Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 346.4909.9918.6721

1 - TJPR ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA APLICADA PELO TCE. OSCIP. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.I.

Caso em exameTrata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão que manteve a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mesmo sem o posicionamento da Câmara Municipal, com base no Tema 1287 do STF. A parte embargante alega contradição e omissão na decisão embargada.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em verificar se há contradição entre o Tema 1287 do STF e o acórdão embargado, bem como se houve omissão na análise de outros temas do STF e das demais teses de nulidade dos acórdãos do TCE-PR apresentadas na petição inicial.III. Razões de decidirOs embargos de declaração possuem função integrativa da decisão recorrida, visando corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, quanto aos temas conexos a aplicabilidade do Tema 1287, a parte embargante não apontou vício interno à decisão, estando o acórdão embargado bem fundamentado. Quanto à devolução dos pedidos da petição inicial, há omissão a ser sanada.O poder judiciário não pode adentrar na esfera do mérito da decisão administrativa, salvo se o ato estiver eivado de ilegalidade. No caso, não há ilegalidade na atribuição de conduta realizada pelo TCE.A parte embargante atuava como chefe do poder executivo municipal de 2009 a 2016. Durante esse período, elaborou e executou os termos de parceria 001/2009 e 002/2009, buscando a contratação de funcionários para o Município sem a devida realização de concurso público ou outro tipo de teste seletivo. Além disso, destinou valores a título de «taxa de administração sem explicar sobre o que consistiria essa despesa. Sendo gestor público, o prefeito possui responsabilidade pelas contas prestadas, devendo gerir bem os recursos públicos, atuando de forma zelosa e diligente.O gestor possui a obrigação de realizar a prestação de contas das OSCIPS de forma pormenorizada, independentemente se essa prestação antecede 01/01/2012. A reprovação das contas não foi somente porque houve a destinação de valores ao «pagamento de taxas administrativas, mas sim, porque «em nenhum momento foi comprovada a real destinação dos valores pagos a título de taxa de administração, nem mesmo em sede de prestação de contas realizada ao Município parceiro.Os valores que foram determinados a devolução tratam das taxas de administração, que o TCE compreendeu que não houve comprovação da destinação, e das inconsistências contábeis. Assim, a condenação à restituição desses valores não tem qualquer relação com o serviço efetivamente prestado.IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para complementar a fundamentação do acórdão com a devolução dos pedidos não analisados na sentença.Tese de julgamento: «1. Os embargos de declaração possuem função integrativa e não podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida. 2. O poder judiciário não pode adentrar no mérito de decisão administrativa, salvo ilegalidade. 3. A omissão na análise de pedidos deve ser sanada.Dispositivos relevantes citados: CF/88, Art. 71; CPC/2015, art. 1.022; LCE 113/2005, Art. 16.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 848.826 (Tema 835), Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 20-04-2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19-08-2024; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0001330-33.2024.8.16.0143 - Reserva - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 16.12.2024 e TJPR - 4ª Câmara Cível - 0004485-15.2020.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA LUCIANI DE LOURDES TESSEROLI MARONEZI - J. 19.06.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF