Legislação

Lei 13.467, de 13/07/2017

Art.
Art. 5º

- Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:
a) § 3º do art. 58; [[CLT, art. 58.]]
b) § 4º do art. 59; [[CLT, art. 59.]]
c) art. 84; [[CLT, art. 84.]]
d) art. 86; [[CLT, art. 86.]]
e) art. 130-A; [[CLT, art. 130-A.]]
f) § 2º do art. 134; [[CLT, art. 134.]]
g) § 3º do art. 143; [[CLT, art. 143.]]
h) parágrafo único do art. 372; [[CLT, art. 372.]]
i) art. 384; [[CLT, art. 384.]]
j) §§ 1º, 3º e 7º do art. 477; [[CLT, art. 477.]]
k) art. 601; [[CLT, art. 601.]]
l) art. 604; [[CLT, art. 604.]]
m) art. 792; [[CLT, art. 792.]]
n) parágrafo único do art. 878; [[CLT, art. 878.]]
o) §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896; [[CLT, art. 896.]]
p) § 5º do art. 899; [[CLT, art. 899.]]
II - a alínea a do § 8º do art. 28 da Lei 8.212, de 24/07/1991; [[Lei 8.212/1991, art. 28.]]
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 58 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Medida Provisória 2.226, de 04/09/2001, art. 2º (Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, e à Lei 9.469, de 10/07/97)
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 28 (Previdência social. Custeio. Contribuição previdenciária)