Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.2790.1000.0500

1 - TJRJ Sentença. Julgamento ulta petita. Responsabilidade civil. Dano estético não pedidos. Impossibilidade de condenação. Natureza jurídica distinta do dano moral. Necessidade de pedido. Considerações do Des. Sidney Hartung sobre o tema. Súmula 387/STJ. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... Nesse sentido, em que pese os argumentos esposados pelo autor em suas contrarrazões de fls. 380-390, não se pode deixar de considerar que, quando do ajuizamento da pretensão inicial, não fora formulado pleito compensatório por danos estéticos, não se sustentando a sua alegação de que tais danos estariam incluídos nos danos morais, tendo sido tratados em conjunto. Isso porque os danos estéticos constituem modalidade autônoma de danos extra patrimoniais, não se confundindo com os danos morais. Tal entendimento foi, inclusive, consagrado pela jurisprudência do C. STJ, conforme se denota da leitura do verbete Sumula 387/STJ, in verbis: «É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.. Ora, se são indenizações cumuláveis, logicamente é porque possuem naturezas distintas, não se confundindo entre si. ... (Des. Sidney Hartung).... ()

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