Medida Provisória 568, de 11/05/2012

Art. 88
Seção XXV - DOS VALORES DAS GRATIFICAçõES DE DESEMPENHO E GRATIFICAçõES ESPECíFICAS DOS CARGOS DE NíVEL SUPERIOR, INTERMEDIáRIO E AUXILIAR DE PLANOS DE CARREIRAS E DE CARGOS(Ir para)
Art. 88

- O Anexo CXXXVII à Lei 11.907/2009, passa a vigorar na forma do Anexo LVI a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)