1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE A PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
I. Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 -, a inovação recursal. II. No caso vertente, observa-se que os argumentos jurídicos articulados no agravo interno se referem especificamente ao «direito à percepção do adicional noturno sobre a prorrogação da jornada . III. Contudo, no recurso de revista, a parte recorrente não trata especificamente do direito à percepção do mencionado adicional, mas, sim, do pagamento de parcelas vincendas relacionadas a ele. IV. Desse modo, tem-se por configurada a inadmitida inovação recursal, insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, para a configuração degrupo econômico, consoante a redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º, vigente à época do contrato de trabalho do autor (2015 a 9.2017), se faz necessária a comprovação de relação hierárquica entre as empresas envolvidas e efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, resultou evidenciado (Súmula 126/TST) . Incidência da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º . Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que trabalhava de forma habitual e permanente no espaço da pista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, uma vez que este consignou que não restou demonstrado que o reclamante exercia atividades na pista na forma requisitada pelo Decreto 1.232/62, art. 20. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.4. Acerca do disposto em divergência jurisprudencial, verifica-se que os fatos delineados no presente caso e nos acórdãos paradigmas são distintos, incidindo o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST.
A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência dessa Corte, firmada em relação à mesma situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO CPC, art. 966. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. MOTIVAÇÃO PARA A DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DIRIGIDA AO ESTADO DA BAHIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 -
Segundo a decisão rescindenda, o reclamante ingressou sem se submeter a concurso público antes da promulgação, da CF/88 nos quadros da extinta empresa pública, que o dispensou com fundamento nessa extinção promovida por lei estadual. Não se registrou haver direito à estabilidade. A reclamada EBDA era sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta do ESTADO DA BAHIA, com personalidade jurídica própria, mas teve sua extinção autorizada pelo art. 35, II, da Lei Estadual 13.204/2014, o que se concretizou com a edição do Decreto Estadual 17.037/2016 (de 23/09/2016, publicado no DOE de 24/09/2016), transferindo-se para o Estado da Bahia, na condição de sucessor, todos os direitos e obrigações, inclusive as ações judiciais, nos termos dos arts. 1º e 4º do referido Decreto. Logo, a determinação de reintegração na decisão rescindenda com redirecionamento da condenação de reintegração do reclamante da extinta empregadora para o Estado da Bahia incorre em violação manifesta da CF/88, art. 37, II, o qual veda a investidura no serviço público sem concurso público. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2) JORNADA 4X4. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR DO DISPOSTO NAS NORMAS COLETIVAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 3) INTERVALO INTRAJORNADA. GOZO INFERIOR A UMA HORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à negativa de prestação jurisdicional, verificou-se que a parte não indicou, no tópico relativo à preliminar aventada, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita; 2) quanto às horas extras, verifica-se que o TRT manteve a invalidade dos turnos de revezamento por entender que, ao adotar a jornada 4x4, a reclamada descumpriu o pactuado nas normas coletivas, que «não autorizam a realização de jornada de 12 horas, mas, tão somente o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos até 8h sem que a 7ª e 8ª horas sejam consideradas extras". Cabe ressaltar que a hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral, seja porque a jornada em turnos ininterruptos de revezamento está assegurada na CF/88, seja porque não se discute a validade da norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada de trabalho, mas, sim, as consequências de seu descumprimento pela empregadora ; e 3) quanto ao intervalo intrajornada, a Corte de origem consignou que «os cartões de ponto juntados aos auto, demonstram que, em vários dias, o intervalo intrajornada foi inferior a uma hora, como, por exemplo, nos dias 16 a 19/05/2010 (fl. 158); 23, 24 e 25/10/2010 (fl. 153); 14/09/2010 (fl. 154 e 07/09/2010 e 05/02/2011". Logo, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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7 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUPERVISOR DE PRODUÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. EMBARGOS INCABÍVEIS. Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada ao cabimento dos embargos contra acórdão que não conhece de recurso por não vislumbrar a transcendência da causa, concluindo que, embora cabível o presente agravo interno contra a decisão da Presidência da Turma que nega seguimento aos embargos, estes são inadmissíveis por força de lei (CLT, art. 896-A, § 4º), cujo dispositivo, diante da sua literalidade, deve ser observado, o que não impede a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.
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8 - TST I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (tema 246 da repercussão geral e decisões do E. STF). 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa da Recorrente, devendo-se afastar a condenação subsidiária a ela imposta. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto, qual seja, intempestividade do recurso interposto em 20/09/2022, conforme o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica de fl. 635 dos autos eletrônicos, quando já esvaído o prazo legal. Registre-se que, nas razões do agravo, a Parte impugna a decisão de intempestividade; todavia, a insurgência traz argumentos e prazos de publicação que rementem aos anos de 2017 e 2018, inaplicáveis aos presentes autos, notadamente em se considerando que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 18/12/2020 . Cabia à Agravante infirmar o fundamento da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo interposto. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. DESTITUIÇÃO DO CARGO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a transcendência da questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Por trata-se de matéria pacificada no âmbito desta Corte, não foi reconhecida a transcendência. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (UNIÃO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - JUROS DE MORA Prejudicados, ante o provimento dado ao Recurso de Revista no tópico anterior, com a exclusão da responsabilidade subsidiária imputada ao ente público.
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13 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. Cinge-se a controvérsia à aplicação de juros de mora na atualização dos créditos trabalhistas na fase extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. A decisão agravada guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Agravo não provido, com imposição de multa.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA PÚBLICA APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.
Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional com fundamento na Súmula 382/TST. Agravo desprovido .... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pela nulidade do sistema de compensação de jornada, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, independentemente do resultado ou do trânsito em julgado daquela, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão da transcendência jurídica reconhecida, o que revela a viabilidade do debate em torno da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Extrai-se do quadro fático que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava horas extras de forma habitual. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Ressalte-se, por fim, que o deferimento de horas extras em tais casos também não se mostra adequado sob a perspectiva do descumprimento da norma coletiva, porquanto o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.476.596, decidiu, em caso envolvendo turnos ininterruptos de revezamento, que o afastamento da norma coletiva por suposta extrapolação do limite legal de horas extras semanais não se coaduna com a tese firmada por aquela Corte Suprema no Tema 1.046 da repercussão geral. No citado julgado, o relator do caso deixou assente que «a razão de decidir (ratio decidendi) do precedente vinculante foi o estímulo dado pela Constituição à negociação coletiva e à normatização autônoma, razão pela qual concluiu que «eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Assim, mesmo nesses casos em que se discute o descumprimento do pactuado, é de se concluir que a tese vinculante do Tema 1.046 da repercussão geral é aplicável, o que conduz à necessidade de reforma do acórdão recorrido nestes autos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O recurso de revista patronal, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional e ocorrência de preclusão temporal, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor provisório da condenação, de R$ 1.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, PREVISTO NA NORMA COLETIVA. Inobstante a parte tenha transcrito o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ela não indicou, em seu recurso de revista, nenhum dispositivo constitucional ou legal tido como violados, tampouco controvérsia jurisprudencial quanto ao tema. Assim, não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, caput, «a a «c da CLT, para o conhecimento do recurso de revista. Cabe ressaltar que a indicação do art. 5º, II, da CF, no agravo de instrumento é inovatória, eis que não foi feita no recurso de revista, motivo pelo qual é inócua sua indicação. Inviável, pois, é o processamento do recurso de revista, por falta de requisito intrínseco. Prejudicada a análise da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa ao ônus da prova da conduta culposa do poder público, não determinou, nos autos do RE 1.298.647 (Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral), a suspensão em âmbito nacional dos processos que versem sobre essa matéria. Pedido de sobrestamento do feito indeferido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova efetiva de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: « No caso dos autos, não há elementos probatórios de que tenha o recorrido fiscalizado o cumprimento das obrigações por parte do primeiro reclamado, configurando-se a culpa in vigilando do tomador. De fato, as documentações de Id a04b835 não comprovam a efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações da prestadora de serviço (BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA) « (pág. 529). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público com base na ausência de prova da efetiva fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, reconhecendo que as atividades de telemarketing não se inserem na atividade-fim da tomadora, manteve a sentença em que declarada a licitude da terceirização havida entre as partes. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, o qual versa sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center, decidindo pela aplicação da tese que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao consignar que restou caracterizada terceirização lícita de serviços, proferiu acórdão em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 333/TST). Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. PREMIAÇÃO DE CAMPANHA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que « As fichas financeiras residentes nos autos evidenciam o pagamento de valores a título de prêmio campanha e remuneração variável, inclusive com a devida integração ao salário da obreira. Ao se manifestar sobre os referidos documentos (ID 855f958), a reclamante não apontou, ao menos por amostragem, a existência de diferenças inadimplidas . Nesse contexto, a controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional à luz da prova dos autos, não havendo falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova, que somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. No mais, para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto probatórios dos autos, expediente vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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19 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JORNADA DE TRABALHO . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VENDEDORA. COMISSIONISTA PURO. ACÚMULO DE FUNÇÕES . PROVA ORAL. OBSTÁCULO DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. 3. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
I. Em relação ao tema concernente à jornada de trabalho, consta do acórdão regional que a prova oral foi «suficiente para comprovar o sobrelabor e a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, tal como decidido na origem". II. Por sua vez, no tema «acúmulo de funções «, a Corte Regional asseverou que «a prova oral, conforme consignado pelo magistrado sentenciante, demonstrou que a reclamante realizava atividades alheias à função para a qual fora contratada (...) a autora sempre foi comissionista puro, razão pela qual o acúmulo de funções estranhas à de vendedora enseja consequente redução do tempo de dedicação à atividade original (vendedor) e, proporcionalmente, redução dos seus ganhos. Trata-se, portanto, de um caso típico de prejuízo direto causado ao trabalhador pela designação pelo empregador de atividades diversas das contratadas". III. Logo, para se decidir de modo diverso, no tocante às questões citadas, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, sobressaindo a instranscendência da causa, nos aspectos. Ademais, como a decisão regional se lastreou na prova produzida no processo, ficou superada a discussão a respeito do ônus da prova. IV. Todavia, na matéria «direito intertemporal - aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4ª, com as alterações da Lei 13.467/17, demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tema. V . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento parcial, para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17. CONTRATO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende que, a partir de 11/11/17, data da vigência da Lei 13.467/17, deve ser aplacada a nova redação do art. 71, § 4ª da CLT. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade a quo, bem como a possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/17, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista, sobressaindo a transcendência jurídica da matéria. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17 . CONTRATO EM CURSO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência . IV. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. V . Logo, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, merece reforma o acórdão regional, para, partir da vigência da Lei 13.467/17, limitar o pagamento dointervalo intrajornada ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
1. A executada requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Contudo, não logrou êxito em comprovar a inequívoca hipossuficiência econômica, conforme exigido pelo art. 5º, LXXIV da CF/88. Houve ausência de prova robusta. Antes que alegue a sonegação das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como do devido processo legal, recorde-se que a ré formulou o pedido em sede de agravo de petição, tendo sido indeferido, visto que não colacionou documentos suficientes para comprovar a incapacidade financeira. Tem-se, portanto, que vem sendo ofertada pelo Juízo a oportunidade de demonstrar a miserabilidade jurídica para arcar com as despesas processuais, desde a instância regional. 3. No julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional consignou: « a embargante juntou documentos (fls. 416/494), consubstanciados em espelho de consulta no Serasa Experian; extrato mensal, demonstração de resultado do exercício do ano de 2020, consultas dos Registros de Imóveis e protesto de letras, todavia, como destacou o decisum, não juntou balanço social, declaração de imposto de renda atualizada, ou tomada de empréstimos, declaração de débitos e créditos tributários, extrato bancário de contas ativas, entre outros, tendo assinalado inclusive não se tratar de provas impossíveis, pois de pleno alcance e produção por toda pessoa jurídica . Nessa linha, declarou uma vez mais que « a embargante não logrou êxito em demonstrar cabalmente sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu equilíbrio financeiro . 4. Ora, a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa jurídica não se restringe à verificação da dificuldade financeira, mas da efetiva constatação de que não pode honrar as despesas processuais. 5. Diante, portanto, da inércia da executada também nessa fase recursal em apresentar novos documentos, a fim de demonstrar de forma plena a alegada incapacidade econômica ou, no mínimo, aqueles recomendados no v. acórdão recorrido, que segundo a compreensão do Tribunal Regional, evidenciariam o estado de hipossuficiência econômica, indefira-se, portanto, o pedido de gratuidade da Justiça. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PERTINENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DA LEI 13.015/14 NÃO PREENCHIDO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a ora litigante suscitou a nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, sem, entretanto, transcrever o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa ao CF/88, art. 93, IX. É esse o entendimento da e. SbDI-1 desta Corte. A c. SbDI-1, no processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Precedentes. Não atendido, portanto, o pressuposto formal de admissibilidade recursal estabelecido pela Lei 13.015/14. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXARADOS NA R. DECISÃO IMPUGNADA (SÚMULA 422/TST). A executada não se insurgiu contra o principal fundamento adotado pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, não tendo atendido a exigência do art. 896-A, §1º, da Lei CLT. Incidência da Súmula 422/TST, I ao destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()