Legislação

Medida Provisória 568, de 11/05/2012

Art. 59

Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)

Seção III - DA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA – GSISP (Ir para)

Art. 59

- A Lei 11.907/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 288 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
[Art. 288 - [...]
[...]
§ 3º - A GSISP não poderá ser percebida cumulativamente com as Gratificações de que tratam o art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006 e o art. 292 da Lei 11.907, de 2/02/2009.
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total