1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No que diz respeito às horas in itinere, visto que não se trata de um direito irrenunciável, deve permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO EVENTUAL DE HORAS EXTRAS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, com reflexos e adicional, tudo a ser apurado em liquidação de sentença e observado o limite do pedido . 2 - Na decisão monocrática, por equívoco, considerou-se que teria havido a prestação habitual de horas extras. Porém, as horas extras foram eventuais, conforme a delimitação do acórdão recorrido. Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo da reclamada a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista do reclamante . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO EVENTUAL DE HORAS EXTRAS. 1 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitostrabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 2 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 3 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 4 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa- se ao exame do caso concreto. 8 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, « admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada «; « Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 9 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 10 - A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. 11 - Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. 12 - Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. 13 - A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). 14 - É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação de jornada ou quando a compensação de jornada é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. 15 - No caso dos autos é incontroverso o acordo coletivo de trabalho elastecendo a jornada do reclamante até o limite de 8 horas diárias. E o quadro fático registrado no acórdão recorrido é de que a prestação de horas extras não era habitual, mas eventual. Nessa hipótese não fica descaracterizado o acordo coletivo. Logo, não é o caso de determinar o pagamento de horas extras. 16 - Recurso de revista do reclamante de que não se conhece .
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - INVALIDADE MATERIAL - LABOR NO DIA DESTINADO AO DESCANSO - HORAS EXTRAS HABITUAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Depreende-se do acórdão regional que o acordo de compensação de jornada convivia com labor habitual além do limite ajustado, bem como trabalho em dias destinados à folga semanal. Em razão disso, a Corte de origem declarou a invalidade material do ajuste, porém, determinou a aplicação da sua Súmula 36, que prevê a aferição semanal da validade ou invalidade do acordo de compensação. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. ADMISSÃO EM 17/03/1985. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 21/08/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da ausência de prova da efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. A Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo-se, portanto, por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância da decisão agravada com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo interno não provido.
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7 - TST AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXECUTIVO QUE REMETE A FIXAÇÃO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. FASE JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA A UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SIMPLES, SEM CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA. CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada. Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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9 - TJRJ Tributário. ISS. Ação anulatória de débito fiscal. Atividade de distribuição e venda da «Telesena. Incidência ou não, de ISSQN. Sentença de improcedência. Títulos comercializados, legitimamente denominados como títulos de capitalização. Distribuição e venda dos referidos títulos com sorteios de valores elevados, que ultrapassam a noção de simples título de capitalização, traduzindo atividade sujeita à incidência do ISS. Decreto-lei 406/68 e item 19.01 da Lista Anexa. Lei Complementar 116/2003.
«Evidenciada a capitalização inexpressiva, se comparada à captação de recursos, obtida com a aquisição das cartelas. Atividade com previsão no item 61 da Lista Anexa do Decreto-lei 406/68 e item 19.01 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, sujeitando-se ao recolhimento do ISSQN. Consumidores que, ao adquirirem a «Telesena, estão jogando com a sorte, na esperança de auferir prêmios instantâneos ou por sorteio, não se traduzindo em interesse apenas de poupar ou vir a receber apenas a metade do ínfimo valor investido, ainda que corrigido, valendo mencionar que o valor a ser devolvido é inferior a R$ 3,00, após um ano de espera. Fato gerador caracterizado. No tocante ao valor apurado pela Municipalidade, vê-se que não merece reparo. Arbitramento utilizado pela fiscalização, como modalidade na apuração do quantum debeatur, à medida que a sociedade autora não possuía nem possui registros contábeis mais analíticos da época, de forma a identificar de modo segregado, as operações especificamente realizadas (no Município do Rio de Janeiro) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, contratada para a distribuição das cartelas, como bem acentuado no laudo pericial. Pelo exposto, o voto é pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO, restando mantida na íntegra, a douta sentença recorrida.... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão pela qual foi deferida a progressão ao regime semiaberto. Insurgência ministerial. Excepcionalidade. Conduta grave praticada pelo sentenciado. Necessidade de realização de novo exame criminológico diante das circunstâncias do caso concreto. A despeito do bom comportamento carcerário apresentado pelo agravado, foi ele condenado pela prática de crime de estupro e de estupro de vulnerável (em circunstâncias especialmente graves), cabendo. portanto ao magistrado valer-se de extrema cautela para determinar a progressão, analisando dados concretos a serem obtidos por meio do exame criminológico. Exame criminológico anterior realizado há mais de um ano. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Pleito do sentenciado de que fosse anulada a decisão agravada, ou, ainda, fosse ele absolvido da falta grave aplicada, e, subsidiariamente, desclassificada a falta para leve ou média. Decisão agravada que manteve a aplicação de falta grave. Oitiva do sentenciado realizada nos termos do art. 118, §2º, da LEP, devidamente acompanhado por defensor. Observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de nulidade. Desclassificação para natureza média. Cabimento. Conduta do agravante que não teve o condão de afetar a ordem prisional ou colocar em risco o bom andamento da execução. Desproporcionalidade entre gravidade da conduta concreta e âmbito de aplicação da falta grave. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. Perturbação da realização de tarefas, na forma do art. 45, X, do Regimento Estadual Padrão. Precedente da Câmara. Decisão agravada reformada. Recurso parcialmente provido. Atitude inconveniente, sem urbanidade, com perturbação da realização das tarefas, na forma do art. 45, I e X, do Regimento Estadual Padrão. Precedente da Câmara. Decisão agravada reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) GRUPO ECONONÔMICO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS RECLAMADAS. CONTROLADORA. INTERESSE INTEGRADO E AÇÃO CONJUNTA. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO). REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRAJETO. ATROPELAMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. 3) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI’S. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO EFICAZ E/OU EFICIENTE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, ITENS I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS ALEGADA NO RECURSO DE REVISTA.
Não merece conhecimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a motivação utilizada pelo Juízo de admissibilidade a quo para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à negativa de prestação jurisdicional e à insuficiência da decisão em que se mantiveram os termos da decisão regional da questão apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra as matérias que foram objeto de análise na decisão agravada, quais sejam: grupo econômico, indenização por danos morais e materiais e adicional de insalubridade. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Reitera-se que não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolheram, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no CPC/2015, art. 1.021 c/c o art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo foram integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias consignadas na decisão ora agravada. Da mesma forma, o próprio Supremo Tribunal Federal, bem como o STJ, mesmo após a entrada em vigência do CPC/2015, entendem que a adoção da técnica de fundamentação jurídica per relationem não configura ausência ou insuficiência de fundamentação, muito menos negativa de prestação jurisdicional, ainda que utilizada na seara do Direito Penal. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Debate-se a limitação temporal para a aplicação do art. 384, «intervalo da mulher, após a revogação prevista na Lei 13.467/2017, art. 5º, I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Reconhece-se, portanto, a Transcendência jurídica do tema. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da possível violação do CLT, art. 384. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo do CLT, art. 384, contudo, foi aplicado o entendimento previsto na Súmula 22/TRT 9, a qual prevê: «O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos". O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desse modo, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do julgador nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º da CLT . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Regional reformou a sentença para afastar o enquadramento da autora na exceção contida no CLT, art. 62, II. Compreendeu a Corte que «a autora não detinha expressivos poderes de mando e representação mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para, isoladamente, tomar decisões importantes na vida da empresa". No entanto, a partir do exame da prova oral produzida nos autos, o TRT decidiu que «a autora exercia função de direção e detinha certa autonomia e responsabilidade que a destacava dos demais funcionários do réu, pois responsável por uma equipe e por projetos de alcance nacional e internacional. (...) tais atribuições são suficientes para enquadrar a autora no art. 224, § 2º da CLT (cargo de confiança bancária), com jornada normal de 08 (oito) horas diárias". Necessário destacar que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Neste caso, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro probatório delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR. AMBOS OS GENITORES DESEJAM A GUARDA DO ADOLESCENTE. RELATÓRIOS DA EQUIPE TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE VIOLÊNCIA. PREFERÊNCIA LEGAL PELO COMPARTILHAMENTO. art. 1.584, §2º, DO CÓDIGO CIVIL. PROTEÇÃO DO INTERESSE ABSOLUTAMENTE PRIORITÁRIO. 1.
Ação proposta pela mãe de adolescente, hoje, com 15 (quinze) anos, por meio da qual pede a fixação da guarda unilateral do filho consigo e a regulamentação da convivência paterna, em finais de semana e dias festivos alternados. 2. O réu, em contestação, pugna pelo deferimento da guarda compartilhada, e afirma que essa já é a situação vivenciada, pois o filho tem livre acesso à sua residência. 3. A relação conflituosa existente entre as partes, que não se falam, não deve prejudicar o vínculo do filho com os genitores e a família extensa. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente tem assento nos CF/88, art. 227 e ECA art. 4º. 4. O relatório social esclarece que o adolescente se sente cômodo na casa do pai e da mãe, e não identifica risco de violência ou agressão. A hipótese é prevista no art. 1.584, §2º, do Código Civil. 5. Mantida a sentença que determinou a guarda compartilhada.... ()
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15 - TJSP Agravo em execução. Indeferimento de retificação de cálculo de penas. Insurgência defensiva. Inadmissibilidade. Superveniência de nova condenação em que se reconheceu a reincidência, no caso, específica. Unificação das penas que estende os efeitos da recalcitrância à pena anterior, cuja execução já estava em curso. Necessidade do cumprimento do lapso inerente à reincidência específica para todas as condenações. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido.
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16 - TST Dano moral. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Regional analisou o contexto probatório dos autos e, com fundamento no princípio da persuasão racional do juiz, concluiu ter sido provado o assédio moral contra a reclamante em seu ambiente de trabalho. Logo, a decisão recorrida não tem fundamento na distribuição do ônus da prova, mas sim na avaliação das provas produzidas nos autos, sendo incabível a alegação de violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I. ... ()
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17 - TST Valor da indenização por dano moral.
«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído, R$ 10.000,00 (em razão da realização do assédio moral), não se mostra elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista do reclamado. Alteração da causa de pedir. Cerceamento de defesa.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, as alegações da reclamante se referem ao tratamento abusivo por superiores hierárquicos. Assim, o fato de a prova oral evidenciar a conduta imprópria de apenas um deles não implica alteração da causa de pedir. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Ação ajuizada por sindicato substituto processual.
«O Tribunal a quo, ao concluir que a ação anteriormente ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual, não interrompeu a prescrição, contrariou o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. ... ()
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20 - TST Recurso de revista da reclamante. Valor da indenização por dano moral.
«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído, R$ 10.000,00 (em razão da realização do assédio moral), não se mostra baixo a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido.... ()