Legislação
Decreto 9.739, de 28/03/2019
Art. 47
Art. 47
- O disposto no art. 17 não se aplica aos Decretos de aprovação de estruturas regimentais ou de estatutos publicados até 31/12/2018 e que não tenham sido posteriormente alterados.
- O disposto no art. 17 não se aplica aos Decretos de aprovação de estruturas regimentais ou de estatutos publicados até 31/12/2018 e que não tenham sido posteriormente alterados.