Legislação

Decreto 9.739, de 28/03/2019

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Atualização da base de dados cadastral do SIPEC
Art. 8º

- Os órgãos e as entidades atualizarão a base de dados cadastral do SIPEC a cada quatro meses, no mínimo.

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