1 - STJ Processual penal. Suspeição. Pressupostos legais. Inexistência. Exceção de suspeição rejeitada liminarmente. Taxatividade. Interpretação extensiva não admitida. Precedentes.
1 - A decisão agravada decidiu, de forma cristalina e fundamentada, que não havia nenhuma das hipóteses definidas taxativamente no CPP, art. 254 a configurar suspeição de parcialidade. ... ()
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2 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, pois o acórdão regional contrariou a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo número ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018. Transcendência reconhecida. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 37, II. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. No caso concreto, é incontroverso que a reclamante foi admitida em 3/3/1986, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88. Logo, trata-se de servidor não estável, nos termos do art. 19 do ADCT, havendo óbice à transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário. Portanto, deve o empregado permanecer submetido ao regime da CLT. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO VINCULADO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SERRALHEIRO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. CONFISSÃO FICTA . RECONHECIMENTO DA TESE DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR EXERCIA A FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 74, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Reclamante, na inicial, pretendeu o pagamento do adicional de insalubridade, alegando que, na função de serralheiro, trabalhava exposto a agentes insalubres. 2. O Tribunal Regional, após análise do contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, destacou que o Autor não compareceu à audiência em que deveria depor, mantendo a sentença, na qual declarada a confissão ficta do obreiro e considerada verídica a tese defensiva, no sentido de que, na verdade, durante o contrato de trabalho, o Reclamante exerceu a função de serviços gerais, e não a de serralheiro, não estando exposto a agentes aptos a caracterizar a insalubridade. 3. Nesse contexto, considerando que a causa de pedir e o pedido de adicional de insalubridade estão vinculados ao exercício das tarefas inerentes ao serralheiro, o que não restou caracterizado, porquanto reconhecido que o Autor desempenhava a função de serviços gerais, não há falar na produção de prova pericial para a verificação da existência de insalubridade, tampouco no direito ao adicional respectivo. 4. Incidência das Súmulas 74, I e III, e 126 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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4 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO REALIZADO PELO EMPREGADO. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DECADÊNCIA . É inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o artigo indicado como violado (37, IV, da CF/88) não tem relação direta com a questão jurídica ora discutida, a saber, o prazo decadencial para propositura da presente ação. Por outro lado, o aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano, por ser oriundo de órgão não elencado no CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO EM CADASTRO RESERVA . CONTRATAÇÃO ILEGAL DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS NÃO COMPROVADA . MERO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS . INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONTRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 37, II e IV, da CF/88 . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO EM CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO ILEGAL DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS NÃO COMPROVADA. MERO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS . INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONTRATAÇÃO. O candidato aprovado em concurso público em cadastro de reserva é detentor de mera expectativa de direito à nomeação. Contudo, na esteira da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do STJ e desta Corte Especializada, o direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva surge quando, no prazo de validade do concurso e havendo interesse da Administração Pública, são criadas novas vagas, ou, ainda, se houver preterição na ordem de classificação ou contratação precária de terceiros para o exercício das funções do cargo efetivo no período de validade do concurso público. No presente caso, contudo, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional não consigna a existência de efetiva contratação precária de trabalhadores mediante comissão, terceirização ou contratação temporária, mas tão somente que a reclamada lançou edital de convocação, tendo por objeto o credenciamento para contratações futuras de empresas responsáveis por atividades que, segundo se alega, se sobreporiam às atribuições do cargo concorrido . O exame da tese recursal, em sentido oposto a essas premissas, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Assim, com base no contexto fático delimitado pela Corte de origem, constata-se que a autora, habilitada em cadastro de reserva, não possui direito líquido e certo à contratação, pois não comprovada a preterição na ordem de classificação ou contratação ilegal de terceirizados para o exercício das funções do cargo pretendido durante a vigência do concurso . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A decisão regional encontra-se em harmonia com a OJ 359 da SBDI-1 do TST, a qual estabelece que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . A Corte Regional consignou que, além da existência de prestação habitual de horas extras, havia também prestação de trabalho nos dias destinado à compensação. Nesses termos, há que salientar que o entendimento desta Corte é no sentido de que a prestação habitual de horas extras em acordo de compensação de jornada, inclusive nos dias destinados à compensação, importa na inaplicabilidade do item IV da Súmula 85/TST, tendo em vista que a finalidade do sistema de compensação semanal, que é justamente a supressão do trabalho nos dias destinados à compensação, fica completamente desvirtuada, acarretando sua invalidade material, e não somente formal. Precedentes. Nesse passo, a decisão regional que decidiu pela aplicação da Súmula 85, item IV, do TST aos autos encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte. Todavia, em razão da aplicação do princípio da non reformatio in pejus, mantenho o acórdão. Agravo desprovido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A Corte Regional, ao manter a aplicação do adicional de horas extras mais benéfico previsto em norma coletiva, deu a exata subsunção da descrição dos fatos à previsão do, XVI da CF/88, art. 7º, segundo o qual é direito do trabalhador « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal «. Nesse passo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cumpre ratificar o entendimento de que não há como se processar o recurso quanto ao tema em questão, em face da ausência de prequestionamento, cabendo salientar que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, deve haver necessariamente o preenchimento desse pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, em virtude de sua natureza de apelo extraordinário. Agravo interno não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Por tal motivo, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária aplicada. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PHA - COMPENSAÇÃO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado .
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos para julgamento. 2. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, em extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST). Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem firmou convicção no sentido de que « o recorrente foi devidamente intimado (fl. 123, ID. 38db4b0) para arrolar suas testemunhas, inclusive aquelas a serem inquiridas por carta precatória, até 30 dias da data designada para prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, na forma do, II, do §4º, do CPC/2015, art. 455. Todavia, quedou-se inerte . 2. Consignou a Corte que « não se cogita em nulidade na sentença, uma vez que, por força do princípio da transcendência e instrumentalidade, não há nulidade sem demonstração de prejuízo (CLT, art. 794), deixando a parte recorrente de demonstrar a real necessidade do depoimento da referida testemunha, sequer mencionando os fatos que pretendia comprovar e que seriam essenciais ao deslinde da causa . 3. Observa-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas, de forma fundamentada, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE . CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que, « sendo fixada a jornada e factível o seu controle, a empresa não pode se beneficiar de sua inércia em não efetuá-lo, para depois invocar mencionado dispositivo legal, o qual, como visto, restringe-se às situações em que a averiguação da jornada do trabalhador é impossível . 2. Consignou a Corte que « a prova oral colhida revela que o segundo réu agendava as instalações com o clientes a serem realizadas pelo autor e que este, ao concluir a tarefa, comunicava o réu para a baixa no sistema. Assim, incontroverso pela prova produzida que o trabalho era realizado exclusivamente mediante acesso ao sistema, mostrando-se indene de qualquer dúvida a possibilidade do controle das jornadas realizadas . 3. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pelo diploma celetista. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle da jornada, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 4. Quanto à aplicação da norma coletiva, consta do acórdão regional que é « inaplicável a norma coletiva no aspecto em que objetiva excluir os colaboradores externos do regime de duração da jornada de trabalho, uma vez observado que a situação fática vivida pelo trabalhador não se adequa à hipótese prevista no CLT, art. 62, I (trabalho externo incompatível com fiscalização da jornada de trabalho) . 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo a possibilidade da fiscalização de horário da jornada externa, torna-se inaplicável a norma coletiva que estabelece a impossibilidade do controle de jornada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A
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11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSALDA 1ª RECLAMADA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A empregadora do Reclamante carece de interesse recursal para questionar a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, porquanto a condenação subsidiária foi atribuída a outra empresa, de sorte que, não havendo sucumbência, no aspecto, não se configura o binômio necessidade versus utilidade do provimento jurisdicional. Incidência do CPC/2015, art. 996. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO TEMPO FALTANTE PARA A APOSENTADORIA. APELO MAL APARELHADO. REQUISITO DO CLT, art. 896, B, NÃO ATENDIDO. A discussão nos autos, na essência, gira em torno da interpretação do sentido e alcance de norma coletiva, notadamente sobre qual o critério de cálculo do tempo faltante para a aposentadoria é possível extrair da redação da cláusula coletiva. Logo, a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que ela tem aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no art. 896, «b, da CLT. Precedentes. Todavia, tal requisito não foi cumprido no presente caso, pois os arestos colacionados são inservíveis ao dissenso. O primeiro, oriundo do TRT da 5ª Região, não demonstra que houve análise da mesma norma coletiva em discussão nos presentes autos, sendo, portanto, inespecífico (Súmula 296/TST, I) e o segundo é proveniente de Turma do TST. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. Contudo, tal entendimento não se aplica à hipótese dos autos, uma vez que, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). No caso em exame, os elementos fáticos consignados pelo Regional demonstram a existência de coordenação entre as empresas. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início após 11/11/2017, aplica-se ao caso as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o § 3º do CLT, art. 2º, que admite a formação de grupo econômico por coordenação, hipótese constatada pelo Regional. Mantém-se a decisão recorrida que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA .
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «Não se trata, o contrato entre as empresas, de contrato para obra certa, mas para execução continuada de serviços de manutenção de redes (01ebd9d), não é, portanto, dono da obra «, isto é, reconheceu o fato de haver terceirização. Nesses termos, o acolhimento da tese da agravante de que o contrato era de empreitada, implicaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, a matéria em debate envolve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços pelo pagamento de créditos reconhecidos em favor de trabalhador terceirizado, controvérsia objeto da Súmula 331, item V, do TST. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido... ()