Tema 142

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142
Doc. LEGJUR 209.0351.4532.5917

1 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 364, I, PRIMEIRA PARTE, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com GLP, esta Corte tem o posicionamento de que é devido o adicional de periculosidade quando há exposição ao agente nocivo na área de risco, mesmo que por poucos minutos, for habitual. Assim, o contato do reclamante com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP pelo tempo de 3 a 10 minutos «quase todos os dias não pode ser considerado eventual, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 556.9366.1844.3173

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional, ao examinar o recurso ordinário, explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade pornegativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar emnegativa de prestação jurisdicional. In casu, o Regional condenou a recorrente como responsável subsidiária pelas verbas trabalhistas, diante da constatação de dissimulação na descentralização da sua cadeia produtiva, com o objetivo de esquivar-se de ilícitos trabalhistas cometidos. Desse modo, não há se falar em omissão do órgão julgador que, formando seu convencimento por razões diversas, não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes. Agravo de instrumento não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Assim, a indicação da Indústria Madeiras LTDA como responsável subsidiário pelas verbas pleiteadas é o suficiente para a configuração de sua legitimidade passiva.O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAEM CASO DE PEDIDO DE CONDENAÇÃOSOLIDÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de condenação subsidiária da reclamada, quando na petição inicial há pedido de condenação em responsabilidade solidária. Sob a ótica do critério político de exame da transcendência, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, fixada no sentido de que o pedido de condenaçãosolidáriaautoriza o deferimento na modalidade subsidiária, menos gravosa ao réu, sem configurar julgamento extra petita . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE EMPRESARIAL PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em caso de terceirização. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência que a pretensão recursal esbarra no entendimento preconizado pela Súmula 331, IV, do colendo Tribunal Superior do Trabalho. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 508.2382.9844.2484

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA.


Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 477.9032.3161.9999

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA. FASE DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. OJ 382 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST.


A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 975.0715.9620.3961

5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NATUREZA DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA. 1-


Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. - EMBASA. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional evidenciam que o contrato celebrado entre a primeira e a segunda reclamada não se restringiu a obra certa ou empreitada, alcançando também a execução de outros serviços. Nesse passo, o Tribunal Regional consignou ainda que um dos contratos de prestação de serviços firmados entre as reclamadas previa a execução no prazo de trezentos dias, o que afastaria a brevidade contratual necessária à aplicação da figura do dono da obra. Assim, o Tribunal Regional, amparado nos elementos fáticos-probatórios, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, afastou a aplicação da OJ 191/SDI-1/TST, equacionando o litígio à luz da Súmula 331, V, desta Corte. 2- Quanto a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, extrai-se dos autos que a responsabilização não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ, devendo ser mantida quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado. Saliente-se, por fim, que a decisão do Tribunal Regional em relação ao ônus da prova quanto à fiscalização do contrato está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe à reclamada, tomadora dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ressalto, por oportuno, que o STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading Case RE 1298647). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 338.0723.0313.4623

6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema . B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E O PERCENTUAL DE JUROS APLICÁVEIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA COISA JULGADA PROGRESSIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. LEGJUR 764.0520.9561.0423

7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE FIXA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE EM FUNÇÃO DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2018. NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO SINDICATO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO PELOS SERVIDORES. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO APTO A VIABILIZAR PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS SERVIDORES. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. INATIVIDADE IMPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (SINDJUFE/MT) contra ato proferido pela Excelentíssima Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que fixou a obrigatoriedade de compensação dos horários de jogos da Copa do Mundo de 2018, sem que fosse oportunizado, previamente, aos servidores do respectivo órgão a formulação de alegações e a apresentação de documentos. Uma vez concedida a segurança, em definitivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, recorre a União, visando a reforma da decisão que anulou o ato impugnado assentado na Portaria Conjunta TRT CORREG 003/2018, quanto à obrigatoriedade de compensação de horas de labor em função do horário especial de expediente fixado em decorrência dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2018. II. No aspecto, incumbe interpretar o art. 2º, II da Resolução 230/2015 (que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região a jornada de trabalho, controle de frequência, banco de horas, horário de funcionamento) e o parágrafo único da Lei 8.112/90, art. 44, que estabelecem que horas-débito são aquelas que o servidor deixou de cumprir da sua carga mensal de horas, apuradas na forma do art. 19 desta Resolução e que as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. III. Da interpretação dos dispositivos mencionados, constata-se que a exigência de compensação de jornada deriva da ausência ao trabalho, isto é, do descumprimento do dever funcional do servidor de comparecer ao labor para cumprir a jornada estipulada, situação que não lhe pode ser imputada quando a inatividade é imposta pela Administração Pública, em especial em um cenário no qual não fora instaurado procedimento prévio à emissão do ato coator apto a permitir a oitiva e a manifestação dos interessados. Situação diversa seria aquela na qual mantido o expediente interno e facultado ao servidor a opção por trabalhar ou não nos dias dos jogos da seleção brasileira mediante posterior compensação, hipótese em que, como destacado pelo próprio Tribunal Regional, na decisão recorrida, « seria plenamente cabível o respectivo enquadramento como horas-débito, propiciando ulterior compensação, mas não no caso, em que a inatividade em tais dias foi imposta aos servidores pela própria Administração «. Logo, em não se tratando de ausência de comparecimento ao labor de ato imputável ao servidor, irretocável a decisão recorrida, que concedeu a segurança para anular o ato impugnado. IV. Quanto ao argumento da parte recorrente no sentido de que inexiste previsão legal para que o Sindicato seja instado a se manifestar previamente sobre decisões administrativas de natureza eminentemente discricionária, tal qual a alteração do horário de funcionamento do Tribunal, não lhe assiste razão. Afinal, a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999) dispõe sobre a legitimidade da entidade sindical na defesa de seus sindicalizados e, ainda, prevê que, « em matéria relevante, essa Presidência como órgão administrativo estabelecerá outro meio de participação por meio de organizações legalmente constituídas «. Em uma visão sistêmica do direito, a ausência de uma norma expressa, no sentido de exigir a participação sindical para a tomada de uma decisão administrativa no que tange à jornada dos servidores, não importa a compreensão de que a atuação sindical seja despicienda. Afinal, o sistema jurídico deve ser entendido como o conjunto de elementos interdependentes e que se interrelacionam de modo a formar um todo organizado para permitir ou atingir um determinado fim eficiente. O direito como sistema, portanto, possui um diálogo constante com os demais sistemas.É mais do que a reunião das regras jurídicas positivadas. Ao exame do todo, o sistema jurídico ganha dinâmica e sentido valorativo que irão para além do mero conjunto de suas normas isoladas, a ponto de possibilitar uma reflexitividade, uma poiesi, que permitirá a manutenção de sua integridade e funcionalidade estrutural mesmo diante de perturbações exógenas. É o que registra Gunther Teubner ao tratar da comunicação inter-sistêmica e explorar a diferença entre cláusula operativa sistêmica e abertura cognitiva ao meio envolvente, característica dos sistemas autopoéticos. Nessa quadra, a mera inexistência de norma expressa prevendo a participação sindical ou a atuação dos servidores em matéria de seu interesse não representa ausência de ilegalidade, uma vez que existem normas (tais como o, III da CF/88, art. 8º, os, I e III do art. 3º, os arts. 33, 35 e 38, da Lei de Processo Administrativo Federal e a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho) que, em conjunto e sistematicamente interpretadas, levam a crer que, em um Estado Democrático de Direito, os atos decisórios da Administração Pública devem contar com a participação dos interessados ou de quem os substitua processualmente. V. Recurso ordinário conhecido e, no mérito, desprovido, para manter a decisão recorrida, que concedeu a segurança e anulou o ato impugnado assentado na Portaria Conjunta TRT CORREG 003/2018, quanto à obrigatoriedade de compensação de horas de labor em função do horário especial de expediente fixado em decorrência dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2018.

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Doc. LEGJUR 954.6452.2808.9838

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES RECURSAIS IMPERTINENTES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST.


A teor do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus da agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422/TST, I orienta que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". As alegações articuladas no agravo são completamente dissociadas do conteúdo decisório e não impugnam de forma específica os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.5336.4562.2606

9 - TJSP EMPREITADA - Serviço realizado em proporção inferior ao quantum pago - Pretensão de restituição dos valores pagos a maior - Réu que, regularmente citado, não compareceu à audiência designada - Revelia caracterizada - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - Não produção de qualquer prova pelo réu para afastar tal presunção, mesmo na fase recursal - Procedência da demanda que era Ementa: EMPREITADA - Serviço realizado em proporção inferior ao quantum pago - Pretensão de restituição dos valores pagos a maior - Réu que, regularmente citado, não compareceu à audiência designada - Revelia caracterizada - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - Não produção de qualquer prova pelo réu para afastar tal presunção, mesmo na fase recursal - Procedência da demanda que era de rigor - Reforma do julgado incabível - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 346.3024.1625.2889

10 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA AJUIZA PELO SINDICATO. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 7.437/1985, art. 18. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 87. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.


I. No caso dos autos, a Turma Julgadora deu provimento ao recurso de revista do réu para condenar o sindicato autor em honorários advocatícios sucumbenciais, por violação do art. 791- A, § 1º, da CLT, ao argumento de que, conquanto a Lei 8.078/90, art. 87 preveja a isenção de custas e honorários sucumbenciais para a defesa de direitos individuais homogêneos, sua incidência é limitada ao âmbito consumerista, não abarcando o processo do trabalho, que tem regramento específico. Destacou, ainda, que a Lei 7.347/85, art. 18 não alcança a tutela de direitos individuais homogêneos, como é o caso dos autos, mas somente de direitos difusos e coletivos. II. Já o aresto paradigma, proferido pela c. 8ª Turma, engendra inquestionável contorno dialético ao propugnar antítese no sentido de que, em se tratando de demanda coletiva, o autor da ação « só será condenado ao pagamento de honorários advocatícios, nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé , por aplicação subsidiária do CDC e da Lei de Ação Civil Pública. Destarte, a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema. III. Quanto ao mérito, esta SBDI-1/TST firmou o entendimento de que, em se tratando de demanda de natureza coletiva, aplicam-se ao sindicato autor as disposições do CDC e da Lei da Ação Civil Pública, inclusive quanto aos honorários advocatícios. IV. Nesse contexto, a despeito de sucumbente no objeto da ação, o sindicato autor somente será condenado em honorários advocatícios no caso de comprovada má-fé processual, em razão da incidência da Lei 8.078/1990, art. 87 e da Lei 7.374/1985, art. 18. V. Assim, no presente caso, atuando o sindicato na qualidade de substituto processual e não estando evidenciada a presença da má-fé, impõe-se o conhecimento e provimento dos embargos de divergência a fim de excluir da condenação do autor o pagamento de honorários sucumbenciais. VI. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 357.4463.1654.2127

11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESISTÊNCIA DO PEDIDO RELATIVO AOS QUINQUÊNIOS. PREJUDICIALIDADE DOS DEMAIS TEMAS CORRELATOS (JULGAMENTO EXTRA PETITA E PRESCRIÇÃO). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.


I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os principais fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do seu recurso de revista, quais sejam: a desistência do pedido relativo aos quinquênios, como impedimento à análise desse tema e daqueles a ele relacionados (julgamento extra petita e prescrição); e a aplicação do disposto na Súmula 126/TST nos temas da equiparação salarial e dos honorários periciais. III. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. Portanto, está ausente a dialética recursal. IV. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 359.7243.5114.3349

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1 - O


Tribunal Regional reverteu a dispensa por justa causa, ao entendimento de que «a reclamada ADOBE não logrou êxito em demonstrar, com clareza e segurança, que a reclamante incorreu em ato de improbidade, atuando de forma dolosa e beneficiando-se de alguma forma das supostas fraudes nos cadastros de clientes, tampouco que houve evasão de receitas da empresa decorrente de ato de improbidade da reclamante, conforme dispõe o art. 482, «a, da CLT. Ressaltou que a reclamada não oportunizou à reclamante o direito de defesa quanto às falhas a ela imputadas, atribuindo-lhe o cometimento de ato de improbidade sem que a reclamante pudesse se justificar, motivo pelo qual entendeu devida a indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00. 2 - Nesse contexto, verifica-se que o exame das alegações da reclamada no sentido de que as falhas apuradas nos cadastros de clientes efetivas pela reclamante são suficientes para enquadrá-la na hipótese do art. 482, «a, da CLT, e consequente dispensa por justa causa, demandariam o revolvimento do contexto fático probatório existente nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - Da forma como proferido, não se observa, no acórdão recorrido, a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, visto que ficou consignado que o Tribunal Regional deslindou a questão com fundamento na prova documental apresentada pela própria reclamada e não na inversão do ônus da prova. 4 - Quanto ao valor da indenização por danos morais, sabe-se que a jurisprudência desta Corte, em regra, não admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade nos casos em que a fixação se dá em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, situação não verificada na hipótese dos autos em que a indenização foi fixada em apenas R$3.000,00. Ileso o CF/88, art. 5º, V. 5 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST, prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8155.2570

13 - STJ Processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Recurso especial. Efeito suspensivo. Juízo de admissibilidade. Ausência. Competência. Justiça local. Ilegalidade. Teratologia. Dano irreparável. Não demonstrados. Decisão mantida.


1 - Nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial somente deve ser dirigido a tribunal superior após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.1605.5360.2031

14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de potencial violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao omitir-se quanto aos termos do acordo coletivo pactuado entre as partes, que instituiu acordo de compensação de jornada, de modo a permitir a esta Corte aferir a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao CF/88, art. 93, IX, razão pela qual se torna imperativo o retorno dos autos para o devido pronunciamento judicial, para fins de acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido provido.

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Doc. LEGJUR 708.3814.8069.0730

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Agravo de instrumento provido ante possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e de súmula do TST detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. LEI 8.666/93, art. 71. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO POSTERIOR À ATUAL REDAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, o Regional embasou a condenação subsidiária apenas no mero inadimplemento, razão por que não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 893.1275.5481.0558

16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REGISTRADO QUE COM BASE NO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA E DO PREPOSTO RESTOU PROVADO QUE O RECLAMANTE TRABALHAVA EM SOBREJORNADA UMA VEZ POR SEMANA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5, II, DA CF. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 240.3040.2896.0816

17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na tutela cautelar antecedente. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 568.8101.6828.3947

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. CONDIÇÃO ALCANÇADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372/TST, I, considerando a nova disciplina dada ao art. 468, §2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017. 2. Esta Corte entende que a aplicação imediata do disposto no §2º do CLT, art. 468 acarretaria, de forma inconteste, manifesto desatendimento ao princípio da segurança jurídica, disposto pelo art. 5º, XXXVI, segundo o qual «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". 3. Logo, as inovações apontadas não se aplicam ao caso dos autos, porquanto se trata de contrato de trabalho celebrado antes da vigência da aludida norma, sendo que o recebimento de gratificação de função, pelo Reclamante, por mais de dez anos, se consolidou anteriormente à alteração legislativa. 4 . Acórdão regional em conformidade com a Súmula 372/TST, I. Incidência do óbice consagrado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º à admissibilidade do recurso de revista. Ademais, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.8529.5935.1193

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REITERADOS DESCUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. CULPA «IN VIGILANDO". CONFIGURAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, registrou que « o s próprios documentos juntados pelo segundo réu indicam que desde meados de 2020 há sonegação de direitos trabalhistas pela primeira ré (ID. 4ff79db), sem que tenham sido tomadas medidas realmente efetivas para a prevenção e fiscalização desses descumprimentos reiterados das obrigações contratuais e legais. Ademais, mesmo diante dessas reiteradas irregularidades, o segundo réu escolheu prorrogar o contrato de prestação de serviços, em vez de rescindi-lo. (...) além dos inadimplementos confessados nestes autos (13º salário, férias, FGTS e demais parcelas rescisórias), é de conhecimento desta Relatora, por meio da ação civil coletiva 0000819-70.2019.5.12.0014, que a primeira ré vem desrespeitando outros direitos laborais dos terceirizados do SAMU, desde, pelo menos, o ano de 2019. Contudo, apesar desses inadimplementos trabalhistas que vinham de longa data, não houve a exigência pelo ente público de qualquer medida representativa de uma efetiva fiscalização . 2. Das premissas fáticas erigidas pelo acórdão regional, conclui-se que a responsabilização subsidiária da Administração Pública não se estribou em mero inadimplemento, mas na falta de atuação efetiva no sentido de impedir os reiterados descumprimentos das obrigações trabalhistas dos empregados que atuavam em seu benefício. 3. Constata-se que o réu, mesmo diante dos reiterados descumprimentos das obrigações trabalhistas, não tomou qualquer providência no sentido de fazer com que a prestadora de serviços sanasse as irregularidades encontradas, não estabelecendo prazo para regularização do inadimplemento ou aplicando as penalidades legais cabíveis para evitar a reiteração do ilícito. 4. Nos termos da Lei 8.666/93, art. 67, § 1º, a culpabilidade do poder público não é afastada pelo singelo e formal acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas do prestador de serviços, pois, uma vez detectada a inadimplência e o descumprimento contumaz dessas obrigações, exige-se a adoção de providências tendentes a sanar a irregularidade. 5. Inviável, portanto, aferir a violação de disposição de Lei e/ou, da CF/88, tampouco dissenso pretoriano, à consideração de que o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST, nos limites do julgamento proferido pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE 760.93 . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6631.8379

20 - STJ Processual civil. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Alegações genéricas. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Intuito manifestamente protelatório. Aplicação de multa.


1 - Consoante o CPC, art. 1.021, § 1º, «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". ... ()

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