Legislação
Decreto 9.739, de 28/03/2019
Art. 46
Art. 46
- Os órgãos e as entidades atualizarão as informações elencadas no inciso VIII do caput do art. 23, no sistema informatizado do SIORG, até 31/07/2019.
- Os órgãos e as entidades atualizarão as informações elencadas no inciso VIII do caput do art. 23, no sistema informatizado do SIORG, até 31/07/2019.