1 - TJSP Ação de cobrança. Plano Collor I. Correção monetária sobre valores não bloqueados. Sentença de procedência. Apelo do réu. 1. Prescrição não operada. Prescrição vintenária. REsp. Acórdão/STJ. Tema 303. STJ. 2. Suspensão do feito. Temas 284 e 285 E. STF. RE Acórdão/STF. Suspensão dos feitos que tratam dos valores bloqueados. Autor que pretende ver a correção monetária sobre os valores não bloqueados. 3. Banco que não fez incidir os índices de correção monetária aplicáveis à época. Pedido de condenação ao pagamento de diferenças entre o valor depositado e o valor devidamente corrigido, procedente. Aniversário da poupança na primeira quinzena. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido
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2 - TJSP Correção monetária. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Plano Collor I. Legitimidade do banco depositário para os valores não bloqueados. Alterações governamentais que não retroagem para alcançar cadernetas de poupança anteriormente abertas. Respeito ao direito adquirido. Correto equacionamento dos índices. Correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o evento. Admissibilidade. Ação procedente. Decisão mantida.
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3 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Suspensão. Recursos especiais representativos de controvérsia já julgados. Legitimidade passiva. Plano collor. I. Instituição financeira. Valores não bloqueados. Prescrição vintenária. Jurisprudência confirmada em recurso especial repetitivo. Litigância de má-fé. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. A controvérsia relacionada ao prazo prescricional e à legitimidade passiva das instituições financeiras nas ações em que é analisado o cabimento dos expurgos inflacionários não enseja a suspensão do julgamento do recurso especial, porque já apreciada por esta Corte em recursos especiais repetitivos e não afeta ao Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. ... ()
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4 - TJSP Correção monetária. Caderneta de Poupança. Ação de cobrança. Plano Collor I. Se pelas contínuas modificações legislativas prevaleceu a redação originária da MP nº: 168/90 onde inexistia novo critério para o reajuste dos valores não bloqueados nas cadernetas de poupança, de rigor o pagamento das perdas com a remuneração das contas pela legislação anterior. Inteligência da Lei nº: 8024/90 e da Súmula 725, do Colendo Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.
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5 - TJSP Apelação com revisão. Correção monetária. Caderneta de poupança. Plano collor I. Se pelas contínuas modificação legislativas prevaleceu a redação originária do Medida Provisória Nº. 168/90 onde inexistia novo critério para o reajuste dos valores não bloqueados nas cadernetas de poupança, de rigor o pagamento das perdas com a remuneração das contas pela legislação anterior. Inteligência da Lei nº. 8024/90 e da Súmula 725, do colendo Supremo Tribunal Federal. Plano color II. Não incidência de alteração legislativa, pois configurado direito adquirido do titular da conta. CF/88, art. 5º, XXXVI sentença mantida. Recurso improvido
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6 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 265/STF. Direito constitucional. Princípios do direito adquirido e ato jurídico perfeito. Banco. Poupança. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano Collor I. Valores não bloqueados. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 265/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I. ... ()
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7 - TJSP Correção monetária. Caderneta de poupança. Cobrança de diferenças de remuneração. Índice inflacionário como parâmetro da atualização monetária. Plano collor I. Medida Provisória 168/1990 convertida na Lei 8024/90. Pagamento das diferenças devido. Se pelas contínuas modificações legislativas prevaleceu a redação originária da Medida Provisória 168/1990 onde inexistia novo critério para o reajuste dos valores não bloqueados nas cadernetas de poupança, de rigor o pagamento das perdas com a remuneração das contas pela legislação anterior. Lei 8024/1990 e da Súmula 725, do Supremo Tribunal Federal. Cobrança procedente neste aspecto. Recurso desprovido quanto ao tema.
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8 - TJRJ DECISÃOCuida-se de apelação cível contra sentença prolatada em ação de cobrança dos expurgos inflacionários.No dia 26 de agosto de 2010, Sua Excelência o Ministro DIAS TOFFOLI, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.797 SÃO PAULO, proferiu decisão no sentido de determinar o sobrestamento de todos os recursos relativos aos expurgos inflacionários, nos seguintes termos:"Assim sendo, é necessária a adoção das seguintes providências:a) A admissão dos requerentes como amici curiae, «em razão de suas atribuições terem pertinência com o tema em discussão, na medida em que «possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia.Oportunamente, conceder-lhes-ei prazo para manifestação sobre o mérito da questão debatida nos autos.b) O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória.c) Limitar o objeto da suspensão dos recursos relativos aos expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Collor I, especificamente no que concerne aos critérios de correção monetária introduzidos pelas legislações que editaram o Plano Collor I, de março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a legislação vigente no momento do fim do trintídio (concernente aos valores não bloqueados), tendo em conta que somente em face desses é que se vincula o presente processo representativo da controvérsia, como bem anotou o parecer.Ante o exposto, determino a incidência do art. 238, RISTF, aos processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Collor I, especificamente em relação aos critérios de correção monetária introduzidos pelas legislações que editaram o Plano Collor I, de março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a legislação vigente no momento do fim do trintídio (concernente aos valores não bloqueados), em trâmite em todo o País, em grau de recurso, até julgamento final da controvérsia pelo STF. Não é obstada a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas.Portanto, tendo em vista que a situação do presente recurso é idêntica àquelas cujos efeitos foram suspensos por determinação da E. Superior Instância, além da evidente relação de prejudicialidade entre as ações, impõe-se o acolhimento da determinação da Excelsa Corte.Isto posto, suspendo o curso da presente apelação, com amparo no CPC, art. 265, IV, «a, até o julgamento do Recurso Extraordinário 591.797, perante o C. Supremo Tribunal Federal.Determino o arquivamento provisório até decisão final pelo Excelso Pretório. Assim, estão dispensadas as partes do recolhimento das custas pelo ulterior desarquivamento, salvo posterior deliberação da Administração Judiciária Superior em outro sentido.Intimem-se.
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9 - TJRJ DECISÃOCuida-se de apelação cível contra sentença prolatada em ação de cobrança dos expurgos inflacionários.No dia 26 de agosto de 2010, Sua Excelência o Ministro DIAS TOFFOLI, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.797 SÃO PAULO, proferiu decisão no sentido de determinar o sobrestamento de todos os recursos relativos aos expurgos inflacionários, nos seguintes termos:"Assim sendo, é necessária a adoção das seguintes providências:a) A admissão dos requerentes como amici curiae, «em razão de suas atribuições terem pertinência com o tema em discussão, na medida em que «possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia.Oportunamente, conceder-lhes-ei prazo para manifestação sobre o mérito da questão debatida nos autos.b) O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória.c) Limitar o objeto da suspensão dos recursos relativos aos expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Collor I, especificamente no que concerne aos critérios de correção monetária introduzidos pelas legislações que editaram o Plano Collor I, de março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a legislação vigente no momento do fim do trintídio (concernente aos valores não bloqueados), tendo em conta que somente em face desses é que se vincula o presente processo representativo da controvérsia, como bem anotou o parecer.Ante o exposto, determino a incidência do art. 238, RISTF, aos processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Collor I, especificamente em relação aos critérios de correção monetária introduzidos pelas legislações que editaram o Plano Collor I, de março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a legislação vigente no momento do fim do trintídio (concernente aos valores não bloqueados), em trâmite em todo o País, em grau de recurso, até julgamento final da controvérsia pelo STF. Não é obstada a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas.Portanto, tendo em vista que a situação do presente recurso é idêntica àquelas cujos efeitos foram suspensos por determinação da E. Superior Instância, além da evidente relação de prejudicialidade entre as ações, impõe-se o acolhimento da determinação da Excelsa Corte.Isto posto, suspendo o curso da presente apelação, com amparo no CPC, art. 265, IV, «a, até o julgamento do Recurso Extraordinário 591.797, perante o C. Supremo Tribunal Federal.Determino o arquivamento provisório até decisão final pelo Excelso Pretório. Assim, estão dispensadas as partes do recolhimento das custas pelo ulterior desarquivamento, salvo posterior deliberação da Administração Judiciária Superior em outro sentido.Intimem-se.
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10 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Prescrição vintenária. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência.
«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz à inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Precedentes: ARE 680.279-AgR/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 22/5/2012, e ARE 735.978-AgR/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 4/9/2013. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Pedido de suspensão do processo. Impossibilidade. Contrato bancário.
«1. A presente controvérsia não se enquadra naquelas hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral das matérias de fundo (RE 591.797/SP e 626.307/SP) referentes aos índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I e II (valores não bloqueados), Bresser e Verão, mas de correção monetária de cédula de crédito rural. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática que não conheceu do agravo (CPC, art. 544), com fundamento no enunciado da Súmula 182/STJ.
«1. A decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, (RE 591.797/SP e 626.307/SP), que reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, não alcança este processo, visto não discutir o mérito acerca dos índices a serem aplicados aos expurgos em cadernetas de poupança. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Liquidação de sentença. Planos econômicos. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da casa bancária.
«1. A decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, (RE 591.797/SP e 626.307/SP), que reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, não alcança este processo, visto não discutir o mérito acerca dos índices a serem aplicados aos expurgos em cadernetas de poupança. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Medida cautelar de exibição de documentos. Decisão monocrática do Ministro presidente do STJ conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso especial. Insurgência da casa bancária.
«1. A decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, (RE 591.797/SP e 626.307/SP), que reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, não alcança este processo, visto não discutir o mérito acerca dos índices a serem aplicados aos expurgos em cadernetas de poupança. ... ()
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15 - STF CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICES DE CORREÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA SUPREMA CORTE NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 591.797 E 626.307. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIXADA NO TEMA 174 ( RE 582.504). ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O conteúdo dos paradigmas apontados como afrontados - Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 (Tema 265) - não guarda a mínima correlação com a controvérsia debatida nos presentes autos. 2. Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o Ministro DIAS TOFFOLI destacou «que o caso em tela trata apenas da correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança com relação ao plano econômico denominado Collor I e abrange, tão somente, os valores não bloqueados pelo Banco Central do Brasil. 3. A reclamação em análise tem por objeto a correção de valores relacionados ao resgate de contribuição de plano de previdência privada. 4. Esta SUPREMA CORTE já decidiu, no RE 582.504 (Tema 174), que a discussão sobre o índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada não possui repercussão geral. 5. Portanto, a questão tratada no presente processo se submete ao Tema 174, que não possui Repercussão Geral, e não ao Tema 265, apontado como paradigma nesta reclamação. 6. Recurso de agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS ECONÔMICOS VERÃO E COLLOR I. TEMAS 264 E 265 DO STF AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO. SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STF.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de cobrança de expurgos inflacionários, dos planos econômicos Verão e Collor I. ... ()
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17 - STF Seguridade social. Constitucional. Agravo interno na reclamação. Previdência privada. Resgate de contribuições. Índices de correção. Alegada violação ao que decidido por esta suprema corte nos recursos extraordinários Acórdão/STF e 626.307. Inocorrência. Decisão reclamada em conformidade com a orientação fixada no tema 174/STF (re Acórdão/STF). Alegações insuficientes para alterar a decisão agravada. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - O conteúdo dos paradigmas apontados como afrontados - Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 (Tema 265/STF) - não guarda a mínima correlação com a controvérsia debatida nos presentes autos. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que negou seguimento ao reclamo. Irresignação do agravante.
«1 - Não se pode sobrestar recursos quando os próprios paradigmas foram desafetados e os temas cancelados em razão da temática subjacente já ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. Insurgência da casa bancária.
«1. A decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, (RE 591.797/SP e 626.307/SP), que reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, não alcança este processo, visto não discutir o mérito acerca dos índices a serem aplicados aos expurgos em cadernetas de poupança, uma vez que tal já foi decidido, inclusive com trânsito em julgado, tanto que ora é objeto de execução. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança de diferenças relativas à correção monetária (expurgos inflacionários), decorrente do denominado plano verão, em relação à caderneta de poupança 00000068-1, de titularidade do pai dos autores. Sentença de extinção do feito, sem Resolução de mérito, ilegitimidade ativa ad causam. Deliberação mantida pelo Tribunal Regional. Legitimidade ativa de todos os herdeiros para, em conjunto, buscar em juízo o crédito, oriundo de reajuste a menor na conta de caderneta de poupança de genitor falecido. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Hipótese em que os descendentes do titular de conta poupança ajuizaram ação condenatória (cobrança), a fim de que a instituição financeira fosse condenada ao pagamento das diferenças de correção monetária, expurgos inflacionários. Processo extinto, sem Resolução de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa dos herdeiros.
«1. A questão arguida no recurso especial é suscetível de julgamento, visto que não diz respeito à matéria de mérito, cuja análise encontra-se sobrestada por força da determinação exarada pelo eminente Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, (RE 591.797/SP e 626.307/SP), a qual reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão. ... ()