Legislação
Decreto 9.739, de 28/03/2019
Art. 45
- Disposições transitórias
- Aplicam-se as disposições do Decreto 6.944, de 21/08/2009, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado da Economia aos concursos públicos autorizados até a data de entrada em vigor deste Decreto
Parágrafo único - Na hipótese do caput, o órgão ou a entidade poderá optar pela aplicação das disposições deste Decreto.