Legislação

Decreto 9.739, de 28/03/2019

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Prazo de apresentação das propostas
Art. 4º

- As propostas que tratem das matérias previstas nos incisos I, II, III e VII do § 2º do art. 2º que acarretarem aumento de despesa serão apresentadas pelo órgão ou pela entidade ao Ministério da Economia, até 31/05/cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente. [[Decreto 9.739/2019, art. 2º.]]

Decreto 11.069, de 10/06/2022 (Nova redação ao artigo. Vigência em 13/06/2022).

Redação anterior (original): [Art. 4º - As propostas que tratem das matérias previstas nos incisos I, II e III do § 2º do art. 2º e que acarretarem aumento de despesa serão apresentadas pelo órgão ou pela entidade ao Ministério da Economia, até 31/05/cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente. [[Decreto 9.739/2019, art. 2º.]]]

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