1 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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2 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO E PECULATO.
I.CASO EM EXAME. 1.Sentença de parcial procedência, condenando Rubens Teixeira da Silva e Lenilson de Oliveira Vargas pela consecução dos delitos tipificados nos art. 337-E e 312, in fine, na forma do art. 69, todos do CP, e extinção da punibilidade em relação à Izabel Cristina Machado dos Santos Quintana, com fulcro nos art. 107, IV c/c art. 109, II e III c/c art. 115, todos do CP, em relação a todas as imputações. A defesa de Lenilson de Oliveira Vargas suscita preliminares de nulidade da sentença por a) ilegibilidade dos documentos que integram o Relatório da Comissão Interna de Apuração da Petrobrás, e b) por violação ao sistema acusatório, em razão de condenação relativa ao delito de peculato, a despeito do pleito ministerial absolutório. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória, por ausência de dolo e de comprovação de prejuízo, inaplicabilidade da Lei 8666/93, reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. A defesa de Rubens Teixeira da Silva deduz preliminar de nulidade da sentença por a) cerceamento de defesa, por considerar fato e prova inexistentes, b) a ilicitude da prova por ilegibilidade da documentação (Relatório CIA 17/2015), bem como por esta conter irregularidades e inverdades, c) indeferimento de incidente de falsidade documental e de quebra do sigilo telefônico, d) a inépcia da denúncia, e e) ilegitimidade passiva. No mérito, requer a absolvição, por atipicidade da conduta e por insuficiência probatória. Subsidiariamente, objetiva a desclassificação dos delitos, a fixação da pena-base no mínimo legal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Em contrarrazões, o parquet pleiteia a rejeição das preliminares e o parcial provimento dos recursos para absolvição dos apelantes quanto ao crime do art. 312 CP, redimensionando a resposta penal relativa ao delito do art. 337 E CP para aplicar as sanções da Lei 8666/93, art. 89, vigente à época dos fatos. ... ()