1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST.
1. A decisão de admissibilidade proferida no âmbito da Presidência do TRT da 5ª Região denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que « a apreciação da matéria ventilada neste quesito enseja a revisão de matéria fática e probatória, inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/Colendo TST, inclusive por divergência jurisprudencial . A decisão monocrática ora agravada, por sua vez, foi cristalina ao apontar que « os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa . Ao rejeitar os aclaratórios, o Relator novamente ressaltou que « a decisão embargada manteve o despacho denegatório proferido pelo Tribunal Regional pelos seus próprios fundamentos, ou seja, em razão do óbice da Súmula 126/TST . 2. Porém, nas razões do agravo, o réu limitou-se a argumentar que « demonstrou que o recurso de revista interposto preenche plenamente todos os requisitos para seu processamento e julgamento, inclusive, no que diz respeito à transcendência prevista no art. 896 - A, §1º, I e III da CLT, eis que a matéria dos autos possui reflexos gerais de natureza política e jurídica e a tecer considerações no sentido de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para o julgamento do feito. Em momento algum, diligenciou no sentido de impugnar de forma direta e específica a incidência do óbice da Súmula 126/TST, razão pela qual não é possível conhecer do agravo, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021 . 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa .... ()
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2 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.
Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao dispositivo constitucional indicado pelo autor. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PETROLEIROS. TRABALHO EM REGIME DE REVEZAMENTO. ESCALA 3x2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice aposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « o percentual do repouso semanal remunerado para esta categoria especial de trabalhador seguirá a disciplina legal específica, devendo ser observada a razão entre os dias trabalhados e os de repouso, o que corresponde à importância de 20% . Aparente violação do 3º da Lei 605/1949, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA PREVISÃO CONTIDA na Lei 605/1949, art. 3º . 1. Tendo em vista a ausência de previsão de cálculo do repouso semanal remunerado na Lei 5.811/1972, prevalece a forma de cálculo prevista na Lei 605/1949, art. 3º, no sentido de que « A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos «. 2. Configurada, pois, a violação da Lei 605/1949, art. 3º. Recurso de revista conhecido e provido .
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO . REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR AMBAS AS RÉS . LEI 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. REGRA EXCEPTIVA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR CONTÍNUO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO, PORQUANTO O REGIONAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE O CONTRATO FOI CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM INTERFERÊNCIA DO ESTADO . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . No caso, consta expressamente na decisão embargada a tese de que « é incontroverso que a reclamante foi contratada pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, que se constitui em entidade jurídica de natureza privada, que presta serviços ao Estado do Amapá, tendo sido consignado que foi declarada a validade do contrato de emprego mantido entre a reclamante e a primeira reclamada, destacando-se a tese da Corte a quo de que é válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública (pág. 5 da decisão agravada) e de que, dentro do contexto em que foi proferida a decisão recorrida, não há como ser reconhecida a nulidade pretendida pelo Estado do Amapá, uma vez que, no caso concreto, não se discute a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, visto que se trata de contrato de trabalho válido, celebrado com pessoa jurídica de direito privado, conforme consignou o Regional «. Nesse contexto, houve o registro de que, para se chegar a conclusão fática pretendida pelo Estado, de que a contratação da reclamante ocorreu de forma irregular, seria necessário o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório existente nos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela entidade pública reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos .
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, incabível, na seara desse apelo Extraordinário, a pretensão de mero revolvimento de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BASE DE CÁLCULO. 1. Neste ponto, constata-se que os argumentos trazidos pela reclamada não impugnam precisamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, qual seja, de que o recurso de revista não preencheu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Saliente-se que para a parte obter sucesso com o agravo de instrumento, deve combater exatamente os motivos indicados na decisão denegatória de admissibilidade, apresentando as razões pelas quais a decisão está incorreta, o que não ocorreu. 2. O divórcio entre as razões recursais e os fundamentos que ilustram a decisão do Tribunal a quo é indicativo da deficiência de fundamentação do recurso de revista, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, inabilitando a cognição da matéria nesta Corte. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido .
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha, eventualmente, enfrentado as teses da defesa, a amplitude do efeito devolutivo dos recursos de natureza ordinária (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393/TST, I) possibilita que o Tribunal conheça da matéria, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. SIMULAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADO QUE NÃO REPRESENTA O EMPREGADO. IMPORTÂNCIA DO PAPEL FISCALIZADOR DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO PROATIVA DO MAGISTRADO COMO FORMA DE DAR CREDIBILIDADE AO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE VONTADE CONFIGURADO. 1. A Lei 13.467/2017 trouxe a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais, desde que observado o procedimento previsto no CLT, art. 855-B se sobressaindo a necessidade de representação por advogados distintos. 2. A prova dos autos é sólida ao evidenciar que o autor não foi representado por advogado próprio e regularmente constituído, pois aquele que o representou nem mesmo o conhecia e a recíproca era verdadeira. 3. Do contexto fático observado, portanto, denota-se que o trabalhador foi enganado pelo empregador e nem mesmo teve consciência que estava participando de um acordo extrajudicial em que outorgava quitação de seu contrato de trabalho. 4. A validação de acordos extrajudiciais foi outorgada ao Poder Judiciário como forma, encontrada pelo legislador, de dar credibilidade aos negócios jurídicos entabulados entre particulares e, exatamente por isso, o procedimento previsto na Lei 13.467/2017 pressupõe um magistrado proativo. 5. De fato, como o procedimento em questão pressupõe a ausência de litígio, cabe ao Poder Judiciário a responsabilidade de fiscalizar a lisura e regularidade na utilização do instituto. Sua atuação não é meramente formal, muito ao contrário, exatamente porque o negócio privado tem relevância pública é que se atribuiu ao Juiz esse papel fiscalizador. 6. É mais que aconselhável, portanto, que o juiz ouça diretamente as partes envolvidas no negócio privado para só depois conceder sua decisão homologatória. 7. Não foi o que aconteceu neste caso, pois o juiz apenas emprestou sua chancela à fria petição protocolada e que anunciava uma «transação extrajudicial, sem ao menos realizar uma audiência com a presença das partes envolvidas e muito menos ouvi-las ratificar os termos da conciliação anunciada. 8. Claro está que o procedimento simplista e desinteressado enfraquece o instituto criado para prestigiar a vontade das partes, porém, sem descurar do zelo pela boa-fé e ética no desenvolvimento das relações privadas a que se atribuem consequências jurídicas relevantes. 9. De rigor, portanto, a manutenção do acórdão recorrido, que, reconhecendo a existência de vício de consentimento na celebração da avença, rescindiu a sentença homologatória de acordo extrajudicial. Recurso ordinário a que se nega provimento .
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja a inobservância do pressuposto processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Corte Regional foi expressa no sentido de que « Na espécie, conforme registrado pela magistrada sentenciante, os pleitos deduzidos nesta demanda foram anteriormente apresentados, em face do mesmo réu, em ação coletiva ajuizada, autuada sob o 0000992-29.2017.5.14.0008, por sindicato de trabalhadores, em 10 de novembro de 2017, a qual se encontra em grau recursal, porém suspensa neste Tribunal, aguardando o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 10169-57.2013.5.14.0024 «, concluindo que « Conquanto a decisão de primeiro grau daquele processo coletivo tenha sido pela extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa «ad causam, tal circunstância, como dito alhures, não tem o condão de afastar a interrupção da prescrição gerada pelo ajuizamento da demanda por sindicato profissional, atuando como substituto processual, nos termos da OJ 359/SbDI-1/TST «. A Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST estabelece que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a OJ 359 da SBDI-1 do TST, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS HABITUAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que « na hipótese dos autos, ainda que o recorrente tenha observado o limite legal previsto no CLT, art. 59, não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo recorrido, descaracterizando o acordo pactuado, não restando alternativa senão manter a decisão de primeiro grau que declarar a invalidade da compensação em comento e condenou a empresa ré ao pagamento das horas extras nos termos indicados na Súmula 85/TST, com os devidos reflexos legais e contratuais «. O Tribunal Regional decidiu, portanto, em conformidade com o item IV da Súmula 85/TST, segundo a qual « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 85, item IV do TST, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional consignou que « Com relação ao pleito subsidiário formulado pela recorrente, de que seja pago apenas o adicional de 50% e não os adicionais dos instrumentos coletivos, a Súmula 85/TST não determina o pagamento exclusivamente do adicional de 50% (cinquenta por cento), mas sim do adicional por trabalho extraordinário, o qual, no caso da reclamante, são aqueles previstos nos acordos coletivos da categoria e acertadamente discriminados na decisão recorrida, a qual não merece reparos com relação a essa questão «. Note-se, portanto, que a Corte Regional, ao manter a aplicação do adicional de horas extras mais benéfico previsto em norma coletiva, deu a exata subsunção da descrição dos fatos à previsão do, XVI da CF/88, art. 7º, segundo o qual é direito do trabalhador « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal «. Nesse passo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL ARBITRADO. A Corte Regional consignou que « No caso analisado, em que a magistrada de primeiro grau fixou a verba honorária em favor do patrono do reclamante no equivalente a 10% do valor que resultar da liquidação, não há espaço para as modificações pretendidas pela ré, visto que, em que pese o curto prazo de, aproximadamente, quatro meses da tramitação entre o ajuizamento da ação e seu julgamento, observa-se que a demanda não se trata de baixa complexidade por dizer respeito à descaracterização de regime de compensação de jornada «. Note-se, portanto, que a Corte Regional, ao manter a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, observou os parâmetros estabelecidos no § 2º do CLT, art. 791-A dentre os quais o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa. Nesse passo, o Tribunal a quo deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao enunciado normativo constante do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Agravo desprovido. Agravo interno a que se nega provimento .
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13 - TJSP DIREITO À SAÚDE - Foro de Garça - Obrigação de Fazer - Portador de Diabetes mellitus tipo I - Fornecimento de bomba de infusão de insulina MiniMed 780g da Medtronic, bem como os insumos prescritos nos documentos de fls. 9/11 - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Comprovação da enfermidade por laudo médico e da incapacidade Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de Garça - Obrigação de Fazer - Portador de Diabetes mellitus tipo I - Fornecimento de bomba de infusão de insulina MiniMed 780g da Medtronic, bem como os insumos prescritos nos documentos de fls. 9/11 - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação da CF/88, art. 196 - Comprovação da enfermidade por laudo médico e da incapacidade financeira para arcar com os custos - Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Solidariedade dos entes federados - Restrições orçamentárias inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Interesse de agir existente, porque evidente a negativa do Município no fornecimento dos insumos pretendidos - Desnecessidade de produção de prova pericial - Inaplicabilidade do Tema 106 do e. STJ, que se refere ao fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, e não ao fornecimento de bomba de infusão e de outros insumos, como é o caso dos autos. Recurso conhecido e improvido.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de nulidade está baseada na suposta omissão na análise das provas dos autos. Afirma que o Regional «ignorou completamente os argumentos premissas fixadas na tese obreira «, e que, por essa razão, « É latente a omissão do julgado quanto tais pontos, nos moldes dos embargos de declaração supra reproduzidos «. Alega também negativa de prestação jurisdicional em relação aos «prêmios, « posto que apesar do Regional reproduzir parte dos depoimentos colhidos, efetivamente não explora prova produzida «. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . O e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as diferenças de prêmios por objetivo e prêmios extras (denominados RED). Consignou, para tanto, que mesmo diante da inércia da reclamada em não juntar os documentos aptos a comprovar a inexistência de diferenças de prêmios, registrou a existência de provas nos autos favorecendo a tese da defesa. Pontuou para tanto que « a ficha financeira do autor demonstra realidade diversa, onde se constata uma alternância da remuneração variável, para mais ou para menos, indistintamente «. Destacou também, que « analisando-se a prova oral emprestada, verifica-se que a testemunha Eloi Pereira da Silva Júnior ouvida nos autos do processo 0000534-51.2016.5.06.0143, informou, que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que a testemunha Ivan Carlos de Lima da Silva, ouvida no processo 0001740-06.2016.5.06.0142, declarou que a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas, conforme transcrições já realizadas por meio da r. sentença revisanda «. Acrescentou, ainda, que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. A Corte de origem foi igualmente explícita ao consignar as hipóteses de aplicabilidade da diretriz perfilhada pela Súmula 340/TST, tendo registrado, nesse aspecto, que « Não procede a insurgência do reclamante quanto à aplicação da Súmula 340/TST, pois o labor extraordinário se dá, por definição, após a 8ª hora diária e 44ª semanal, restando evidente que também havia a prestação de horas extras em horários destinados a vendas «. Registrou também que « não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração «. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que o pedido de diferenças salariais, tal como descrita na inicial é inverossímil. Considerou que referidas diferenças não restaram demonstradas nos autos, seja pela prova testemunhal seja pela documental, razão pela excluiu da condenação « as diferenças de prêmios deferidas (por objetivo e RED) «. Pontuou, para tanto que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. Acrescentou com base na prova emprestada « que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que «a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas «. Destacou, também com base na prova emprestada, que a sazonalidade nas vendas, se dava em razão da variação do mercado nas diversas épocas do ano, notadamente nos períodos festivos, de verão e/ou inverno, e as particularidades de cada localidade, situações que justificam um aumento ou redução no consumo, sendo consequência lógica a variação de metas entre os meses do ano. Em relação à premiação extra, firmou convicção de que « não há no contracheque do autor nenhum pagamento sob essa rubrica, evidenciando-se, no particular, que o valor pago a esse título representa um percentual da remuneração variável paga ao vendedor «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se que a indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A controvérsia foi solucionada com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se visualiza a pretensa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC. Os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não abordam as mesmas particularidades verificadas no caso concreto. Com efeito, a divergência colacionada retrata hipóteses em que ficou configurado o pagamento deficitário das comissões ajustadas, e aptidão do empregador para a produção de tais provas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que «não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração, razão pela qual manteve a r. sentença na fração em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido.
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL SOBRE SALÁRIO DE TITULARIDADE DO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE . RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 2º. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, o reclamado não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST A) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 nem do recolhimento no percentual reduzido a grau leve «. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, o valor arbitrado à condenação a título de indenização por dano moral decorrente do fato de a reclamante ter vivenciado três assaltos em agências da reclamada. 2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi arbitrada levando-se em conta «não somente as condições das partes envolvidas no litígio, como também a natureza da lesão e as consequências na vida profissional e pessoal da reclamante". Ressaltou o Regional que «a ofensa descrita nestes autos deve ser considerada como de natureza grave". Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento dos reclamados, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame dos autos revela que apenas os reclamados interpuseram Agravo de Instrumento e Recurso de Revista. 3 - Nesse quadro, não há interesse recursal do reclamante para requerer a reforma de decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento dos reclamados. 4 - Extrai-se do CPC, art. 997 que os recursos de cada parte são independentes uns dos outros. Desse modo, o trancamento do Recurso de Revista e a negativa de provimento ao Agravo de Instrumento de uma parte não pode ser considerado prejuízo processual próprio sanável pela interposição de recurso pela outra parte. Julgados. 5 - Portanto, revela-se inviável a admissão de agravo interposto pelo reclamante que não interpôs recurso de revista e agravo de instrumento. 6 - Agravo de que não se conhece .... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGRAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois a Corte Regional decidiu de forma contrária à decisão vinculante prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na oportunidade em que se firmou o Tema 1046 de Repercussão Geral. II . No caso vertente, a norma coletiva previu à parte reclamante, exercente da atividade de varredor de rua, enquadrada como atividade insalubre emgrau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego, o direito ao adicional de insalubridade em 20% (vinte por cento). III . A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte no ARE 1121633, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Assim, o Tribunal de origem, ao invalidar a norma coletiva, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()