Legislação
Decreto 9.739, de 28/03/2019
Art. 8º
- Atualização da base de dados cadastral do SIPEC
- Os órgãos e as entidades atualizarão a base de dados cadastral do SIPEC a cada quatro meses, no mínimo.
- Os órgãos e as entidades atualizarão a base de dados cadastral do SIPEC a cada quatro meses, no mínimo.