termo a quo para concessao de novos beneficios
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Doc. LEGJUR 163.9743.6005.5500

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Trânsito em julgado da última condenação. Precedentes. Agravo regimental não provido.


«1. Sobrevindo condenação definitiva ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo com base no somatório das penas, e o termo a quo para concessão de futuros benefícios é a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0008.1300

2 - STJ Execução penal. Acórdão impugnado que fixou como termo a quo para novos benefícios a data do trânsito em julgado da última condenação. Jurisprudência pacificada. Agravo regimental não provido.


«1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, já está pacificado o entendimento, segundo o qual o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em razão da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação, sendo que, ao unificar as penas, deve o juiz proceder à contagem a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.3530.1008.4100

3 - STJ Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental improvido.


«1 - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, adotando, assim, como data-base da unificação a data da prisão provisória, única ou última (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018) . ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1091.0005.6000

4 - STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental improvido.


«1 - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, adotando, assim, como data-base da unificação a data da prisão provisória, única ou última (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018) . ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1091.0005.6100

5 - STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental improvido.


«1 - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, adotando, assim, como data-base da unificação a data da prisão provisória, única ou última (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018) . ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1009.6300

6 - STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental improvido.


«1 - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018), adotando, assim, como data-base da unificação a data da prisão provisória, única ou última. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1009.6500

7 - STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental improvido.


«1 - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018), adotando, assim, como data-base da unificação a data da prisão provisória, única ou última. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1009.6600

8 - STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental improvido.


«1 - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018), adotando, assim, como data-base da unificação a data da prisão provisória, única ou última. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.3530.1008.2700

9 - STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental improvido.


«1 - Nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem (REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018), adotando, assim, como data-base da unificação a data da prisão provisória, única ou última. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4094.1004.2900

10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Data da única ou última prisão.


«1 - A Terceira Seção, no REsp. 11.557.461/SC, firmou a orientação de que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, adotando-se, assim, como data-base para aquisição de futuros benefícios, a data da prisão ou da última infração disciplinar. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.0439.8528.2461

11 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UNIFICAÇÃO DE PENA DECORRENTE DE NOVA CONDENAÇÃO. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. TEMA REPETITIVO 1006, DO STJ. MANUTENÇÃO DA DATA-BASE VIGENTE QUANDO DA UNIFICAÇÃO.


A Terceira Seção do STJ pacificou o entendimento, através do julgamento de recursos repetitivos que a unificação das penas, por si só, não possui o condão de alterar a data-base para concessão de novos benefícios (Tema 1.006), devendo ser analisada a situação execucional do apenado, a fim de ser verificada qual era a data-base que estava em vigor quando da unificação, sendo que, para tanto, devem ser analisadas as intercorrências anteriores que ensejaram a alteração de tal marco, como por exemplo, a prática de infração disciplinar, prisão em flagrante por outro delito e a concessão de progressão de regime prisional. Na hipótese dos autos, o último marco interruptivo existente à data da unificação da nova condenação era a data em que o apenado havia sido beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, situação essa que se manteve inalterada até a data do registro da nova condenação nos autos do PEC, ausente registro de outra intercorrência. Considerar como marco legal para benefícios a data de falta grave reconhecida anteriormente, e cujo reconhecimento, inclusive, não ensejou alteração na execução da pena, não só não conta com qualquer respaldo legal ou jurisprudencial, como também despreza por completo a situação executória que estava em vigor quando da superveniência da nova condenação. Se ao agravante, anteriormente à adição da nova condenação, foi concedida a progressão de regime, benefício do qual se aproveitou até a soma de penas e readequação do regime ao fechado, inexiste qualquer lógica ou amparo legal a permitir que se despreze a alteração da data-base decorrente da progressão. Assim, correta a decisão singular ao manter inalterada a data-base, por ocasião da unificação de penas, não havendo qualquer reparo a ser determinado.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4491.1001.7500

12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Recente entendimento firmado pela Terceira Seção desta corte (hc 381.248/MG e REsp. 1.557.461/SC). Agravo regimental desprovido.


«1 - A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando e a regressão de regime prisional, se for o caso (arts. 111, parágrafo único, e 118, II, da Lei de Execução Penal). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0061.1596.3178

13 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Registro de infração disciplinar. Imposição de nova data-base. Súmula 534/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência da Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único, e Lei 7.210/1984, art. 118, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8235.9010.1400

14 - STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão. Inexistência. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Data da única ou última prisão. Precedente da Terceira Seção desta corte. Aclaratórios rejeitados.


«1 - Os embargos de declaração, de acordo com o CPP, art. 619, têm como finalidade suprir ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4801.1005.6900

15 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nomeação do núcleo de prática jurídica em juízo. Procuração. Desnecessidade. Entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ. Agravo conhecido. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental provido.


«1 - O Núcleo de Prática Jurídica, por não se tratar de entidade de direito público, não se exime da apresentação de instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente a quem cabe a livre escolha do seu defensor, em consonância com o princípio da confiança. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0290.8214.7882

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Entendimento jurisprudencial deste STJ observado. Período de prisão cautelar em processo distinto. Novo cômputo. Impossibilidade. Período de detração anterior. Bis in idem configurado. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.


I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2495.7000.0200

17 - STJ Execução penal. Unificação de penas. Regressão. Data-base. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Crime cometido no curso da execução registrado como infração disciplinar. Condenações por fatos pretéritos. Recurso especial não provido. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único e Lei 7.210/1984, art. 118, II. Exegese.


«1 - A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência da Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único, e Lei 7.210/1984, art. 118, II (Lei de Execução Penal - LEP). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2000.3700 Tema 1006 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Pena. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.
Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).» ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2000.3800 Tema 1006 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Pena. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.
Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).» ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8424.0000.0000 Tema 1006 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Súmula 441/STJ. Súmula 534/STJ. Súmula 535/STJ. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.
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