pelo Supremo Tribunal Federal, reafirmando a Corte Suprema que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesas, com possibilidade de imputação de débito e aplicação de sanções administrativas, independentemente de análise e julgamento das Câmaras Municipais. ... ()

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Doc. LEGJUR 760.3355.0452.1702

2 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. DISTINÇÃO ENTRE MULTA PROPORCIONAL AO DANO E MULTAS SIMPLES. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO CONFORME AO TEMA 642/STF COM REDAÇÃO ACRESCIDA PELA ADPF 1011. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO ALTERADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.I -


Caso em exameTrata-se de juízo de retratação de acórdão proferido em apelação interposta pelo Estado do Paraná contra sentença que julgou procedente ação que visava a nulidade de CDAs, reconhecendo a ilegitimidade do apelante para cobrança de créditos decorrentes de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente público municipal.II - Questão em discussãoSaber se o Estado do Paraná possui legitimidade para cobrar multas aplicadas a agente público municipal pelo Tribunal de Contas Estadual.III - Razões de decidir(i) A redação original do Tema 642 do STF atribuía exclusivamente ao Município afetado a legitimidade para a execução de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos ao erário.(ii) O julgamento da ADPF 1011 pelo STF acrescentou nova proposição à tese firmada, estabelecendo a legitimidade do Estado-membro para a cobrança judicial de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas a agentes públicos municipais, quando fundadas em infrações a normas de Direito Financeiro ou descumprimento de deveres legais de colaboração.(iii) No caso concreto, a CDA 03272588-0 referia-se a multa proporcional ao dano, decorrente da restituição de valores recebidos indevidamente a título de diárias, cuja legitimidade para execução pertence ao Município.(iv) Por sua vez, a CDA 03268598-6 referia-se a multas administrativas por descumprimento de prazos legais e de envio de informações ao TCE, caracterizando-se como multa simples, cuja legitimidade de execução é do Estado.IV - Dispositivo e tese de julgamentoJuízo de retratação exercido em parte para dar parcial provimento ao recurso de apelação e julgar improcedente o pedido de nulidade da CDA 03268598-6, mantida a nulidade da CDA 03272588-0, com redistribuição da sucumbência.Tese de julgamento: O Estado-membro detém legitimidade para promover a execução de multas simples aplicadas por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, quando fundadas em infrações administrativas ou de Direito Financeiro. Por outro lado, a execução de multas proporcionais ao dano, aplicadas em razão de prejuízo ao erário municipal, compete exclusivamente ao Município afetado, conforme interpretação da nova redação da tese firmada no Tema 642/STF, após julgamento da ADPF 1011.Atos normativos: CF/88, art. 31, §1º, e CF/88, art. 71, §3º; CPC/2015, art. 1.030; Lei Complementar Estadual 113/2005, art. 87, III e IV; Lei Estadual 6.149/70, art. 21, §1º. Jurisprudência relevante: STF, RE 1003433 e ADPF 1011; TJPR, Apelação Cível 0002667-77.2022.8.16.0159.... ()

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Doc. LEGJUR 313.5693.6009.2859

3 - STF Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de contas estadual. Procedimento de análise prévia de seletividade no âmbito de denúncias recebidas por corte de contas. Competência de áreas técnicas. Análise da possibilidade de mitigação das atribuições constitucionais de corte de contas.


I. Caso em exame 1. A ação direta tem por objeto normas do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que disciplinam, no âmbito de denúncias por si recebidas, o procedimento de análise prévia de seletividade do objeto de controle previsto no art. 177-A do Regimento Interno do Tribunal. 2. Segundo o autor, a atuação da unidade técnica da Corte de Contas em relação ao procedimento acarretaria violação da Constituição, porquanto sobreporia o entendimento da unidade técnica ao do relator do processo, usurpando-se, assim, as funções de controle constitucionalmente conferidas aos membros do Tribunal de Contas. II. Questão em discussão 3. Preliminares. Alterações normativas subsequentes ao ajuizamento da ação e alegação de que o ato impugnado possui natureza regulamentar. 4. Mérito. A questão em discussão consiste em saber se as competências atribuídas às unidades técnicas da Corte de Contas Estadual para realizar a análise prévia de seletividade acerca do objeto de controle configuram usurpação da função constitucional de controle atribuída aos membros das Cortes de Contas. 5. O procedimento de análise prévia de seletividade do objeto de controle pode concluir pela instauração de ação de controle externo, a cargo da própria Corte de Contas, ou pela ação direta dos órgãos jurisdicionados, por meio das respectivas unidades de controle interno, caso no qual a Corte de Contas não atuará. III. Razões de decidir 6. As alterações normativas que se sucederam após o ajuizamento da ação não alteraram o cerne da controvérsia, qual seja, a previsão de realização de procedimento de análise prévia de seletividade acerca do objeto de controle, que permanece vigente. Conhecimento da ação. 7. As normas do regimento interno da Corte de Contas Estadual em questão se revestem de abstração, generalidade e primariedade suficientes para se submeterem ao controle concentrado de constitucionalidade. Conhecimento da ação. 8. O procedimento de análise prévia de seletividade é instrumento para que a Corte de Contas conheça o objeto da denúncia e possa mensurar os impactos e as repercussões da irregularidade apontada, de modo que a Corte de Contas atue apenas quando presentes materialidade, relevância, oportunidade, risco, gravidade, urgência e tendência que justifiquem uma ação de controle externo. 9. O Tribunal poderá priorizar esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários, evitando que o controle externo atue em questões menores cujo custo seja maior do que eventual benefício. Observância ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Carta. 10. Compete às áreas técnicas da Corte de Contas apenas a realização da análise prévia de seletividade, ao fim da qual elas poderão apresentar proposta de extinção dos feitos ou de instauração de controle interno ou externo, cabendo sempre a decisão final aos conselheiros, os quais exercem as competências deliberativas atribuídas constitucionalmente aos tribunais de contas. 11. Não há mitigação do poder fiscalizatório ou supressão da competência dos membros do Tribunal de Contas Estadual. IV. Dispositivo 12. O Supremo Tribunal Federal conhece da ação e a julga improcedente. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 71 e CF/88, art. 75.... ()

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Doc. LEGJUR 641.0450.3978.4356

4 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NEGOU-SE PROVIMENTO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 346.4909.9918.6721

5 - TJPR ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA APLICADA PELO TCE. OSCIP. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.I.


Caso em exameTrata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão que manteve a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mesmo sem o posicionamento da Câmara Municipal, com base no Tema 1287 do STF. A parte embargante alega contradição e omissão na decisão embargada.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em verificar se há contradição entre o Tema 1287 do STF e o acórdão embargado, bem como se houve omissão na análise de outros temas do STF e das demais teses de nulidade dos acórdãos do TCE-PR apresentadas na petição inicial.III. Razões de decidirOs embargos de declaração possuem função integrativa da decisão recorrida, visando corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, quanto aos temas conexos a aplicabilidade do Tema 1287, a parte embargante não apontou vício interno à decisão, estando o acórdão embargado bem fundamentado. Quanto à devolução dos pedidos da petição inicial, há omissão a ser sanada.O poder judiciário não pode adentrar na esfera do mérito da decisão administrativa, salvo se o ato estiver eivado de ilegalidade. No caso, não há ilegalidade na atribuição de conduta realizada pelo TCE.A parte embargante atuava como chefe do poder executivo municipal de 2009 a 2016. Durante esse período, elaborou e executou os termos de parceria 001/2009 e 002/2009, buscando a contratação de funcionários para o Município sem a devida realização de concurso público ou outro tipo de teste seletivo. Além disso, destinou valores a título de «taxa de administração sem explicar sobre o que consistiria essa despesa. Sendo gestor público, o prefeito possui responsabilidade pelas contas prestadas, devendo gerir bem os recursos públicos, atuando de forma zelosa e diligente.O gestor possui a obrigação de realizar a prestação de contas das OSCIPS de forma pormenorizada, independentemente se essa prestação antecede 01/01/2012. A reprovação das contas não foi somente porque houve a destinação de valores ao «pagamento de taxas administrativas, mas sim, porque «em nenhum momento foi comprovada a real destinação dos valores pagos a título de taxa de administração, nem mesmo em sede de prestação de contas realizada ao Município parceiro.Os valores que foram determinados a devolução tratam das taxas de administração, que o TCE compreendeu que não houve comprovação da destinação, e das inconsistências contábeis. Assim, a condenação à restituição desses valores não tem qualquer relação com o serviço efetivamente prestado.IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para complementar a fundamentação do acórdão com a devolução dos pedidos não analisados na sentença.Tese de julgamento: «1. Os embargos de declaração possuem função integrativa e não podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida. 2. O poder judiciário não pode adentrar no mérito de decisão administrativa, salvo ilegalidade. 3. A omissão na análise de pedidos deve ser sanada.Dispositivos relevantes citados: CF/88, Art. 71; CPC/2015, art. 1.022; LCE 113/2005, Art. 16.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 848.826 (Tema 835), Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 20-04-2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19-08-2024; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0001330-33.2024.8.16.0143 - Reserva - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 16.12.2024 e TJPR - 4ª Câmara Cível - 0004485-15.2020.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA LUCIANI DE LOURDES TESSEROLI MARONEZI - J. 19.06.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 900.2349.2690.9034

6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA FUNDADA EM JULGAMENTO DE CONTAS DE CONVÊNIO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. COMPETÊNCIA DO TCE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I-CASO EM EXAME1.O


Município de Formosa do Oeste/PR propôs execução fiscal com base na CDA 2/2016, oriunda de sanção aplicada em julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.2.O executado opôs Exceção de Pré-Executividade, arguindo nulidade da CDA por ausência de competência do TCE/PR para emitir título executivo sem aprovação pela Câmara Municipal.3.O Juízo de origem (Vara da Fazenda Pública de Formosa do Oeste/PR) rejeitou a exceção.4.Interposto Agravo de Instrumento, a parte agravante reiterou a tese de ausência de liquidez e exigibilidade da CDA, alegando que a atuação do TCE/PR seria meramente opinativa.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em verificar a executividade da CDA baseada em decisão do Tribunal de Contas sobre prestação de contas de convênio, sem chancela da Câmara Municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A jurisprudência do STF (RE 848826, Tema 157) estabelece que a apreciação das contas de governo e gestão de Prefeitos Municipais cabe à Câmara de Vereadores, com parecer prévio do Tribunal de Contas.7. Contudo, no caso concreto, a CDA originou-se de julgamento de prestação de contas de convênio com entidade do terceiro setor, matéria de competência do Tribunal de Contas.8. A distinção entre contas de governo e prestação de contas de convênio fundamenta a validade da CDA sem necessidade de referendo da Câmara Municipal.9. O TCE/PR possui competência plena para aplicar sanções e declarar irregularidades em convênios com entes privados, conforme os arts. 71 e 75, da CF/88 e art. 18 da Constituição Estadual do Paraná.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo conhecido e não provido.Tese de julgamento: «É executiva a Certidão de Dívida Ativa oriunda de julgamento de prestação de contas de convênio pelo Tribunal de Contas, por se tratar de hipótese distinta da apreciação de contas de governo ou gestão do Prefeito Municipal, cuja competência é da Câmara de Vereadores.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 71, I e VI; art. 75Constituição Estadual do Paraná, art. 18, §§ 1º e 2º; art. 75Lei Complementar Estadual 113/2005, art. 170Jurisprudência relevante citada:STF, RE 848826, Rel. Min. Roberto Barroso, rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 10.08.2016TJPR - 4ª Câmara Cível - 0005248-06.2023.8.16.0038, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 07.10.2024... ()

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Doc. LEGJUR 218.0279.7092.7174

7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE ATIVA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. TEMA 642 DO STF. ADPF 1011. REFORMA DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Paraná contra a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, reconhecendo a ilegitimidade ativa do Estado para a cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao agente público municipal Osmar Trentini, referente à reprovação da prestação de contas do exercício de 2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná possui legitimidade ativa para promover a execução de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, considerando a distinção entre multas sancionatórias (simples) e ressarcitórias, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 642 e na ADPF 1011III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 642 de Repercussão Geral, fixou a tese de que o Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal4. Todavia, em recente julgamento da ADPF 1011, o STF distinguiu a natureza das multas, estabelecendo que compete ao Estado-membro a execução de multas simples aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou do descumprimento dos deveres de colaboração impostos pela legislação aos agentes públicos fiscalizados5. No caso concreto, as multas executadas pelo Estado do Paraná são de natureza administrativa sancionatória (simples), conforme os Lei Complementar 113/2005, art. 87 e Lei Complementar 113/2005, art. 89, sendo de competência do Estado a sua execuçãoIV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso do Estado do Paraná provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal referente às Certidões de Dívida Ativa. Tese de julgamento: «1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados por este ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples (sancionatórias), aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 71, §3º; CPC/2015, art. 85; Lei Complementar 113/2005, arts. 87 e 89Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1003433, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 15.09.2021; STF, ADPF 1011, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 09.09.2024; TJPR, Embargos de Declaração 0006931-88.2024.8.16.0185, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 09.09.2024... ()

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Doc. LEGJUR 412.5666.5801.0440

8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL-EXTINÇÃO EXECUÇÃO FISCAL- -RESSARCIMENTO ERÁRIO-PROCEDIMENTO TRIBUNAL DE CONTAS-CONSTITUICAO FEDERAL, art. 71-OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL-art. 803, I DO CPC-HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO- PRECEDENTES STJ. -


Na forma disciplinada pelo CF/88, art. 71, as decisões do Tribunal de Contas que resulte imputação do débito ou multa terão eficácia de título executivo. -A decisão do Tribunal de Contas com imputação de débito será encaminhada para cobrança na forma disciplinada pela Lei 6830/80, que trata do procedimento de cobrança de dívida ativa tributária e não tributária. - O título executivo(CDA) carece do atributo da exigibilidade(art. 803, I do CPC), porquanto a prescrição da pretensão de cobrança do crédito fiscal foi declarada em ação anterior ajuizada pelo contribuinte, com o trânsito em julgado já certificado. -Extinta a execução fiscal, após o acolhimento da exceção de pré-executividade, é cabível a condenação da Fazenda Pública Exequente ao pagamento de honorários advocatícios. -Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 418.1340.0412.9731

9 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS. TERMO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME -

Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal movida pelo Estado, sob alegação de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário. ... ()

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Doc. LEGJUR 394.7459.2812.4313

10 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO PÚBLICO. COBRANÇA DE CRÉDITO FAZENDÁRIO. PREJUÍZO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL EM PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 346.7779.8321.1686

11 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. CONTAS DE GESTÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADPF 982.


1. Nos termos da atual compreensão do STF, segundo a decisão proferida na ADPF 982, compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de gestão prestadas por prefeitos que atuem como ordenadores de despesas, com possibilidade de imputação de débito e aplicação de sanções administrativas, independentemente de análise e julgamento das Câmaras Municipais. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.0610.1545.6213

12 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.


I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal aposentado contra o Município, buscando a revisão de seus proventos diante da redução realizada em decorrência de decisão do Tribunal de Contas do Estado, com a consequente condenação do ente público à restituição do valor integral da aposentadoria e ao pagamento das parcelas vencidas desde a alteração administrativa.... ()

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Doc. LEGJUR 384.0941.0579.1068

13 - STF Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. Tribunal de Contas. Sanções Administrativas. Competência. Repercussão Geral.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça, que manteve sentença anulatória da condenação pelo Tribunal de Contas do Estado a ex-prefeito com imposição de devolução de valores relativos a termo de parceria com uma OSCIP. 2. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de procedência da ação anulatória com base no Tema RG 835 (RE Acórdão/STF), que entende que a competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal cabe à Câmara Municipal. 3. O recurso extraordinário foi provido, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça para dar provimento à apelação do Estado do Paraná, com fundamento no Tema RG 1287 (ARE 1.436.197-RG/RO), que reconhece a competência dos Tribunais de Contas para aplicar sanções administrativas sem necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo. 4. Agravo regimental alegando que a decisão monocrática aplicou indevidamente o Tema RG 1.287, considerando-o distinto do caso em julgamento. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a competência dos Tribunais de Contas para aplicar sanções administrativas a gestores públicos, conforme o Tema RG 1.287, aplica-se ao caso, apesar de se tratar de prestação de contas de transferência voluntária (contas de gestão) e não de tomada de contas especial. III. Razões de decidir 6. O agravo regimental não merece provimento. 7. A jurisprudência do STF afirma que os Tribunais de Contas têm competência para a imposição de sanções administrativas aos gestores públicos, sem necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo, mesmo em casos de prestação de contas de transferência voluntária. 8. O Tema RG 835 trata do julgamento de contas anuais do chefe do Executivo municipal para fins de inelegibilidade, enquanto o Tema RG 1.287 se refere à aplicação de sanções administrativas pelos Tribunais de Contas. 9. Os temas são distintos, e a aplicação do Tema RG 1.287 é adequada ao caso, uma vez que o foco está na aplicação de sanções administrativas, e não no julgamento das contas anuais para fins de inelegibilidade. 10. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Tese de julgamento: «A competência dos Tribunais de Contas para impor sanções administrativas a gestores públicos, conforme o Tema RG 1.287, aplica-se ao caso, mesmo que se trate de prestação de contas de transferência voluntária. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 71; art. 21, § 1º, do RISTF. Jurisprudência relevante citada: ARE 1.436.197-RG/RO (Tema RG 1.287), Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 18/12/2023; RE Acórdão/STF (Tema RG 835), Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Red. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 10/08/2016; RE 1.518.873-AgR-PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 09/12/2024; RE 1.305.882-AgR/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, j. 07/05/2024; RE 1.275.300-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 21/08/2020; ADI 3.715-MC/TO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 25/08/2006.... ()

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Doc. LEGJUR 960.3713.8346.4678

14 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INCAPACIDADE PROCESSUAL PARA FIGURAR COMO PARTE. DEFESA DE PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 936.2269.8168.0225

15 - TJRS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO DE MULTA FIXADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMAS 157 E 835 DO STF.


I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em ação de execução fiscal fundamentada em título executivo oriundo de multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado.... ()

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Doc. LEGJUR 377.7900.6702.9909

16 - TJRS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EXARADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 157 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. As decisões do Tribunal de Contas, resultantes de imputação de débito ou multa de natureza administrativa, possuem eficácia de título executivo, gerando crédito de natureza não tributária, nos termos da CF/88, art. 71, § 3º. O Tribunal de Contas é órgão eminentemente técnico, responsável pelo controle externo da legalidade dos atos administrativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 408.5894.2160.6482

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA. RECURSO CONTRA INABILITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA 40/22. PRETENDE O IMPETRANTE O «DESTRANCAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA SUA INABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO, JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO E REMESSA AO TRIBUNAL DE CONTAS COMO INSTÂNCIA REVISORA. O IMPETRANTE, APÓS SUA INABILITAÇÃO, INTERPÔS RECURSO, CONFORME DISPÕE O ART. 109, I, «A DA LEI 8666/93. TAL RECURSO TEVE DECISÃO PELA COMISSÃO DE LICITAÇÕES EM 16/01/23, RATIFICADO POR ATO DO SR.PREFEITO. O IMPETRANTE ADUZ QUE ESSA DECISÃO TERIA TRANCADO SEU RECURSO, QUE SERIA DESTINADO AO TRIBUNAL DE CONSTAS E APÓS OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA DESTRANCAR O RECURSO E DETERMINAR SUA REMESSA AO TRIBUNAL DE CONTAS. E REQUER NESSE FEITO, ORDEM MANDAMENTAL PARA QUE SE APRECIE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM A REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE CONSTAS. O IMPETRADO TROUXE AOS AUTOS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUE RESTARAM NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI DE LICITAÇÕES. DE OUTRO LADO, NÃO HÁ TAMBÉM PREVISÃO LEGAL DE RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS, COMO INSTÂNCIA REVISORA. AS COMPETÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTÃO PREVISTAS NO CF/88, art. 71. E NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DO ART. 125 C/C 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TRIBUNAL DE CONSTAS POSSUI REGIMENTO INTERNO, NA ÉPOCA DA LICITAÇÃO, DELIBERAÇÃO 167/92 TCE/RJ (ATUAL DELIBERAÇÃO 388/23), QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS DE DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO CONTRA ATOS DE IRREGULARIDADES. TANTO A DENÚNCIA, QUANTO A REPRESENTAÇÃO CONTRA IRREGULARIDADES SÃO FEITAS DIRETAMENTE NO TRIBUNAL DE CONSTAS. INEXISTE DETERMINAÇÃO LEGAL DE RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS COMO INSTÂNCIA REVISORA DE RECURSO CONTRA INABILITAÇÃO DE PARTICIPANTE. COM EFEITO, NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A SER AMPARADO PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 718.5070.1198.4019

18 - STF ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTÃO DE PREFEITOS QUE ATUEM COMO ORDENADORES DE DESPESAS. PROCEDÊNCIA.


1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) contra decisões judiciais que anularam penalidades impostas a prefeitos municipais, na qualidade de ordenadores de despesas, por Tribunais de Contas estaduais, alegando violação aos princípios republicano e da separação de Poderes. 2. Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas de gestão, seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário. 3. Os Tribunais de Contas têm competência para julgar contas de gestão de Prefeitos que ordenem despesas, exclusivamente para imputação de débito e aplicação de sanções fora da esfera eleitoral. Congruência com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 1.287 (ARE 1.436.197, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/12/2023). 4. A competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de ordenadores de despesas, incluindo prefeitos, é técnica e independente do controle político realizado pelas Casas Legislativas. 5. São inválidas as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que anulem atos decisórios de Tribunais de Contas que, em julgamentos de contas de gestão de Prefeitos, imputem débito ou apliquem sanções não eleitorais, preservada a competência exclusiva das Câmaras Municipais para os fins do Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, g. 6. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada procedente. 7. Tese de julgamento: «(I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário; (II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos da CF/88, art. 71, II de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas; (III) A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para os fins do Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, g.... ()

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Doc. LEGJUR 682.6935.8760.7323

19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1198.2818

20 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário (remessa necessária). Sentença de improcedência de ação popular ajuizada contra empresa supranacional. Itaipu binacional. Nomeação de conselheiro. Lei das estatais. Ausência de previsão normativa de incidência. Natureza jurídica da empresa. Confirmação da sentença.


1 - Caso em que é discutida a incidência da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) Publicação no DJEN/CNJ de 10/02/2025. Código de Controle do Documento: 56351589-0b92-4433-8304-7c57edabb047... ()

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