1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA COTA MÍNIMA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por dano existencial decorrente da prestação de horas extras. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração inequívoca do prejuízo, que, no caso, não ocorre in re ipsa . Ainda que a prestação habitual de horas extras cause transtornos ao empregado, tal fato não é suficiente para ensejar o deferimento da indenização por dano existencial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL . CLT, art. 67. Ante a possível violação do CLT, art. 67, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL . CLT, art. 67. Hipótese em que o TRT entendeu que a não concessão do intervalo do CLT, art. 67 implica o pagamento pelas horas trabalhadas com adicional de 100% correspondentes ao repouso semanal remunerado e não enseja o pagamento de horas extras. Ocorre que o CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Nesse aspecto, o desrespeito a tal intervalo importa em reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS ATÉ A DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que reconheceu a justa causa aplicada ao reclamante, nos termos do art. 482, «i, da CLT. Configurado o abandono de emprego que fundamenta a rescisão por justa causa, cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade (ou não) de devolução dos valores percebidos pelo reclamante no período respectivo. A Corte Regional concluiu não ser devida a restituição dos valores por ele percebidos, sob o fundamento de que « a aplicação da justa causa pelo abandono é fato consumado, mas isso não significa em obrigar o reclamante na devolução do salário recebido, posto que não se está anulando a existência do contrato de trabalho, que continuou a existir, mesmo no período em que o reclamante não compareceu no escritório onde o reclamante estaria lotado «. Não se olvida que a falta grave cometida pelo reclamante, devidamente delineada no acórdão regional, implicou no rompimento da relação de confiança e de boa-fé entre o trabalhador e o empregador e, consequentemente, no reconhecimento da dispensa motivada. É certo, todavia, que até a ruptura contratual por justa causa, o contrato de trabalho, negócio jurídico, atravessou os planos da existência, da validade e, por último, da eficácia. Significa dizer que o trabalhador estava à disposição do empregador, aguardando ordens, sendo tal período considerado como serviço efetivo, por força do CLT, art. 4º. De fato, se a recorrente aceitou pagar os salários do reclamante sem a devida contraprestação, tampouco encerrou o vínculo de emprego diante do longo período de não comparecimento do empregado ao local de trabalho, não é devida a restituição dos valores recebidos até a dispensa motivada. O acórdão regional merece ser mantido, não com base na impossibilidade de dupla punição da mesma falta, mas em decorrência do requisito da onerosidade do contrato de trabalho, sendo dever do empregador pagar o salário no período em que manteve o empregado à disposição, aguardando ordens. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO .
Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, ainda que se trate de empresa em recuperação judicial. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. Contudo, na hipótese dos autos, consta, no acórdão regional, que, não obstante as alegações no sentido de escassez de recursos financeiros e de redução dos rendimentos, a Reclamada não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira alegada no apelo. O TRT, portanto, concedeu o prazo de 5 dias para a Parte efetuar o preparo, nos termos do item II da OJ 269/SBDI-1/TST, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão do indeferimento do pedido de justiça gratuita. Não houve, contudo, manifestação da Reclamada. Assim, ausentes os comprovantes do recolhimento do preparo recursal relativos ao recurso ordinário, mesmo após a concessão de prazo, e o não atingimento do valor total da condenação, correta a decisão que não conheceu do apelo por deserção. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. EXECUÇÃO POR REGIME DE PRECATÓRIOS. CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, nos tópicos «nulidade - reserva de plenário e «execução - regime de precatórios, sob o fundamento de ausência de prequestionamento, e, no que tange ao capítulo «conversão do regime jurídico, em razão de desatendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. FGTS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte ora agravante não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. OJ 382 DA SBDI-1 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA .
A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema «Doença Ocupacional, com fundamento no óbice da Súmula 126. Desse modo, não há falar que não foram analisadas as matérias do agravo de instrumento, se fora mantida a decisão de admissibilidade a quo . Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes . Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólume o artigo tido por violado. Agravo a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o Colegiado Regional consignou, a partir da análise da prova pericial, que a reclamada se desvencilhou de seu ônus de comprovar que as enfermidades do reclamante decor r eram de outros motivos que não o labor desenvolvido na empresa, não havendo, portanto, nexo de causalidade ou de concausalidade. Ressaltou, ademais, que não houve, no curso do contrato de trabalho, afastamento para gozo de benefício previdenciário pela patologia alegada, bem como que o exame demissional considerou o reclamante apto para o trabalho. A Corte Regional decidiu, assim, manter a sentença no ponto em que julgados improcedentes os pedidos de compensação por danos materiais e morais. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Tribunal Regional, com finalidade de averiguar a existência de doença ocupacional, necessário seria o reexame do quadro fático probatório da lide, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (súmula 296, I). Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - «ECT - cumulação do adicional de periculosidade por uso de motocicleta e do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau que indeferiu tutela de urgência. Sentença proferida no juízo monocrático, acolhendo parcialmente o pedido. Perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal. Recurso não conhecido.
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica quanto ao tema « ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA « e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Inicialmente, registre-se que não houve determinação do STF para a suspensão de processos em âmbito nacional nos quais se discute a matéria referente ao Tema 1118 de repercussão geral ( Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 «). Assim, como o relator do RE 1298647, no qual foi reconhecida repercussão geral, não determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, não se mostra obrigatório ou necessário o sobrestamento do processo. 4 - Na decisão monocrática agravada foi examinada a questão da responsabilidade subsidiária pela ótica dos julgamentos proferidos pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 5 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante . 6 - Desse modo, conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993 . 7 - Conforme já registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgado da SD-1, do TST. 8 - Na hipótese dos autos, conforme se infere dos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Amazonas, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público . 9 - Nesse sentido, ficou consignado na decisão monocrática agravada que « a ausência de prova da fiscalização por parte da Administração Pública quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada licitada, devidas aos seus empregados, evidencia a omissão culposa do Ente, o que atrai a sua responsabilidade, porque todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8666/93, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 CC/02). In casu, não restou comprovado que o Litisconsorte tenha realizado fiscalização efetiva do contrato firmado com a Reclamada, já que, caso ocorresse, o Estado certamente teria detectado a situação de inadimplência da Reclamada, com seus funcionários, coibindo as irregularidades apresentadas no pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados «. 10 - Ressalta-se, ainda, que o TRT foi categórico ao afirmar que « Logo, não tendo o Recorrente se desincumbindo de tal ônus, a fim de afastar sua responsabilização subsidiária, em virtude da ausência de fiscalização, não há que se falar em violação aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Consequentemente, caracterizada a culpa in vigilando da Administração Pública, o Litisconsorte deve responder de forma subsidiária ao pagamento de todas as parcelas da condenação « . 11 - Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática impugnada. 12 - Agravo a que se nega provimento .
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS - CULPA IN VIGILANDO .
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARGO DE GESTÃO - CLT, art. 62, II - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. O julgador ordinário observou a regra consubstanciada no CPC/2015, art. 371, no tocante a formar sua convicção livremente e em conformidade com os fatos e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento, o que afasta a possibilidade de negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando esta arguição se reveste de roupagem processual visando obter, indisfarçavelmente, a revisão do conjunto fático dos autos. No caso, não houve error in procedendo . Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PERÍODO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR - CARGO DE GESTÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, a Corte regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou expressamente que a autora não possuía os poderes necessários para o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62. Nesse contexto, somente a revisão do conjunto probatório poderia confirmar as alegações do reclamante, procedimento vedado a esta Corte, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PERÍODO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ASSISTENTE - SÚMULA 338/TST, I - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO A SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial, o que não foi promovido pela reclamada. Agravo interno desprovido.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2) HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. 3) MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS PERANTE A VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verificou-se que não há omissão no julgado, uma vez que o TRT explicitou as razões pelas quais entendeu que são devidas diferenças relativas ao cargo de confiança, ao destacar que, «em que pese a existência de certos poderes conferidos ao Gerente de setor de segurança, a prova documental e a prova oral coligida não revela a completa autonomia gerencial do obreiro, bem como que não houve comprovação de que o autor «tinha autonomia para contratar, punir ou despedir o empregado sem submeter a sua decisão ao aval do coordenador de lojas, consoante confessado pelo próprio preposto que avisa que o mesmo apenas participava da seleção"; b) quanto às horas extras, o Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, expressamente reconheceu que as atividades desenvolvidas pelo autor não caracterizavam cargo de confiança, notadamente porque «a prova oral não foi capaz de evidenciar o exercício o poder de gestão, não tendo a reclamada se desvencilhado do seu encargo, pelo contrario, o próprio preposto da ré conforma que o autor estava submetido a superior hierárquico e a controle de jornada, bem como que «a única testemunha ouvida afirmou que, embora o autor fosse o líder administrativo da equipe de segurança, estava submetido a escala e ao coordenador das lojas, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST; c) no que tange à multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, verifica-se que o Juízo de origem manifestou-se devidamente sobre os aspectos suscitados pela parte, não demonstrando a reclamada a real necessidade da interposição dos embargos de declaração. Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não afrontou o disposto nos arts. 1.022, I, e 1.026, § 2º, do CPC/2015, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido .
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17 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora atrai a incidência do Tema 583 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE Acórdão/STF). Aplica-se a Súmula 331/TST, IV. Mantém-se a decisão agravada, uma vez que moldada a tais parâmetros. Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatada violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve aresponsabilidade subsidiáriadoente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading casedo Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere aoente públicotomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui aresponsabilidade subsidiáriaaoente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TRT3 Prova. Justa causa. ônus de prova.
«A justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração, no caso, o empregado. Por se tratar da penalidade mais grave que o empregador pode imputar ao empregado, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado. E se há nos autos elementos suficientes para se comprovar que a falta grave se configurou, quebrando a fidúcia existente entre as partes litigantes, em virtude da prática de ato de insubordinação e ofensas físicas praticadas contra o superior hierárquico, nos moldes do artigo 482, "h" e "k", da CLT, deve ser mantida a justa causa.... ()