Legislação

Decreto 9.739, de 28/03/2019
(D.O. 29/03/2019)

  • Atos complementares
Art. 44

- O Ministro de Estado da Economia editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto e será o responsável por dirimir eventuais dúvidas.


  • Disposições transitórias
Art. 45

- Aplicam-se as disposições do Decreto 6.944, de 21/08/2009, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado da Economia aos concursos públicos autorizados até a data de entrada em vigor deste Decreto

Parágrafo único - Na hipótese do caput, o órgão ou a entidade poderá optar pela aplicação das disposições deste Decreto.


Art. 46

- Os órgãos e as entidades atualizarão as informações elencadas no inciso VIII do caput do art. 23, no sistema informatizado do SIORG, até 31/07/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 23.]]


Art. 47

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II e pelo Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, II, [d]. Vigência em 31/03/2023).

Redação anterior (Revogação. Vigência em 31/03/2023): [Art. 47 - O disposto no art. 17 não se aplica aos Decretos de aprovação de estruturas regimentais ou de estatutos publicados até 31/12/2018 e que não tenham sido posteriormente alterados. [[Decreto 9.739/2019, art. 17.]]]


  • Cláusula de revogação
Art. 48

- Fica revogado o Decreto 6.944/2009.


  • Cláusula de vigência
Art. 49

- Este Decreto entra em vigor em 01/06/2019.

Brasília, 28/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II (Revoga o Anexo I. Vigência em 31/03/2023).
Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, II, [d] (Revoga o Anexo I. Vigência em 31/03/2023).
ANEXO III
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
Decreto 11.211, de 26/09/2022, art. 4º (Nova redação ao Anexo III).

QUANTIDADE DE VAGAS
PREVISTAS NO EDITAL PORCARGO

QUANTIDADE MÁXIMA
DE CANDIDATOSAPROVADOS

16
211
317
422
527
631
736
840
944
1048
1151
1254
1358
1461
1563
1666
1769
1871
1973
2076
2178
2280
2382
2483
2585
2686
2787
2888
2989
30 ou maistriplo da quantidade de vagas