Pesquisa de Súmulas: concordata habilitacao de credito
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Súmula 417/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 666, I. Lei 1.533/1951, art. 1º (modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/03/2016, data de vigência do CPC/2015).
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 (CPC/1973, art. 655).
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Altera o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC/2015)).
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do CPC/215, art. 840, I (CPC/1973, art. 666, I). (ex-OJ 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 417/TST - I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ 60/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ 61/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ 62/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
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Súmula 436/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal. Desnecessidade de qualquer outra providência por parte do fisco. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150. Lei 9.779/1999, art. 16.
«A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.»
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Súmula 494/STJ - 16/08/2012 - Tributário. Recurso especia repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Seguridade social. Crédito presumido para ressarcimento do valor do Pis/Pasep e da Cofins. Exportação. Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais. Instrução normativa STF 23/97. Condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo Pis e pela Cofins. Exorbitância dos limites impostos pela lei ordinária. Súmula vinculante 10/STF. Observância. Instrução normativa (ato normativo secundário). CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.363/1996, art. 1º e Lei 9.363/1996, art. 6º. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 8/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.023/1990. Súmula Vinculante 10/STF.
«O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.»
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Súmula 59/trf2 - 22/05/2012 - Tributário. Extinção do crédito tributário. Hermenêutica. Crédito tributário. Restituição. Prescrição. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 168, I. Interpretação. CF/88, art. 5º, XXVI (altera a Súmula 52/TRF 2ª Região).
«É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 09/02/2005, considerando-se válida a aplicação do prazo de 5 anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09/06/2005.»
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Súmula 20/trf5 - 03/10/2012 - Tributário. Imposto de renda. Juross pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados. CCB/2002, art. 1.094, VII. Lei 9.249/1995, art. 9º, §§ 2º e 3º. Lei 5.764/1971, art. 24, § 3º e Lei 5.764/1971, art. 79. CTN, art. 43, I e II. Decreto 3.000/1999, art. 182, §§ 1º e 2º (RIR/99).
«Incide imposto de renda sobre os juros pagos pelas cooperativas de crédito aos seus cooperados, mesmo em montante inferior a 12% ao ano.»
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Súmula 532/STJ - 08/06/2015 - Consumidor. Banco. Envio de cartão de crédito não solicitado. Prática comercial abusiva. Abuso de direito configurado. Ato ilícito. Precedentes do STJ. CDC, art. 39, III. CCB/2002, art. 187.
«Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.»
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Súmula 548/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Súmula 385/STJ. CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CDC, art. 73.
«Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.»
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Súmula 550/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Credit scoring. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 710. Direito do consumidor. Banco de dados. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. CDC, art. 43. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II, 5º, IV e Lei 12.414/2011, art. 7º, I. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.»
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Súmula 555/STJ - 15/12/2015 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Prazo prescricional. Decadência. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos no CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.
«Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do CTN, art. 173, I nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.»
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Súmula Vinculante 58/STF-SVI - 07/05/2020 - Tributário. IPI. Crédito presumido. Entrada de insumos isentos, alíquota zero ou não tributáveis. Princípio da não cumulatividade não contrariado. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.»