Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.3642.7743.4213

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MUNICÍPIO DE ESPUMOSO. APRECIAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 1999. FIXAÇÃO DE DÉBITO E MULTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. POSSIBILIDADE. TEMAS 157, 835 E ADPF 982 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. A Constituição da República confere eficácia de título executivo às decisões proferidas pelo Tribunal de Contas que impõem débito e multa aos gestores por infringência às normas de administração financeira e orçamentaria, nos termos do, II do art. 71.2. Diversa a natureza do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas com base no, I da CF/88, art. 71, cujo conteúdo está sujeito à apreciação do Poder Legislativo, com consequências no âmbito da elegibilidade do Chefe do Executivo, nos termos do art. 1º, I,  g, da Lei Complementar 64/90, as quais não afastam a responsabilização civil, criminal ou administrativa. Orientação do Supremo Tribunal Federal adotada nos RE Acórdão/STF e 848.826/RG.3. Tal entendimento foi repisado através do recente julgamento da ADPF 982 pelo Supremo Tribunal Federal, reafirmando a Corte Suprema que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesas, com possibilidade de imputação de débito e aplicação de sanções administrativas, independentemente de análise e julgamento das Câmaras Municipais. ... ()

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