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357
Doc. LEGJUR 800.3616.4775.5696

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


Quanto ao pedido de pronunciamento acerca do disposto nos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 8º e 611-A da CLT, entende-se desnecessário o acolhimento de preliminar de nulidade para tanto, uma vez que a Corte Regional expressamente consigna a existência de «CLÁUSULA NORMATIVA QUE PREVÊ QUITAÇÃO DE HORAS EXTRAS FIXAS (pág. 1.476), o que já atrai automaticamente a análise de tais dispositivos, independentemente de pronunciamento expresso pelo Regional. Por outro lado, no que se refere ao pedido de compensação das horas fixas pagas, não é possível observar que a parte tenha suscitado pronunciamento a respeito de tal pleito com base no trecho da peça de embargos de declaração transcrito no recurso de revista à pág. 1.528. Descumprido, portanto, o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, inviável o exame do apelo no aspecto. A causa não oferece transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. FRAUDE TRABALHISTA. NULIDADE. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, X, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir pela ratio da Súmula 199/TST ao caso, bem como pela validade (ou não) da pré-contratação de horas extras, autorizada mediante norma coletiva. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível a aplicação da Súmula 199/TST a empregado que não pertença à categoria dos bancários, caso dos autos. Precedentes. Logo, a conclusão do v. acórdão recorrido pela nulidade da pré-contratação de horas extras, amparada na Súmula 199, I, do c. TST, guarda fina sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência sedimentada no âmbito do c. TST. Incidentes, pois, no particular, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. 3 . Cediço de outra sorte que a prorrogação de jornada de trabalho deve ocorrer em caráter excepcional e dentro das hipóteses expressamente previstas em lei. 4. Na vertente hipótese, a Corte Regional reformou a r. sentença para declarar nula a norma coletiva, que prevê a pré-contratação de 40 horas extras mensais mediante pagamento de adicional de 100%, por entender que o pré-estabelecimento de horas extras fixas representa tentativa de fraudar a jornada de trabalho constitucionalmente prevista de 8 horas diárias e 44 semanais. 5. Ora, a pré-contratação de horas extras foge à excepcionalidade, na medida em que impõe uma rotina (prática habitual) de trabalho em sobrejornada, submetendo o empregado à extrapolação sistemática do módulo padrão de jornada contratual. Portanto, a prática empresarial é nula de pleno direito e deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, já que torna a jornada contratual normal em extraordinária, subvertendo a ordem jurídica, em nítida burla à legislação trabalhista, contrariando ainda o padrão interpretativo da Súmula 199/TST. 6. Noutro norte, em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o c. STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 7. Sobre o aspecto destacado, importa registrar, que segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). 8. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 9. Nessa linha, o próprio legislador cuidou de estabelecer no novel art. 611-B, introduzido pela Lei 13.467/17, rol exemplificativo de matérias que não podem ser transacionadas por meio de norma coletiva, assegurando, portanto, garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Nos termos do art. 611-B, X, da CLT, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução da remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal. 10. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu pela nulidade da pré-contratação de horas extras, sob o fundamento de que a prática é vedada pela Súmula 199, I, do c. TST e ainda por compreender que em circunstâncias tais há afronta aos arts. 7º, XIII, da CR e 58 da CLT. Em conclusão salientou que « a prestação de horas extras deve ser encarada sempre como algo excepcional. Aliás, os arts. 200, VIII e 225, § 3º da CF/88 c/c o art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981 garantem um meio ambiente do trabalho com sadia qualidade de vida (pág. 1.475). A controvérsia envolve, portanto, direito indisponível, infenso à negociação coletiva. Por todos os ângulos que se examine a matéria, não há como reformar o v. acórdão recorrido, em estrita consonância com a Súmula 199, I, do c. TST e com a tese encampada pelo c. STF em sede de repercussão geral e, na mesma esteira, com a do c. TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 942.7159.3476.1728

2 - TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.


Nos termos do § 9º do CLT, art. 896, o cabimento de recurso de revista em demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88, de contrariedade a súmulas do TST, ou ainda, a Súmulas vinculantes do STF. Na hipótese, a parte agravante, ao se insurgir contra a decisão regional quanto ao tema em questão, não apontou violação à CF/88, contrariedade a Súmulas do TST, ou ainda, a Súmulas vinculantes do STF, inviabilizando, assim, a análise da matéria, à luz do disposto no CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 756.5644.1659.9722

3 - TST A C Ó R D Ã O2ª


TurmaGDCMRC/ita/cfp AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR) - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - MODIFICAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE. O auxílio-alimentação pago habitualmente e por força do contrato de trabalho tem natureza jurídica salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais. Ressalte-se que a posterior edição de norma coletiva sobre a questão, e a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente, com base no contrato individual de trabalho. O entendimento exarado pela decisão recorrida e pelo Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, nos termos das Súmulas 241 do TST e a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 902.0382.5262.6239

4 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. CONTROLES DE PONTO. REGISTROS DE HORÁRIOS DE ENTRADA UNIFORMES E DE SAÍDA VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, ITEM III, DO TST.


Discute-se a validade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada com vistas a afastar a pretensão autoral de horas extras, conforme a jornada declinada na inicial. Consta do acórdão regional transcrito na decisão embargada que a alegação do autor na petição inicial foi a de que «trabalhou para a reclamada entre 23/01/2005 e 08/11/2005, como encarregado de turma e que «trabalhava Domingo à Domingo, das 08:00h às 22:00h, sendo que, em média, em 01 (uma) semana no mês, o labor se estendia até às 02:00h, sempre com uma hora de intervalo para o almoço e uma hora de intervalo para o jantar". Consta, ainda, que, de acordo com os registros de ponto acostados aos autos pela reclamada, a jornada de trabalho do autor se iniciava sempre precisamente às 8 horas, mas o encerramento variava, ocorrendo às 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 1 hora da manhã, bem como que não havia registros de horários «quebrados, mas sempre arredondados em início de hora. Além disso, segundo o Regional, havia labor em sábados e domingos e em horários noturnos, tendo sido constatado, também, o labor em mais de sete dias sem gozo de folga semanal. Em razão dessas premissas fáticas, o Regional concluiu que, apesar do registro britânico do horário de início da jornada (sempre às 8 horas) e do intervalo (sempre invariavelmente das 12 às 13 horas), não se poderia ter como incorretas as anotações nos cartões de ponto e registrou que não houve produção de prova oral acerca da jornada declinada na inicial. A Turma desta Corte entendeu que «do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos, não estando contrariada a Súmula 338, item III, do TST, segundo a qual «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". A imprestabilidade dos cartões de ponto como meio de prova ocorre quando os horários de entrada e os de saída são absolutamente invariáveis, demonstrando uma sistematização ou padronização que torna irreal a jornada registrada e impõe ao empregador o ônus de provar o verdadeiro horário de trabalho praticado pela parte reclamante. No caso dos autos, o Regional registrou que, embora o horário de início da jornada fosse inflexível, o mesmo não ocorria com o encerramento que se dava em horários diversos, embora sempre com registros arredondados, sem marcação dos minutos. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 338, item III, do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 140.2914.6012.2095

5 - TST I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Vislumbrada contrariedade à Súmula 448/TST, I, dou provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1 - Em sessão realizada em 19/9/2022, o Tribunal Pleno do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0001, que redundou no Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica, sem modulação de efeitos: « o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. « 2. No julgamento, ficou esclarecido que o trabalho desempenhado por esses profissionais não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, por não se equiparar àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. 3. Acrescente-se que, à luz do entendimento disposto na Súmula 448/TST, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 4. O acórdão regional condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade a empregado cuja função não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, contrariando jurisprudência consolidada desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 634.8448.2687.9938

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 263.5233.0689.3588

7 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - PREVI E DO BANCO DO BRASIL (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA .


Constatada potencial contrariedade ao item III da Súmula 288/STJ, determina-se o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - PREVI E DO BANCO DO BRASIL (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (MATÉRIA COMUM) . 1.1. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante recebe complementação de aposentadoria, desde 2009, de acordo com as regras previstas no Regulamento do Plano de Benefícios 01/1997 e Estatuto de 1997; e pleiteou a aplicação das regras previstas no Regulamento de 1967/1972, vigente no início do contrato de trabalho. 1.2. Aplica-se ao caso o entendimento constante do item III da Súmula 288/STJ: «III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.. 1.3. Com efeito, incontroverso que o reclamante se aposentou em 2009, quando vigentes as Leis Complementares 108 e 109/2001 e, nos termos do art. 17 e parágrafo único do Lei Complementar 109/2001, art. 17, as alterações nos regulamentos aplicam-se a todos os participantes, ressalvada a situação daquele que já tenha cumprido todos os requisitos previstos no plano original, não se verificando no acórdão regional a presença da excepcionalidade apontada. Precedentes. 1.4. Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação das regras previstas no Regulamento da Previ vigentes quando da contratação do reclamante, contrariou o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior consubstanciado no item III da Súmula 288/STJ. Recursos de revista conhecidos e providos. 2 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (INSURGÊNCIA DA PREVI) . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria, caso dos autos. 2.2. Contudo, restou decidido manter «na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 2.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 07/07/2011. Recurso de revista não conhecido. 3 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO (MATÉRIA COMUM) . 3.1. Trata-se de pretensão de recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria onde se questiona o regulamento aplicável. 3.2. N os termos da Súmula 327/TST, incide a prescrição parcial quando se postula, a qualquer título, diferenças de complementação de aposentadoria, excepcionando-se dessa regra apenas a hipótese de o direito postulado « decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. 3.3. Na espécie, pleiteiam-se diferenças decorrentes de controvérsia acerca do regulamento aplicável para o cálculo do valor inicial da complementação de aposentadoria, encontrando-se o reclamante já aposentado, incidindo, portanto, a prescrição parcial. Recursos de revista não conhecidos. 4 . INCLUSÃO DE ABONOS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL) . 4.1. Não há controvérsia quanto à origem em norma coletiva dos abonos, tampouco quanto à previsão de sua natureza jurídica indenizatória. Também não se extrai da decisão regional previsão convencional determinando que referida parcela deva compor a base de cálculo das horas extras. 4.2. Assim, a decisão regional, ao reconhecer a natureza jurídica salarial do abono e determinar sua inclusão na base de cálculo das horas extras, violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . PEDIDO DE DESLIGAMENTO - ADESÃO À APOSENTADORIA ANTECIPADA - INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS . 1.1. Conforme destacado na decisão regional, o autor confessou ter encerrado o contrato de trabalho por iniciativa própria, espontaneamente, sem apontar para qualquer vício de consentimento. 1.2. Não existindo controvérsia quanto ao fato de autor ter pedido demissão, não prospera o pleito de condenação do reclamado ao pagamento da indenização de 40% do FGTS. Recurso de revista não conhecido. 2 . DIVISOR 150 . 2.1. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que « a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. « 2.2. Em razão do julgamento do referido incidente, alterou-se a Súmula 124/TST, nos seguintes termos: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016 . 2.3. Na hipótese em apreço, inexistindo decisão de mérito por esta Casa no período de ressalva, aplica-se o divisor 180, tendo em vista que o reclamante estava submetido à jornada de seis horas. Recurso de revista não conhecido. 3 . ADICIONAL DE 100% PARA HORAS EXTRAS . 3.1. Não se extrai das razões recursais a presença de qualquer um dos requisitos constantes do CLT, art. 896, pois não se constata violação dos art. 59 e 225 da CLT, por não tratarem de adicional de horas extras. 3.2. Tampouco o Precedente Normativo do TRT da 4ª Região é apto a impulsionar o recurso. Recurso de revista não conhecido. 4. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI - I DO TST . 4.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o bis in idem . 4.2. Esclarece-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «, decidiu modular os efeitos da decisão, conforme item I da tese ali fixada, para determinar que « o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 « . 4.3. Inaplicável, portanto, ao presente caso, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 5 . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . 5.1. A recorrente apenas alega que a habitualidade no recebimento das parcelas autoriza a inclusão na base de cálculo das horas extras, nada referindo quanto aos fundamentos constantes da decisão regional para rejeitar o pedido de inclusão das parcelas «ajuda cesta alimentação, «ajuda alimentação". «PLR, «auxílio creche/babá e «abono único, qual seja, a natureza jurídica indenizatória das parcelas. 5.2. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5.3. Assim, na hipótese dos autos do processo, deixando a recorrente de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão regional, seu recurso não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. 6 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . 6.1. Consta das razões recursais ter sido comprovada a identidade funcional com o paradigma indicado. 6.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.3. Na hipótese dos autos do processo, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 6.4. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 6.5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 7 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . 7.1. Consta do acórdão regional que a gratificação semestral foi corretamente paga, não apontando o recorrente a existência de equívoco na assertiva, nem mesmo apontando quais verbas entende que deveriam ser incluídas no cálculo, apresentando-se desfundamentado o recurso, à luz do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 8 . SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS . 8.1. Infere-se da decisão regional que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alegada supressão de anuênios foi rejeitado ao fundamento de a parcela ter origem em norma coletiva, a qual não foi renovada, sendo, portanto, indevida incorporação ao conjunto remuneratório. 8.2. Nas razões recursais, contudo, o reclamante não ataca os fundamentos do acórdão regional, limitando-se a afirmar que a parcela tem previsão em norma interna. 8.3. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 8.4. Assim, na hipótese dos autos do processo, deixando a recorrente de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão regional, seu recurso não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. 9 . INTEGRAÇÃO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO . 9.1. O autor não impugna os fundamentos da decisão regional, não questionando as premissas de que o reclamado se encontra inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e que a norma interna que instituiu o benefício previu sua natureza jurídica indenizatória. 9.2. Aplica-se, portanto, o entendimento constante do item I da Súmula 422. Recurso de revista não conhecido. 10 . INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . 10.1. Conhecido e provido os recursos de revista dos réus, com o reconhecimento da aplicação das regras para a complementação de aposentadoria vigentes na data do jubilamento, prejudicada a análise da pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido. 11 . MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO DISSÍDIO . O recorrente não ostenta interesse recursal, pois a pretensão de multa por descumprimento das normas coletivas foi acolhida no acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. 12 . INDENIZAÇÃO DE GASTOS COM APARELHO CELULAR . A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Conforme destacado no acórdão recorrido, «da análise dos elementos dos autos, mormente a prova testemunhal, verifica-se que restou demonstrado que o reclamante não se utiliza de seu celular para resolver questões de trabalho". Recurso de revista não conhecido. 13 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST assim preceitua: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST.. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). No caso dos autos do processo, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 482.4504.1225.8508

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AO PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.


A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Discute-se nos autos se o empregado possui direito adquirido à manutenção do modelo jurídico de mensuração de sua jornada de trabalho aplicado desde sua contratação - especificamente as consequências advindas da incorreta fruição do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) -, em face das alterações perpetradas pela Lei 13.467/2017. A questão já foi objeto de deliberação por esta Turma julgadora, e o entendimento que se fixou foi o de que o direito à fruição do intervalo intrajornada se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente, qual seja, o cumprimento da jornada diária. Nesse diapasão, renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelo empregado foi revogado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 581.6664.1168.6833

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O e. TRT, ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST: « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal previsto em norma coletiva, prestava labor extraordinário de forma habitual. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 401.6476.0724.6759

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA NA HIPÓTESE DO §9º DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de cabimento de recurso de revista em processo sumaríssimo por divergência jurisprudencial. Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 746.8742.2599.3412

11 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 2/5/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 727.2788.5929.2228

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. « ERROR IN JUDICANDO « . DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois não foi transcrita qualquer parte da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido, sendo descumprida a exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 672.3819.5580.6839

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 218/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA É


incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do CLT, art. 896. Súmula 218/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 510.8088.4600.7545

14 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RECURSO AMPARADO NA LETRA «E DA SÚMULA 353/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. Discute-se o cabimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º ao caso destes autos. O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicável ao Processo do Trabalho por força e nos termos do art. 2º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016, estabelece que «Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.. Trata-se de sanção inserida na novel legislação com a finalidade de inibir a interposição de recursos meramente protelatórios, de modo a não apenas preservar o princípio da celeridade processual, mas também, de resguardar o respeito aos precedentes dos Tribunais Superiores. Sob essa ótica, a multa em questão não é automática e, portanto, não decorre do simples desprovimento do agravo interno, sendo necessário, para a sua incidência, que estejam presentes os requisitos fixados na lei. Assim, é fundamentalmente imprescindível que se verifique, em cada caso, a existência ou não do caráter manifestamente protelatório do agravo, de modo que a simples improcedência do apelo, ainda que em votação unânime, não enseja, por si só, a imposição de sanção à parte agravante, sob pena de se incorrer em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório e de se inviabilizar o acesso à jurisdição, conforme preceitua o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Esse foi o entendimento adotado por esta Subseção no julgamento dos processos E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 e E-Ag-AIRR-763-11.2018.5.13.0025, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicados no DEJT em 3/3/23, em que se firmou jurisprudência no sentido de não se admitir a aplicação automática da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, como ocorreu neste caso. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 202.8150.1980.1913

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.


Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 929.0572.2385.3535

16 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento acerca de questões relevantes à solução da controvérsia, a nulidade do acórdão deve ser acolhida, uma vez que o Tribunal Regional permaneceu silente a respeito das alegações veiculadas pela parte recorrente. É necessário, portanto, que a Corte local registre os motivos pelos quais afastou o argumento recursal de que os EPIs fornecidos pela empresa não estariam com o Certificado de Aprovação - CA, em desalinho com o item 6.2 da NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego, de modo a possibilitar, nesta instância extraordinária, possível conclusão jurídica diversa acerca dos fatos delineados pelo TRT. Violação da CF/88, art. 93, IX configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 873.7885.7640.2758

17 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, o que poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou a jurisprudência de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 615.7384.4562.3862

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÉBITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EM OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS OU À COISA JULGADA . No caso concreto, não havia coisa julgada quanto à atualização dos créditos trabalhistas. Dessa forma, de acordo com a decisão proferida pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão da Suprema Corte deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública . Portanto, depreende-se que os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que exija o saneamento pretendido pela embargante. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

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Doc. LEGJUR 260.9093.5812.8690

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não há elementos nos autos capazes de infirmar as conclusões periciais. 2. Registrou que ficou demonstrado o trabalho em condições de insalubridade sem o fornecimento de EPIs, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 367.8514.2069.7177

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA.


Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Ante os esclarecimentos, deixa-se de aplicar o parágrafo 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido.... ()

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