Tema 630

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630
Doc. LEGJUR 462.1059.5466.3151

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA.


Encontra-se pacificado o entendimento de que os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, consoante Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Nesse contexto, a decisão recorrida não merece censura, uma vez que proferida em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do TST e do STF. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 757.3355.9085.9890

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA .


A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 1.022 do atual CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a alegada omissão na decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 331.4758.0028.8081

3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS JUDICIALMENTE RECONHECIDAS. TEMA 1.166 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. De início, cabe ressaltar que se o recurso de revista veicula tema cuja discussão de mérito já está resolvida em decisão de efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, devem ser mitigados os pressupostos intrínsecos de caráter formal do recurso de revista, tal como o disposto no art. 896, §1º-A, da CLT, passando-se ao exame do mérito da controvérsia, à luz da tese fixada, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte, conforme reiterados precedentes do STF. III. Ato contínuo, no caso, o recurso de revista da reclamante alcança conhecimento quanto à matéria, porque apesar de certa oscilação na jurisprudência do STF (Rcl 29513 AgR-ED-ED, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14/12/2018, DJe-023 PUBLIC 06-02-2019 e ARE 1.176.200, Relator: Min. Edson Fachin, Decisão monocrática, DJE 195, divulgado em 06/09/2019 ), firmou-se entendimento de que a discussão sobre os reflexos das verbas deferidas pela Justiça do Trabalho na previdência complementar não está contemplada no Tema 190 da repercussão geral, afirmando, ainda, por manter nesta Justiça especializada tal competência. Nesse sentido, a tese fixada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do STF, segundo a qual « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. III. In casu, o pleito autoral é de condenação do Reclamado à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, de forma que se mantém nessa Justiça Especializada a competência de apreciação e julgamento da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 435.3872.5097.1638

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 725.6936.1293.8139

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Nesse contexto, incide os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 861.2019.1276.2814

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - «responsabilidade subsidiária - ente público - Súmula 331/TST, V - ônus da prova - Lei 8.666/1993, art. 71, §1º - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 170.7125.1684.1094

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 1007, § 4º NO PROCESSO DO TRABALHO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST E ART. 10 DA IN 39 DO TST) .


Constata-se que o óbice imposto pela Presidência do Tribunal Regional harmoniza-se com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 140 da SDBI-1 do TST, uma vez que a segunda reclamada não colocou à disposição do juízo qualquer valor a título de custas complementares. Assim, não se trata de mera insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, impassível de oportunização à parte para saneamento nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 656.3073.1394.7739

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I


e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 257.0612.3685.4407

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 900.6210.2849.6093

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os prêmios pelo alcance de metas não se confundem com o pagamento de comissões por vendas, o que repele a incidência da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST à espécie. Precedentes. Ocorre que no caso dos autos, a Corte local, ao entender aplicável a Súmula 340/TST, em que pese instada por meio dos embargos de declaração, não especificou qual parcela forma a parte variável da remuneração do reclamante, limitando-se a consignar que se tratava de «prêmios/comissões, aspecto que inviabiliza a cognição dessa matéria por este Tribunal. Vale esclarecer que se tratando de questão factual e probatória, inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. O Reclamante deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo assim não o fez. Desse modo, configurada a preclusão da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o exame da matéria ventilada no agravo esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, uma vez que para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante de que a parte variável da remuneração tratava-se de prêmios, e, nesse passo, entender inaplicável à Súmula 340 desta corte, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista . A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Tendo em vista que, nestes autos, a decisão regional está em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, atrai-se a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 440.7852.4276.8963

11 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre multa por embargos de declaração protelatórios e horas extras, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 338, I, do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT e às Súmulas 126, 333 e 338, I, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 373.1308.3216.4201

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu, o recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito, da CF/88, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado . Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 694.5825.0313.4051

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo ente público e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Conforme se depreende do acórdão embargado, ao contrário do sustenta a embargante, não foi aplicada tese quanto a procedimento licitatório simplificado da Petrobras (Lei 9.478/1997 e Decreto 2.745/1998) . O caso dos autos foi julgado à luz da Lei 8.666/1993 e Súmula 331/TST, V. Houve manifestação expressa acerca do fundamento da culpa « in vigilando « do ente público. 3 - Ficou registrado que o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que ficou caracterizada sua culpa « in vigilando «. Nesse sentido, constou no acórdão embargado que o TRT foi categórico ao consignar que « as irregularidades trabalhistas ocorriam desde o ano de 2020, porém, a litisconsorte só teve conhecimento das irregularidades em março/2021, impondo a primeira sanção apenas em abril/2021. Os relatórios de fiscalização são de datas posteriores. Ou seja, a fiscalização tardia da litisconsorte não impediu o cometimento das irregularidades trabalhistas, especialmente o atraso em depósitos de FGTS, «culminando com a retenção de salários de dois meses anteriores a dispensa do empregado"; «a litisconsorte não foi capaz de comprovar a efetividade das medidas fiscalizatórias aplicadas. Por outro lado, a demandante apontou, detalhadamente, as violações cometidas pelas reclamadas, comprovando mediante documentos que não recebia seu salário, nem os depósitos de FGTS. « . 4 - O acórdão embargado foi expresso ainda quanto ao fato de que « A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa « e que « Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. «. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar fundamentação sequer adotada pelo juízo, exatamente como faz o embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido, o que revela o caráter procrastinatório da medida. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 961.7578.4791.5254

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade do acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 311.4541.0296.6574

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E IV DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES.


Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 655.8738.0747.0204

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O INTERESSE E A UTILIDADE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. PENA DE PRECLUSÃO APLICADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo interno a que se dá provimento, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O INTERESSE E A UTILIDADE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. PENA DE PRECLUSÃO APLICADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em face da potencial violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O INTERESSE E A UTILIDADE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. PENA DE PRECLUSÃO APLICADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão atinente à validade no processo do trabalho da determinação judicial de manifestação do autor sobre a necessidade e a utilidade das provas pretendidas, sob pena de preclusão, em despacho exarado antes da audiência de julgamento do feito, é matéria que não possui jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte superior, razão pela qual resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa manejada pelo autor pauta-se na alegação de que o despacho que intimou as partes para se manifestarem sobre o interesse e a utilidade na produção de provas, sob pena de preclusão, frustrou o procedimento de audiência una do processo do trabalho, pelo que concluiu que a preclusão decretada na espécie representaria cerceamento do direito de defesa. De fato, não havendo previsão legal para o despacho saneador proferido pelo juízo da causa neste feito, o procedimento adotado pelo magistrado frustrou a regra processual que possibilita a produção de prova até o encerramento da instrução em audiência, sendo essa a diretiva procedimental que rege o processo do trabalho, razão pela qual a imposição de preclusão neste feito configurou cerceamento do direito de defesa. Assim, em que pese o Regional tenha consignado que «Em 20/09/2021 o MM. Juízo a quo determinou a intimação do autor e que em tal intimação constou expressamente a determinação para que o reclamante, no prazo assinalado no despacho, « especifique as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão «, a adoção de procedimento diverso do contido na lei, e que reduziu a capacidade postulatória de provas do autor, encerrando-a em um momento anterior à audiência de julgamento, representou manifesto prejuízo ao direito de defesa, pelo que resta configurada a alegada violação direta da CF/88, art. 5º, LV. Nesse contexto, é de se conhecer e prover o recurso de revista, para decretar a nulidade dos atos decisórios posteriores ao despacho saneador que determinou às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se sobre a necessidade e utilidade das provas que pretendiam produzir, retornando-se o feito ao primeiro grau, a fim de que se instrua o processo de acordo do com as regras processuais previstas na CLT, julgando-se o mérito da demanda como se entender de direito . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 384.2829.8555.2614

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado no que diz respeito à condenação das Reclamadas em honorários advocatícios sucumbenciais. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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Doc. LEGJUR 589.5973.6014.5161

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido. 2. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDICAÇÃO DE ARTIGOS IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Impertinente a indicação de afronta ao art. 5º, II e LVII, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com as matérias em debate. Agravo conhecido e não provido.

3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. O Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a manter a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Diante da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Mas a parte não tomou tal providência. Em razão disso, mostra-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante da indenização. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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Doc. LEGJUR 924.7514.7451.8654

19 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. 1) MULTA DO CLT, art. 477 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DE FORMA REMOTA - PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Quanto à multa do CLT, art. 477, tem-se que, pelo prisma da transcendência, o apelo da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a referida questão não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00 (pág. 605), não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito. 3. Ademais, o Tribunal Regional já deixou expressamente consignado que não houve comprovação da quitação das verbas rescisórias, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, que contamina a própria transcendência do apelo, pois não há tese jurídica em debate, mas tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto, sendo certo que o TST, após a Lei 13.467/17, passou a julgar apenas teses e não casos. Agravo de instrumento desprovido, nesse aspecto. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido, no tema . II) RECURSO DE REVISTA DA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso da Reclamada merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido ao Obreiro. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.2900

20 - STF Processual penal. Recebimento da denúncia em momento anterior à diplomação como deputado federal. Citação nos moldes dos CPP, art. 396 e CPP, art. 397. Defesa apresentada no juízo monocrático. Remessa dos autos ao STF. Necessário exame da possibilidade de absolvição sumária do CPP, art. 397 anteriormente ao início da instrução.


«I. Recebida a denúncia antes de o réu ter sido diplomado como deputado federal, apresentada a defesa escrita, é de ser examinada a possibilidade de absolvição sumária, segundo a previsão do CPP, art. 397, mesmo que o rito, por terem os autos sido remetidos ao Supremo Tribunal Federal, passe a ser o da Lei 8.038/1990. ... ()

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