Legislação
Decreto 9.739, de 28/03/2019
Art. 41
- Formalização do edital do concurso público
- O edital do concurso público será:
I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mÃnima de quatro meses da realização da primeira prova; e
II - divulgado logo após a publicação no sÃtio oficial do órgão ou da entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame.
§ 1º - A alteração de qualquer dispositivo do edital será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos termos do inciso II do caput.
§ 2º - O prazo de que trata o inciso I do caput poderá ser reduzido por meio de ato motivado do Ministro de Estado, permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia .