Legislação
Decreto 9.739, de 28/03/2019
Art. 12
- Código numérico de DAS e FCPE
- Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias:
I - direção - código 101;
II - assessoramento - código 102; e
III - direção de projetos - código 103.
§ 1º - Podem corresponder a unidades administrativas somente os cargos e as funções das categorias de que trata o inciso I do caput
§ 2º - Os cargos e as funções da categoria de que trata o inciso III do caput destinam-se ao desenvolvimento de projetos.
§ 3º - Podem ter substitutos, nos termos do art. 38 da Lei 8.112/1990, somente os cargos e as funções das categorias de que tratam os incisos I e III do caput.
§ 4º - Nas propostas de estrutura regimental ou de estatuto, os órgãos e as entidades explicitarão os cargos em comissão do Grupo-DAS ou as FCPE destinadas às atividades de direção, de direção de projeto e de assessoramento, nos termos do Anexo I