Legislação

Medida Provisória 568, de 11/05/2012

Art. 92

Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)

Seção XXV - DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DE PLANOS DE CARREIRAS E DE CARGOS (Ir para)

Art. 92

- O Anexo V-C à Lei 11.233/2005, passa a vigorar na forma do Anexo LX a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

Lei 11.233, de 22/12/2005 (Servidor público. Gratificação. Atividade cultural)
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