Legislação

Medida Provisória 568, de 11/05/2012

Art. 106

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 106

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

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