1 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA MAIS BRANDA - REDISCUSSAO DA MATÉRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA - PLEITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO JÁ ENFRENTADA E DECIDIDA - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO REVISIONAL - ENUNCIADO DA SÚMULA 66/GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE.
-Visando salvaguardar a «segurança jurídica, a Revisão Criminal é selecionada em circunstâncias extremas, tendo a funcionalidade de desconstituir manifestações judiciais amantadas pelo fenômeno da coisa julgada e, por assim ser, é que o legislador trouxe um diminuto rol de hipóteses que os processos findos podem ser revistos. Carecendo a Ação Revisional de lastro probatório inédito, visando o peticionário, tão somente, rediscutir questão já analisada em sede de recurso, interposto junto a este egrégio Tribunal de Justiça, inadmissível a via revisional. ... ()
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2 - TJSP Revisão Criminal. Estupro e roubo majorado. Pedido revisional não conhecido. Reiteração de ação de revisão criminal sem novas provas (artigo artigo 622). Pedido anteriormente indeferido por este Colendo 6º Grupo de Câmaras Criminais.
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3 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - DEMANDA DISTRIBUÍDA AO GRUPO DE CÂMARAS - PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA SENTENÇA CUJO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO FOI CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR DA 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO SUBSTITUIU O CONTEÚDO DECISÓRIO DA SENTENÇA - INCOMPETÊNCIA DO GRUPO PARA JULGAR A DEMANDA - RECONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DA 32ª CÂMARA, PORQUANTO PREVENTA - INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO REGIMENTO INTERNO.
AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO À 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVAD(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJRJ Questão de Ordem. Mandado de Segurança impetrado para afastar a perda do cargo público determinada pela e. 2ª Câmara Criminal por ocasião do julgamento de recurso de apelação, alegando que o r. Acórdão foi proferido em desacordo com a coisa julgada estabelecida pelo 4º Grupo de Câmaras Criminais.
Conexão de Fatos. Apelação apreciada pela 2ª Câmara Criminal e Revisão Criminal decidida pelo 4º Grupo de Câmaras Criminais que analisam a questão da condição do Impetrante como servidor público durante o período de sua exclusão da PMERJ, envolvendo os efeitos da condenação acerca do mesmo lapso temporal. Competência do 4º Grupo de Câmaras Criminais para decidir a matéria, vez que já apreciou a questão. Prevenção que se reconhece com o objetivo de evitar decisões conflitantes no mesmo Tribunal. Art. 86 do Regimento Interno do TJRJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - VÍCIO NA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO E RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS E DECIDIDAS - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO REVISIONAL - ENUNCIADO DA SÚMULA Nº. 66 DO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS.
-Eventuais irregularidades ocorridas durante a fase de instrução devem ser arguidas em alegações finais, sob pena de preclusão. Inteligência do CPP, art. 571, II. ... ()
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6 - TJRS AÇÃO RESCISÓRIA (GRUPO). DIREITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA. CPC, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA.
1. A ação rescisória é instrumento excepcional, devendo ser manejada com o rigor da lei infraconstitucional que a regulamenta, em especial diante da intangibilidade da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). ... ()
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7 - TJSP AGRAVO INTERNO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - RECURSO TIRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL - DUPLICIDADE - PEDIDO IDÊNTICO AO ANTERIORMENTE FORMULADO E JÁ JULGADO POR ESTE C. GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS - AGRAVO NÃO CONHECIDO
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8 - TJSP COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. Ação rescisória de sentença. Competência das Câmaras e não dos Grupos de Câmaras. Inteligência dos arts. 35 e 37, § 1º, do Regimento Interno. INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS RECONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS.
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9 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO MATERIAL COM DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO E CRIME DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA MAIS BRANDA - REDISCUSSAO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO JÁ ENFRENTADA E DECIDIDA - AUSÊNCIA DE PROVA NOVA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO REVISIONAL - ENUNCIADO DA SÚMULA 66/GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 506 DO STF - NÃO INCIDÊNCIA À ESPÉCIE - APREENSÃO DE DROGA DO TIPO COCAÍNA - SITUAÇÃO QUE POR SI SÓ JÁ É DISTINTA DA TRATADA NO TEMA REFERIDO - COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA - INVIABILIDADE DE REAPRECIAÇÃO.
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10 - TJSC Administrativo e processual civil. Militar. Exclusão a bem da disciplina. Decisão do comandante geral. Autoridade máxima da corporação. Última instância recursal. Pedido de reconsideração já analisado. Recurso de queixa ao governador do estado. Divergência jurisprudencial do cabimento. Suspensão do julgamento e submissão da matéria ao grupo de câmaras de direito público. Exegese do CPC/1973, art. 555, § 1º.
«Tese - Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre Câmaras ou Turmas do Tribunal, poderá o relator propor que o recurso seja julgado pelo órgão colegiado indicado no regimento.... ()
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11 - TJSC Processual civil, constitucional e administrativo. Acórdão que manteve o entendimento pelo afastamento da incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência. Interposição de recurso especial pelo estado de Santa Catarina. Julgamento pelo STJ do recurso especial representativo de controvérsia 1.192.556/PE. Aplicabilidade imediata. Retorno dos autos ao grupo de câmaras para manutenção ou modificação do acórdão dissonante da orientação da corte superior. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Decisão colegiada revertida. Servidor público. Abono de permanência. Vantagem de natureza remuneratória. Incidência do imposto de renda. Novo entendimento sufragado pelo grupo de câmaras de direito publico desta corte que guarda sintonia com a jurisprudência sedimentada do STJ. Questão decidida no STJ pelo regime previsto no CPC/1973, art. 543-C.
«Tese - O abono de permanência na medida em que integra os vencimentos do servidor, caracteriza acréscimo patrimonial, fato gerador para incidência do imposto de renda. ... ()
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12 - TJSP Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Pretensão de desconstituição do julgado. Insurgência quanto a dosimetria da pena. Afastamento da agravante da calamidade pública. Ausência de provas de que o peticionário se valeu desse estado para a prática do crime. Entendimento deste C. Grupo de Câmaras. Regime fechado mantido. Pedido revisional deferido
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13 - TJSP Revisão Criminal: art. 621, I, do Cód. Proc. Penal. Condenação: Lei 11.343/2006, art. 35.
Pedidos já analisados na Revisão Criminal anteriormente julgada por este C. 8º Grupo de Direito Criminal. Reiteração: inadmissibilidade, ante a ausência de novas provas (art. 622, parágrafo único, Cód. Proc. Penal). Revisão Criminal não conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP Revisão criminal - Conhecimento
Tráfico - Condenação não contrária à evidência dos autos. Associação para o tráfico - Condenação contrária à evidência dos autos - Não demonstração dos requisitos de estabilidade e permanência do grupo - Absolvição - Extensão aos corréus. Tráfico - Penas básicas mínimas determinadas no acórdão - Regime fechado mantido - Peticionário reincidente. Pedido revisional deferido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP "AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO ENTRE GRUPOS DE CÂMARAS. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO 14º GRUPO DE CÂMARAS. O FATO DA 28ª CÂMARA, POSTERIORMENTE, AO APRECIAR OUTRO RECURSO, TER RECONHECIDO SUA INCOMPETÊNCIA, NÃO MODIFICA A COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. I.
Caso em exame. Ação rescisória ajuizada com fundamento nos, VII e VIII do CPC, art. 966, visando a rescisão de acórdão proferido pela 28ª Câmara de Direito Privado em embargos à execução, por ocasião do julgamento da AP 1004251-20.2019.8.26.0506. O autor alega afronta à coisa julgada e violação à Constituição, por cobrança de encargos condominiais por entidade sem personalidade jurídica. Demanda distribuída, inicialmente, para o 14º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado. A 28ª Câmara, prolatora do acórdão rescindendo, posteriormente se declarou incompetente, ao apreciar o AI 2277765-92.2024.8.26.0000, em razão de suposta prevenção da 4ª Câmara de Direito Privado, que já havia apreciado controvérsia semelhante entre as mesmas partes. O 14º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado, por decisão monocrática do relator da ação rescisória, não conheceu da rescisória, determinando sua redistribuição ao 2º Grupo de Câmaras de Direito Privado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em definir qual Grupo de Câmaras é competente para processar e julgar a ação rescisória, diante da superveniência de reconhecimento de incompetência da 28ª Câmara de Direito Privado, nos autos do A.I. 2277765-92.2024.8.26.0000. III. Razões de decidir. A competência para julgamento da ação rescisória é fixada em função do órgão prolator do acórdão impugnado, nos termos do art. 235, III, e art. 237 do RITJSP. A redistribuição entre Grupos de Câmaras, com base em posterior reconhecimento de incompetência da Câmara prolatora, não encontra previsão no regimento. Regimento Interno prevê que o órgão julgador deve apreciar o pedido de rescisão mesmo nos casos em que entender que não tem competência legal para reapreciar a causa e proferir novo julgamento, hipóteses em que, após desconstituir o julgado, remeterá o feito ao órgão competente. Persistindo dúvida sobre a competência entre subseções, o conflito deve ser dirimido pelo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, nos termos do art. 32, § 1º, do RITJSP. IV. Dispositivo. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA. SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PERANTE O GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DO DIREITO PRIVADO.... ()
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16 - TJSP Revisão Criminal - Falta de justa causa para abordagem - Vício no reconhecimento - Infração à jurisprudência do STJ e ao disposto no CPP, art. 226 - Alegação de nulidades - Rejeição - Apreensão da res substracta com o grupo de roubadores - Aresto revisionado que refere confissão, inclusive compensada com recidiva - Tema 280 do STF - Condenação mantida - Dosimetria correta - Indeferimento
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17 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. VOTO VENCIDO QUE SUBSTITUI PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA EM HIPÓTESE DE CRIME QUE PREVÊ MULTA CUMULATIVA EM SEU PRECEITO SECUNDÁRIO. ORIENTAÇÃO QUE FOI OBJETO DE REALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DESTE GRUPO CRIMINAL E CONFORME ORIENTAÇÃO DOMINANTE DO STJ, PARA INADMITIR A POSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS, POR MAIORIA.... ()
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18 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS LEVES E CORRUPÇÃO DE MENOR - ALEGADA TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO POR JUÍZO INCOMPETENTE - SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - COMARCA COM VARA ÚNICA DE COMPETÊNCIA CUMULATIVA - RITO ORDINÁRIO OBEDECIDO - PECULIARIDADE QUE SUPLANTA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - POSTERIOR REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA AO GRUPO JURISDICIONAL - JULGAMENTO POR ÓRGÃO JURISDICIONAL ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE - NULIDADE RECONHECIDA - HABEAS CORPUS CONCEDIDO EX OFFICIO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO PELA TURMA RECURSAL E DETERMINAÇÃO DA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO DA APELAÇÃO DEFENSIVA PERANTE A JUSTIÇA COMUM - CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, CONSEQUENTEMENTE, DESCONSTITUÍDA - PRESSUPOSTO DA REVISÃO - INEXISTÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA. 1.
Tratando-se de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, em concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas ao delitos, caso em que, ultrapassado o patamar de 2 (dois) anos, afasta-se a competência do Juizado Especial. 2. No entanto, tendo sido o peticionário processado e julgado por Juiz de Direito de Vara única - com competência cumulativa, abarcando todos os feitos submetidos à Justiça Comum e, também, aos Juizados Especiais -, pelo rito ordinário previsto no CPP (e não pelo sumaríssimo, próprio da Justiça Especial), não há razão para se anular o feito ab ovo, uma vez que, nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". 3. Banda outra, a remessa e julgamento do recurso de apelação criminal defensivo à/pela Turma Recursal ofende o texto expresso da lei penal e inquine o feito de nulidade, uma vez que absolutamente incomp etente para julgar o recurso de apelação interposto em favor do ora peticionário. 4. Considerando a superação da Súmula 690 pelo STF e o estabelecimento da competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgarem habeas corpus impetrado contra decisão da Turma Recursal, impositiva a concessão da ordem, ex officio, para anular o equivocado julgamento da apelação defensiva pelo Grupo Jurisdicional e determinar o processamento dela perante este TJMG. 5. Anulado o processo a partir da remessa dos autos para a Turma Recursal, resta desconstituída, por óbvio, a certidão de trânsito em julgado, requisito inserto no CPP, art. 621, caput para a admissão da revisão criminal, ensejando o não conhecimento da ação revisional. 6. Habeas corpus concedido de ofício e não conhecida a revisão criminal.... ()