Legislação

Medida Provisória 568, de 11/05/2012
(D.O. 11/05/2012)

Art. 105

- Ficam revogados:

I - o art. 12 da Lei 8.270, de 17/12/1991;

Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 12 (Insalubridade e periculosidade)

II - a Lei 9.436, de 5/02/1997;

Lei 9.436, de 05/02/1997 (Servidor público. Jornada de Trabalho. Médico

III - o art. 21 da Lei 9.625, de 7/04/1998;

Lei 9.625, de 07/04/1998, art. 21 (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).

IV - o Anexo VIII à Lei 11.344, de 8/09/2006;

Lei 11.344, de 08/09/2006 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)

V - o § 1º do art. 158 da Lei 11.784, de 22/09/2008; e

Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)

VI - o § 2º do art. 52 da Lei 12.462, de 4/08/2011.

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 52 ([Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011]. Licitação. Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. Lei 10.683/2003. Alteração. Organização da Presidência da República. Cria a Secretaria de Aviação Civil. Cria cargos).

Art. 106

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]