Legislação

Decreto 9.739, de 28/03/2019

Art. 44

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

  • Atos complementares
Art. 44

- O Ministro de Estado da Economia editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto e será o responsável por dirimir eventuais dúvidas.

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