Legislação

Medida Provisória 568, de 11/05/2012

Art. 47

Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)

Seção XXII - DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO (Ir para)

Art. 47

- O disposto nesta Seção aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas dos cargos de Médico a que se referem os arts. 46, 47, 48 e 49.

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