Decreto 9.739, de 28/03/2019

Art. 0
(Vigência em 01/06/2019). Administrativo. Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.211, de 26/09/2022, art. 1º, 2º, 3º (arts. 35, 39, 42, 43 e Anexo III).
Decreto 11.069, de 10/06/2022 (art. 4º).
Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 30, 33, II, e (arts, 2º, 9º, 12, 16, 17, 18, 19, 47).
Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 9º (art. 5º).
Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 27 (arts. 3º, 9º, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 47 e Anexo I).
Decreto 10.382, de 28/05/2020, art. 13, e 16 (arts. 2º e 17. Vigência em 09/06/2020). @EMESHORT = [Vigência em 01/06/2019]. Administrativo. Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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